Prefeitura contrata empresa para realização CONCURSO PÚBLICO

Acaba de ser contratada a empresa que irá realizar o concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura e na Câmara de São Felipe d’Oeste.
O contrato foi firmado na manhã desta quarta-feira no gabinete do prefeito Márcio Ferreira. A partir de agora, uma comissão especial irá tratar dos detalhes técnicos e preparar o edital.
O Concurso Público de São Felipe será realizado pelo Ibade, sediado no Estado do Rio de Janeiro, representado pelo seu presidente, Silvio Lutz, que esteve em São Felipe. Trata-se de uma empresa com vasta experiência na realização de concursos públicos em diversos estados brasileiros. Em Rondônia, a marca do Ibade também é conhecida em vários municípios.
No ato da assinatura do contrato estiveram presentes secretários municipais e outros membros da administração pública.
O prefeito Márcio Ferreira destacou a necessidade de realização do concurso público no município e cobrou agilidade na liberação do edital.

São Felipe adquire ônibus para transporte de acadêmicos

Mais uma importante conquista para o município de São Felipe. Acaba de ser entregue um ônibus rodoviário, que irá atender o transporte dos acadêmicos para os polos de Cacoal e Rolim de Moura.
O prefeito Márcio Ferreira reuniu vereadores e a direção da Associação dos Acadêmicos de São Felipe para receber o veículo, na manhã desta segunda-feira. Trata-se de um ônibus Volkswagen Mascarello, que foi adquirido através de uma emenda proposta pelo ex-senador Ivo Cassol, no valor de R$ 480 mil reais.
A aquisição foi feita através do Convênio 293/DPCN/2018 e o ônibus conta com 44 poltronas reclináveis, acessibilidade, ar condicionado e outros itens, com muito conforto, qualidade e segurança. A partir de agora, os Acadêmicos irão se deslocar com mais conforto e segurança para os centros universitários.
Ao comentar a aquisição, o prefeito Márcio Ferreira disse que esse veículo irá beneficiar muito a comunidade de acadêmicos de São Felipe, facilitando o transporte deles para outras cidades. O prefeito também agradeceu à Câmara de Vereadores, na pessoa do presidente Paulo Ferrari, por viabilizar orçamento para efetivar a compra do veículo para atender aos acadêmicos.
A administração pública cumpre seu papel ao buscar recursos e efetivar resultados, visando atender bem a toda comunidade, erradicando suas carências e atendendo aos anseios da população.
Detalhes como documentação e termo de convênio entre a Prefeitura e a Associação dos Acadêmicos já estão sendo providenciados para que o veículo entre em operação o mais breve possível.

Agricultura Familiar de São Felipe será discutida em evento especial

Políticas públicas para a Agricultura Familiar, Linhas de Crédito, Educação Ambiental e outros assuntos de interesse do segmento serão discutidos em evento denominado de “Dia Especial sobre Agricultura Familiar”.
A programação será realizada nesta sexta-feira, dia 26, na propriedade de Marcos Belazzi, localizada na Linha FA-01, km 09, lote 356-A, em São Felipe d’Oeste. A realização é da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura, em ação conjunta com o Escritório da Emater de São Felipe, por intermédio do gerente Daniel Carlos Monteiro.
A programação, que inclui as comemorações alusivas ao Dia do Agricultor, comemorado em 28 de julho, também tem participação do CRAS de São Felipe, que abordará tema relacionado ao trabalho infantil. A Secretaria de Saúde também vai participar, com afeição de pressão arterial e outras ações preventivas.
O Governo do Estado de Rondônia, através da SEAGRI, também participa com palestras direcionadas aos agricultores familiares. O tema: APP (Áreas de Proteção Permanente) e Reserva Legal será abordado pela palestrante Francislaine Gomes de Azevedo e o CAR (Cadastro Ambiental Rural) será abordado por Paulo Alves de Lima.
O Secretário Municipal de Agricultura Carlos Alberto Silva Santos informou que o Dia Especial sobre a Agricultura Familiar também tem apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, do Banco da Amazônia e do Sicoob. O público alvo é os produtores rurais que se encaixam na modalidade da Agricultura Familiar, independente do tipo de lavoura que produzem. As palestras servirão para nortear as atividades rurais e esclarecer as eventuais dúvidas do setor.
O prefeito Márcio Ferreira disse que o Dia Especial sobre a Agricultura Familiar é de grande importância, pois informa e valoriza o produtor rural, resultando em melhor produtividade, com qualidade e técnicas avançadas para o setor rural.

Nesta quarta-feira tem “Cinema de Rua” em São Felipe

A tarde-noite desta quinta-feira, dia 24 de julho, promete ser bastante movimentada em São Felipe. O projeto “Cinema de Rua” é uma realização da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS e consiste em reunir as famílias do município para assistir a uma sessão de cinema na praça, a partir das 17h30min. A programação deve se estender até às 22h.
A programação tem apoio de comerciantes, entidades e personalidades de São Felipe e região. A realização é da Prefeitura, através da SEMAST e CRAS, com apoio das secretarias de Obras e Educação. O projeto “Viva o Cinema” é uma ferramenta importante de comunicação que aproxima as pessoas e resgata a cidadania, elevando a autoestima de toda a comunidade. O projeto aborda ainda a responsabilidade social, os direitos humanos, o desenvolvimento comunitário, os programas educacionais, a cultura, a miscigenação e a arte.
Ao apresentar o projeto “Viva o Cinema” para a comunidade de São Felipe em espaço aberto, o CRAS visa complementar a educação e desenvolver a consciência critica, e ampliando os horizontes de quem hoje se encontra com menor acesso a oportunidades culturais, de lazer e de educação. Sem dúvida, uma iniciativa que merece respeito e apoio.

O FILME:

‘Shazam!’ muda de vez tom com Superman infantil mágico e divertido. A vitória acontece graças ao abandono definitivo do tom sombrio e “realista” do cineasta. A vez agora é de um herói que funciona como uma espécie de Superman com poderes mágicos, destinado ao público infantil, mais inocente do que qualquer versão anterior do Homem de Aço.
Consideradas as óbvias adaptações, a origem do personagem respeita a base da versão dos quadrinhos. Mais do que o nome do herói, Shazam é a palavra que Billy Batson (Asher Angel), um jovem de 14 anos, fala para se transformar em um homem (Zachary Levi) com superpoderes dados pelos deuses.
Mais do que derrotar o vilão Dr. Silvana (Mark Strong) enquanto aprende a lidar com suas inesperadas habilidades, o garoto deve também equilibrar a busca por sua mãe desaparecida com a aceitação de sua nova família adotiva.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL Nº 001/2019 – SEMECE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Prorrogar até o dia 24 de julho de 2019 o prazo para inscrição processo seletivo para contratação de estagiários.

2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no referido Edital, conforme apresentado abaixo:

FASES PERÍODO
Inscrições 18/07/2019 a 24/07/2019
Publicação Homologação Preliminar das Inscrições 25/07/2019
Interposição de Recurso das Inscrições 26/07/2019
Publicação dos Recursos das Deferidos e Indeferidos referente às Inscrições         29/07/2019
Homologação Final das Inscrições 29/07/2019
Publicação da Classificação Preliminar 30/07/2019
Interposição de Recurso da Classificação Preliminar 01/08/2019
Publicação dos Recursos Deferidos e Indeferidos referente à Classificação Preliminar 02/08/2019
Publicação da Classificação Final 05/08/2019
Contratação Conforme a necessidade do Município

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (22/07/2019).

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS(AS) EDITAL 004/2019 ODONTÓLOGO (A)

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 004/2019 – Odontólogo (a), conforme edital, vem através deste informar a classificação dos candidatos (as) no Processo Seletivo Simplificado. Fica ressalvado o direito dos candidatos a apresentarem recurso no prazo de 48 horas a contar da publicação deste.

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF NOTA
1 KARINA PONTES M. JUSTINO 029.387.506-50 52,0
2 DOUGLAS SATUNAKA ROCHA 446.604.051-68 50,0*
3 RIGOMERIO FELIX BARBOSA 948.126.832-20 50,0*
4 PEDRO HENRIQUE C. DE AZEVEDO 991.383.952-15 45,0
5 CAROLINA M. UTUMI GODINHO 000.435.092-82 42,0
6 SABRINA BARROS DE ALMEIDA 022.297.212-24 32,0
7 BEATRIZ BICALHO DOS SANTOS 018.187.762-78 24,0**
8 WESLAYNE FLÁVIA LAUTERTE 001.525.852-14 24,0**
9 GISLAINE PEREIRA SARAIVA 518.685.802-10 20,0***
10 RAFAEL FREIRE CORREIA 842.781.612-04 20,0***
11 MICHELE OLIVEIRA RODRIGUES 002.357.772-00 20,0***

*Critério de desempate: maior tempo de serviço público.

** Critério de desempate: maior carga horária em cursos de aperfeiçoamento.

***Critério de desempate: idade.

____________________________________________

Maria Lucia Rodrigues Mendes (Membro Comissão)

____________________________________________

Gessenia Ferreira Paiva Correia (Membro Comissão)

__________________________________________

 Eliane Paiva Soares (Membro Comissão)

____________________________________________

 Marciomar Jesus dos Santos (Membro Comissão)

____________________________________________

 Marcia Rossi da Silva (Membro Comissão)

São Felipe do Oeste/RO, 22 de julho de 2019.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N.º 001/2019 – SEMECE

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE torna público, para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 001/2019, para o preenchimento de 03 (três) vagas de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino de Educação Superior, será realizado por intermédio da Comissão do Processo Seletivo do Município de São Felipe d’Oeste instituída pelo Decreto Municipal nº 1598/2019 e em conformidade com a Lei Municipal N° 761/2019 e Lei Federal nº 11.788/2008.

O Processo Seletivo será composto das seguintes fases:

FASES                                                                                                                        PERÍODO

Inscrições                                                                                                        18/07/2019 a 22/07/2019

Publicação Homologação Preliminar das Inscrições                                                       23/07/2019

Interposição de Recurso das Inscrições                                                                        24/07/2019

Publicação dos Recursos das Deferidos e Indeferidos referente às Inscrições                25/07/2019

Homologação Final das Inscrições                                                                               25/07/2019

Publicação da Classificação Preliminar                                                                         26/07/2019

Interposição de Recurso da Classificação Preliminar                                                     28/07/2019

Publicação dos Recursos Deferidos e Indeferidos referente à Classificação Preliminar    29/07/2019

Publicação da Classificação Final                                                                                30/07/2019

Contratação Conforme a necessidade do Município

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo é regido por este Edital e às Leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e executado pela Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal nº 1598/2019 – Estágios.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas existentes e à formação de cadastro reserva de estagiários para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de São Felipe d’Oeste.

1.3 O Processo Seletivo consistirá em análise de Títulos referentes a Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional.

1.4 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5 Não poderá ingressar no estágio o estudante que tiver concluído curso ou com data de conclusão de curso prevista por período inferior a 1 (um) ano, no momento da assinatura do termo de compromisso de estágio.

1.6 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.7 Quando constatada qualquer irregularidade quanto à informação prestada pelo inscrito, a qualquer tempo, o mesmo será automaticamente excluído do processo seletivo.

1.8 É condição indispensável residir no município de são Felipe do Oeste/RO para participar do processo de seleção.

2. DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS OFERTADAS CURSO Nº de VAGAS

CURSO                                                                    VAGAS

PEDAGOGIA                                                           03

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 11.788, será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.

3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e, posteriormente, caso convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de São Felipe d’Oeste, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar junto aos outros documentos solicitados neste certame o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.

3.3.1 O laudo médico que se refere o item 2.3 deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

3.4 Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.6 As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 O candidato deve entregar declaração conforme modelo de declaração constante no Anexo I deste Edital.

4.DAS VAGAS RESERVADAS A AUTODECLARANTES AFRODESCENDENTES

4.1 Aos candidatos participantes na qualidade de afrodescendente será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.

4.2 As vagas destinadas a afro descendentes que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do concurso, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.5 A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

4.6 O candidato deve entregar declaração conforme modelo de declaração constante no Anexo II deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, sendo que uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.2 A inscrição deverá ser efetuada entre os dias 18/07/2019 a 22/07/2019, das 7h às 13h, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de São Felipe d’Oeste – RO na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro em São Felipe d’Oeste – RO.

5.3 Os documentos solicitados para inscrição no item 5.4 deverão ser entregues em envelope lacrado, com uma via da ficha da inscrição grampeada fora do envelope.

5.4 Documentos para Inscrição:

5.4.1 Ficha de inscrição preenchida, anexo IV;

5.4.2 Cópia frente e verso do Registro Geral (R.G./Documento de Identidade);

5.4.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.4.4 Original de Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino, a qual deve constar o período em que o aluno está matriculado atualmente e ainda o tempo/período total do curso;

5.4.5 Cópia de Comprovante de Residência;

5.4.6 Cópia de Histórico Escolar Completo e Fundamentado, com a identificação do Candidato neste documento. 5.4.7 Cópia de certificados de conclusão de cursos cuja carga horária seja igual ou superior a 20 horas.

5.5 O aluno que se candidatar às vagas deste certame deverá estar devidamente matriculado no presente ano e frequentando efetivamente o curso.

5.6 As Declarações de Matrícula deverão ser emitidas a partir de 1º de julho de 2019.

5.7 Os alunos que estejam no presente ano, 2019, matriculados no primeiro período/semestre do Curso Superior (Graduação) deverão apresentar histórico escolar do último ano do Ensino Médio, uma vez que não há possibilidade de avaliação de histórico escolar referente à Graduação.

5.8 Os alunos que estejam no presente ano, 2019, matriculados no primeiro período/semestre de Pós-Graduação deverão apresentar histórico escolar do último período/semestre da Graduação, uma vez que não há possibilidade de avaliação de histórico escolar referente à Pós-Graduação.

5.9 As informações a que se referem os itens 5.7 e 5.8 pautam-se nos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta.

5.10 Em caso de candidato estrangeiro deverão ser observados o prazo do visto temporário de estudante e ainda a Legislação aplicável.

5.11 Será aceita inscrição por procuração a qual exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, em documento com fé pública.

5.12 Após a entrega do envelope lacrado, o candidato receberá um protocolo de entrega, o qual será seu comprovante de inscrição.

5.13 Os documentos não serão conferidos pelos membros da comissão durante o período de inscrição. O envelope será aberto somente após o encerramento das inscrições.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A avaliação será curricular e levará em consideração o semestre cursado e, em caso de empate, serão avaliados e classificados os candidatos com nota superior em Língua Portuguesa.

6.2 Todos os candidatos serão avaliados/classificados de acordo com a sua matrícula, sendo atribuído 5 (cinco) pontos para cada semestre matriculado e concluído, sendo necessário que o candidato às vagas não esteja matriculado no último semestre de Pedagogia (8º semestre), tal medida se justifica considerando o prazo contratual mínimo de 01 (um) ano, que extrapolaria o período de matrícula do candidato.(pontuação máxima 30 pontos)

6.3 A cada certificado de conclusão de curso de atualização na área concluído nos últimos cinco anos (limitado a três cursos), com carga horária igual ou superior a 20 horas apresentado pelo aluno no ato de inscrição terá um adicional de 10 pontos na sua pontuação. (pontuação máxima 30 pontos)

6.4 A cada declaração de trabalho voluntario expedido pelo órgão a qual prestou os serviços, será pontuado a cada ano ou fração igual ou maior que 6 meses de serviço prestado 10,00 pontos, limitado a duas declarações (pontuação máxima 20,00).

6.5 A cada certificado ou declaração de pós-graduação expedido por instituição de ensino devidamente certificada pelo MEC, será pontuado 0,50 a cada semestre concluído, limitado a 20 pontos (pontuação máxima 20,00).

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate no resultado terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:

a) cursando o período letivo mais avançado; e, persistindo o empate:

b) o de maior nota em Língua Portuguesa

c) persistindo ainda o empate, o candidato de maior idade.

8. DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos a serem interpostos respeitados os prazos referidos neste edital.

8.1 Caberão recursos somente dos itens abaixo:

a) da divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições;

b) da divulgação do Resultado/Classificação Preliminar.

8.2 Não será admitido, em hipótese alguma, recurso interposto por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste processo seletivo.

8.3 Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso junto ao Departamento de Recursos Humanos, e, utilizar o modelo que consta no Anexo III deste Edital.

8.4 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

8.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

8.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato interposto ao Resultado Preliminar.

8.7 Admitir-se-á recurso por candidato interposto ao Resultado Preliminar somente se o mesmo for referente à classificação do candidato que está interpondo o respectivo recurso.

8.8 Em hipótese alguma serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), telegrama, fac-símile, telex, via SAC, via telefone, ou ainda através de solicitações aos funcionários da Prefeitura de São Felipe d’Oeste ou outro meio que não seja o estabelecido neste edital.

8.9 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

8.9.1 Em desacordo com as especificações contidas neste Documento;

8.9.2 Fora do prazo estabelecido;

8.9.3 Sem fundamentação lógica e consistente;

8.9.4 Com argumentação idêntica a outros recursos;

8.9.5 Em hipótese alguma, serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da Homologação Final das Inscrições ou recurso da Homologação da Classificação Final.

8.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio de publicação de edital específico.

8.10.1. Em hipótese alguma serão dadas informações a respeito da análise de recursos através de e-mails, telefone, fax e quaisquer outras formas.

8.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO O candidato será desclassificado do processo seletivo se:

9.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.2 Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

9.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;

9.4 Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

9.5 Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

10.1 A classificação neste processo seletivo não gera direito à convocação, a qual está condicionada à comprovação dos documentos constantes no item 5.4 do presente edital.

10.2 Não caberá recurso da Homologação da Classificação Final;

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado e número de telefone para viabilizar os contatos necessários.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão vínculo empregatício com o Município de São Felipe d’Oeste.

11.2 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal de São Felipe d’Oeste.

11.3 A contratação para realização de estágio não obrigatório, sem vínculo empregatício, dar-se-á mediante assinatura de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado.

11.4 A carga horária de estágio e o valor da bolsa-auxílio serão distribuídos da seguinte forma:

Nível/Carga Horária                                                           Valor da Bolsa-Auxílio Mensal

– 20 horas semanais                                                              R$ 499,00

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O presente processo seletivo terá validade 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

12.2 Ter disponibilidade para estagiar em regime de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08.

12.3 Quando da convocação, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

12.4 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008.

12.5 Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão.

São Felipe d’Oeste, RO, 17 de julho de 2019.

________________________

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019   SEMECE

Declaração de Portador de Deficiência

Eu, _____________________________,RG___________,CPF ____________declaro para os devidos fins que sou portador de deficiência e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.

São Felipe d’Oeste, RO, ______ de ____________ de 2019.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019

Declaração de Afro descendência

Eu, ______________________, ________RG___________, CPF___________declaro para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos auto declarantes de afro descendência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.

São Felipe d’Oeste, ______ de ____________ de 2019.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019

MODELO DE RECURSO

NOME COMPLETO: ___________________________________________________

N° DA INSCRIÇÃO:____________ R.G.:_________________C.P.F:______________ Selecione a opção de Recurso a qual está impetrando.

(  ) Homologação Preliminar das Inscrições

( ) Classificação Preliminar

Abaixo escreva com letra legível e em caixa alta (maiúscula) de forma clara e objetiva o motivo pelo qual está impetrando recurso. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins que eu estou ciente das normas estabelecidas neste edital no que concerne ao estabelecido no item 8 do mesmo.

São Felipe d’Oeste, ______ de ____________ de 2019.

_____________________________

Assinatura do Candidato

____________________________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento de recurso

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019 – SEMECE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO

INSCRIÇÕES DE 18/07/2019 A 22/07/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo: _______________________________________________________

RG:____________________________________________CPF:__________________

Data de nascimento: ____________________________________________________

Endereço completo: _____________________________________________________

_____________________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________

Curso: _______________________________________________________________

Período: ______________________________________________________________

E-mail pessoal:  ________________________________________________________

Telefone residencial: __________________________Celular: ___________________

Já estagiou na Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste? _____________________

Quanto tempo? ________________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade por elas.

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Assinatura do candidato

 (Obs.: A ficha de inscrição deve ser impressa e preenchida em duas vias, uma delas deverá estar dentro do envelope junto com a documentação de inscrição e a outra grampeada na parte de fora do envelope.)

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:CD157537

Anexo Edital:

CANDIDATOS HABILITADOS E DESABILITADOS EDITAL 004/2019 ODONTÓLOGO (A)

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 004/2019 – Odontólogo (a), conforme edital, vem através deste informar a relação de candidatos habilitados e desabilitados no Processo Seletivo Simplificado.

CANDIDATOS HABILITADOS
ORDEM DE INSCRIÇÃO NOME CPF
1 WESLAYNE FLÁVIA LAUTERTE 001.525.852-14
2 BEATRIZ BICALHO DOS SANTOS 018.187.762-78
3 PEDRO HENRIQUE C. DE AZEVEDO 991.383.952-15
4 CAROLINA MIEKO UTUMI GODINHO 000.435.092-82
5 SABRINA BARROS DE ALMEIDA 022.297.212-24
6 KARINA PONTES M. JUSTINO 029.387.506-50
7 DOUGLAS SATUNAKA ROCHA 446.604.051-68
8 MICHELE OLIVEIRA RODRIGUES 002.357.772-00
9 RAFAEL FREIRE CORREIA 842.781.612-04
10 GISLAINE PEREIRA SARAIVA 518.685.802-10
12 RIGOMERIO FELIX BARBOSA 948.126.832-20
CANDIDATOS DESABILITADOS
ORDEM DE INSCRIÇÃO NOME CPF
11 KAMILLA BORGES RIBEIRO 023.248.442-22

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Maria Lucia Rodrigues Mendes (Membro Comissão)

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Gessenia Ferreira Paiva Correia (Membro Comissão)

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 Eliane Paiva Soares (Membro Comissão)

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 Marciomar Jesus dos Santos (Membro Comissão)

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 Marcia Rossi da Silva (Membro Comissão)

São Felipe do Oeste/RO,16 de julho de 2019.

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:3B54047C

São Felipe promove Dia Especial sobre Agricultura Familiar

Políticas públicas para a Agricultura Familiar, Linhas de Crédito, Educação Ambiental e outros assuntos de interesse do segmento serão discutidos em evento denominado de “Dia Especial sobre Agricultura Familiar”.
O evento será realizado no dia 26 deste mês na propriedade de Marcos Belazzi, na Linha FA-01, km 09, lote 356-A, em São Felipe d’Oeste. A realização é da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura, em ação conjunta com o Escritório da Emater de São Felipe, por intermédio do gerente Daniel Carlos Monteiro.
De acordo com a Emater, a programação também tem participação do CRAS, do Governo do Estado através da SEAGRI, com apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Banco da Amazônia e Sicoob.
O público alvo do Dia Especial sobre Agricultura Familiar são os produtores rurais que se encaixam na modalidade da Agricultura Familiar, independente do tipo de lavoura que produzem. As palestras servirão para nortear as atividades rurais e esclarecer as eventuais dúvidas do setor.
O prefeito Márcio Ferreira disse que o Dia Especial sobre a Agricultura Familiar é de grande importância, pois informa e valoriza o produtor rural, resultando em melhor produtividade, com qualidade e técnicas avançadas para o setor rural.

Prefeitura de São Felipe instala bueiro e libera trânsito na Linha Kapa Zero

Cumprindo determinação do prefeito de São Felipe, Márcio Ferreira, a equipe da Secretaria de Obras instalou bueiro na Linha Kapa Zero e liberou o transito naquele local, que estava interditado há alguns dias. O bueiro substitui a ponte que havia naquele local.
O secretário municipal de Obras de São Felipe, Rosinaldo Favalessa, informou que foram usadas 16 manilhas de 1,20 metro e, devido ao elevado volume de água no local, o bueiro instalado foi pareado. A fundação foi reforçada com pedras de médio porte para reforçar a estrutura e evitar que as manilhas sejam levadas pelas águas em tempos de enchente.
O local também recebeu aterro e foram usadas diversas caçambas de terra para fornecer a devida altura ao trecho e evitar futuros problemas, principalmente em tempos de chuvas mais abundantes.
No local em que foi construído o bueiro, a poucos metros da Linha 45, havia uma antiga ponte de madeira, a qual não oferecia segurança aos usuários daquele trecho e expunha constantemente as pessoas ao risco de acidentes.
Por medida de segurança, o prefeito Márcio Ferreira determinou que a ponte fosse desmontada e o local interditado até a chegada do manilhamento para instalação do bueiro. As manilhas foram adquiridas pela Prefeitura visando atender a esta e outras obras essenciais.
O prefeito Márcio Ferreira destacou que o objetivo da administração pública é zelar pelo município e atender ao povo em geral. Ele agradece a compreensão dos usuários quanto à interdição temporária daquele trecho.