ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
torna público, para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO 001/2019, para o preenchimento de 03 (três) vagas de
Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes
regularmente matriculados em Instituições de Ensino de Educação Superior, será
realizado por intermédio da Comissão do Processo Seletivo do Município de São
Felipe d’Oeste instituída pelo Decreto Municipal nº 1598/2019 e em conformidade
com a Lei Municipal N° 761/2019 e Lei Federal nº 11.788/2008.
O Processo Seletivo será composto das seguintes
fases:
FASES PERÍODO
Inscrições 18/07/2019 a 22/07/2019
Publicação
Homologação Preliminar das Inscrições 23/07/2019
Interposição de
Recurso das Inscrições 24/07/2019
Publicação dos
Recursos das Deferidos e Indeferidos referente às Inscrições 25/07/2019
Homologação
Final das Inscrições 25/07/2019
Publicação da
Classificação Preliminar 26/07/2019
Interposição de
Recurso da Classificação Preliminar 28/07/2019
Publicação dos
Recursos Deferidos e Indeferidos referente à Classificação Preliminar 29/07/2019
Publicação da
Classificação Final 30/07/2019
Contratação
Conforme a necessidade do Município
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo é regido por
este Edital e às Leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido
pela Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e executado pela Comissão do
Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal nº 1598/2019 – Estágios.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao
preenchimento de 03 (três) vagas existentes e à formação de cadastro reserva de
estagiários para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes de São Felipe d’Oeste.
1.3 O Processo Seletivo consistirá em análise
de Títulos referentes a Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional.
1.4 As informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito
de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
1.5 Não poderá ingressar no estágio o estudante
que tiver concluído curso ou com data de conclusão de curso prevista por período
inferior a 1 (um) ano, no momento da assinatura do termo de compromisso de
estágio.
1.6 A participação dos candidatos neste
Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas
a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município, o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final,
dentro do prazo de validade deste Edital.
1.7 Quando constatada qualquer irregularidade
quanto à informação prestada pelo inscrito, a qualquer tempo, o mesmo será
automaticamente excluído do processo seletivo.
1.8 É condição indispensável residir no município
de são Felipe do Oeste/RO para participar do processo de seleção.
2. DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS OFERTADAS CURSO Nº de VAGAS
CURSO VAGAS
PEDAGOGIA 03
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Aos candidatos participantes na qualidade
de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 11.788, será
assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas
reservadas aos portadores de necessidades especiais deverá, no ato da
inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e, posteriormente, caso
convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de São
Felipe d’Oeste, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação e sobre o
grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial da
qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas
(Constituição Federal, art. 37, VIII).
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá
entregar junto aos outros documentos solicitados neste certame o laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como sua provável causa.
3.3.1 O laudo médico que se refere o item 2.3
deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscrições.
3.4 Os portadores de necessidades especiais
participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.5 O candidato que, no ato de inscrição,
declarar-se portador de necessidade especial, se classificado no Processo
Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte,
observada a respectiva ordem de classificação. 3.6 As vagas destinadas a
portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de
candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
3.7 O candidato deve entregar declaração
conforme modelo de declaração constante no Anexo I deste Edital.
4.DAS VAGAS RESERVADAS A AUTODECLARANTES
AFRODESCENDENTES
4.1 Aos candidatos participantes na qualidade
de afrodescendente será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas de estágio ofertadas.
4.2 As vagas destinadas a afro descendentes que
não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da
inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
4.4 Constatada a falsidade da declaração, a que
se refere este item, será o candidato eliminado do concurso, após procedimento
administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5 A auto declaração é facultativa, ficando o
candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva
de vagas.
4.6 O candidato deve entregar declaração
conforme modelo de declaração constante no Anexo II deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a
estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, sendo que uma vez
efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.2 A inscrição deverá ser efetuada entre os
dias 18/07/2019 a 22/07/2019, das 7h às 13h, junto ao Setor de Recursos Humanos
do Município de São Felipe d’Oeste – RO na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667,
Centro em São Felipe d’Oeste – RO.
5.3 Os documentos solicitados para inscrição no
item 5.4 deverão ser entregues em envelope lacrado, com uma via da ficha da
inscrição grampeada fora do envelope.
5.4 Documentos para Inscrição:
5.4.1 Ficha de inscrição preenchida, anexo IV;
5.4.2 Cópia frente e verso do Registro Geral
(R.G./Documento de Identidade);
5.4.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.4 Original de Declaração de Matrícula da
Instituição de Ensino, a qual deve constar o período em que o aluno está
matriculado atualmente e ainda o tempo/período total do curso;
5.4.5 Cópia de Comprovante de Residência;
5.4.6 Cópia de Histórico Escolar Completo e
Fundamentado, com a identificação do Candidato neste documento. 5.4.7 Cópia de
certificados de conclusão de cursos cuja carga horária seja igual ou superior a
20 horas.
5.5 O aluno que se candidatar às vagas deste
certame deverá estar devidamente matriculado no presente ano e frequentando
efetivamente o curso.
5.6 As Declarações de Matrícula deverão ser
emitidas a partir de 1º de julho de 2019.
5.7 Os alunos que estejam no presente ano, 2019,
matriculados no primeiro período/semestre do Curso Superior (Graduação) deverão
apresentar histórico escolar do último ano do Ensino Médio, uma vez que não há
possibilidade de avaliação de histórico escolar referente à Graduação.
5.8 Os alunos que estejam no presente ano, 2019,
matriculados no primeiro período/semestre de Pós-Graduação deverão apresentar
histórico escolar do último período/semestre da Graduação, uma vez que não há possibilidade
de avaliação de histórico escolar referente à Pós-Graduação.
5.9 As informações a que se referem os itens
5.7 e 5.8 pautam-se nos princípios constitucionais expressos e implícitos
impostos à administração pública direta e indireta.
5.10 Em caso de candidato estrangeiro deverão
ser observados o prazo do visto temporário de estudante e ainda a Legislação
aplicável.
5.11 Será aceita inscrição por procuração a
qual exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, em
documento com fé pública.
5.12 Após a entrega do envelope lacrado, o
candidato receberá um protocolo de entrega, o qual será seu comprovante de inscrição.
5.13 Os documentos não serão conferidos pelos
membros da comissão durante o período de inscrição. O envelope será aberto
somente após o encerramento das inscrições.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃO
6.1 A avaliação será curricular e levará em
consideração o semestre cursado e, em caso de empate, serão avaliados e classificados
os candidatos com nota superior em Língua Portuguesa.
6.2 Todos os candidatos serão
avaliados/classificados de acordo com a sua matrícula, sendo atribuído 5 (cinco)
pontos para cada semestre matriculado e concluído, sendo necessário que o
candidato às vagas não esteja matriculado no último semestre de Pedagogia (8º semestre),
tal medida se justifica considerando o prazo contratual mínimo de 01 (um) ano,
que extrapolaria o período de matrícula do candidato.(pontuação máxima 30
pontos)
6.3 A cada certificado de conclusão de curso de
atualização na área concluído nos últimos cinco anos (limitado a três cursos),
com carga horária igual ou superior a 20 horas apresentado pelo aluno no ato de
inscrição terá um adicional de 10 pontos na sua pontuação. (pontuação máxima 30
pontos)
6.4 A cada declaração de trabalho voluntario
expedido pelo órgão a qual prestou os serviços, será pontuado a cada ano ou
fração igual ou maior que 6 meses de serviço prestado 10,00 pontos, limitado a duas
declarações (pontuação máxima 20,00).
6.5 A cada certificado ou declaração de pós-graduação
expedido por instituição de ensino devidamente certificada pelo MEC, será
pontuado 0,50 a cada semestre concluído, limitado a 20 pontos (pontuação máxima
20,00).
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate no resultado terá
preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:
a) cursando o período letivo mais avançado; e,
persistindo o empate:
b) o de maior nota em Língua Portuguesa
c) persistindo ainda o empate, o candidato de
maior idade.
8. DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos a serem interpostos
respeitados os prazos referidos neste edital.
8.1 Caberão recursos somente dos itens abaixo:
a) da divulgação da Homologação Preliminar das
Inscrições;
b) da divulgação do Resultado/Classificação
Preliminar.
8.2 Não será admitido, em hipótese alguma,
recurso interposto por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste
processo seletivo.
8.3 Para recorrer, o candidato deverá interpor
recurso junto ao Departamento de Recursos Humanos, e, utilizar o modelo que
consta no Anexo III deste Edital.
8.4 O recurso deverá ser individual e
devidamente fundamentado.
8.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
8.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato
interposto ao Resultado Preliminar.
8.7 Admitir-se-á recurso por candidato
interposto ao Resultado Preliminar somente se o mesmo for referente à
classificação do candidato que está interpondo o respectivo recurso.
8.8 Em hipótese alguma serão aceitos recursos
interpostos por correspondência (SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), telegrama,
fac-símile, telex, via SAC, via telefone, ou ainda através de solicitações aos
funcionários da Prefeitura de São Felipe d’Oeste ou outro meio que não seja o
estabelecido neste edital.
8.9 Não serão apreciados os Recursos que forem
apresentados:
8.9.1 Em desacordo com as especificações
contidas neste Documento;
8.9.2 Fora do prazo estabelecido;
8.9.3 Sem fundamentação lógica e consistente;
8.9.4 Com argumentação idêntica a outros
recursos;
8.9.5 Em hipótese alguma, serão aceitos revisão
de recurso, recurso do recurso ou recurso da Homologação Final das Inscrições
ou recurso da Homologação da Classificação Final.
8.10 As decisões dos recursos serão dadas a
conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio de
publicação de edital específico.
8.10.1. Em hipótese alguma serão dadas informações
a respeito da análise de recursos através de e-mails, telefone, fax e quaisquer
outras formas.
8.11 A banca examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO O candidato será desclassificado
do processo seletivo se:
9.1 Fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata;
9.2 Não forem localizados em decorrência de
telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
9.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a
documentação exigida neste edital;
9.4 Não atender às determinações deste Edital e
de seus atos complementares;
9.5 Quando, após sua convocação para admissão,
não comparecer ao local no prazo designado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O
ESTÁGIO
10.1 A classificação neste processo seletivo
não gera direito à convocação, a qual está condicionada à comprovação dos
documentos constantes no item 5.4 do presente edital.
10.2 Não caberá recurso da Homologação da
Classificação Final;
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato
manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado e número de telefone para
viabilizar os contatos necessários.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os estagiários convocados estarão subordinados
à Lei Federal nº 11.788/2008, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo
permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão
vínculo empregatício com o Município de São Felipe d’Oeste.
11.2 Os candidatos classificados poderão ser
convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o
interesse e conveniência da Administração Municipal de São Felipe d’Oeste.
11.3 A contratação para realização de estágio
não obrigatório, sem vínculo empregatício, dar-se-á mediante assinatura de
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade,
com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se
matriculado.
11.4 A carga horária de estágio e o valor da
bolsa-auxílio serão distribuídos da seguinte forma:
Nível/Carga Horária Valor da
Bolsa-Auxílio Mensal
– 20 horas semanais R$ 499,00
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O presente processo seletivo terá validade
12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da
publicação da homologação do resultado final.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este processo seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame.
12.2 Ter disponibilidade para estagiar em
regime de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período
matutino ou vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08.
12.3 Quando da convocação, ter idade mínima de
18 (dezoito) anos completos.
12.4 As normas e diretrizes quanto ao Programa
de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal
nº 11.788/2008.
12.5 Eventuais casos omissos serão analisados e
decididos pela Comissão.
São Felipe d’Oeste, RO, 17 de julho de
2019.
________________________
Marcicrênio da Silva
Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019 SEMECE
Declaração de Portador
de Deficiência
Eu, _____________________________,RG___________,CPF
____________declaro para os devidos fins que sou portador de deficiência e que
quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de
deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão
averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos
neste certame.
São Felipe d’Oeste, RO, ______ de ____________
de 2019.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019
Declaração de Afro
descendência
Eu, ______________________,
________RG___________, CPF___________declaro para os devidos fins que sou
afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos auto
declarantes de afro descendência. Estou ciente que todas as informações
declaradas por mim serão averiguadas.
São Felipe d’Oeste, ______ de ____________ de
2019.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019
MODELO DE RECURSO
NOME COMPLETO: ___________________________________________________
N° DA INSCRIÇÃO:____________ R.G.:_________________C.P.F:______________
Selecione a opção de Recurso a qual está impetrando.
( )
Homologação Preliminar das Inscrições
( ) Classificação Preliminar
Abaixo escreva com letra legível e em caixa
alta (maiúscula) de forma clara e objetiva o motivo pelo qual está impetrando
recurso. _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que eu estou
ciente das normas estabelecidas neste edital no que concerne ao estabelecido no
item 8 do mesmo.
São Felipe d’Oeste, ______ de ____________ de
2019.
_____________________________
Assinatura do Candidato
____________________________________________
Assinatura do Responsável
pelo recebimento de recurso
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2019 – SEMECE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FELIPE D’OESTE – RO
INSCRIÇÕES DE 18/07/2019
A 22/07/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: _______________________________________________________
RG:____________________________________________CPF:__________________
Data de nascimento: ____________________________________________________
Endereço completo: _____________________________________________________
_____________________________________________________________________
Instituição: ____________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________
Período: ______________________________________________________________
E-mail pessoal: ________________________________________________________
Telefone residencial: __________________________Celular:
___________________
Já estagiou na Prefeitura Municipal de São
Felipe d’Oeste? _____________________
Quanto tempo? ________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro que as informações acima prestadas são
verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade por elas.
___________________________________________
Assinatura do candidato
(Obs.:
A ficha de inscrição deve ser impressa e preenchida em duas vias, uma delas
deverá estar dentro do envelope junto com a documentação de inscrição e a outra
grampeada na parte de fora do envelope.)
Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:CD157537
Anexo Edital: