Procuradoria Geral do Município – PGM

A Procuradoria-Geral do Munícipio de São Felipe d’Oeste, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é instituição de natureza permanente e indivisível, com autonomia funcional e administrativa, essencial à Administração Pública Municipal e à Administração da Justiça, responsável pela advocacia pública Municipal como órgão de representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico do Município de São Felipe d’Oeste, tendo por base os princípios de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, traduzidos no compromisso do seu corpo de Advogados com a defesa do interesse público da sociedade Felipense.

 

Missão

Viabilizar a concretização das políticas públicas e atuar na defesa do Munícipio de São Felipe d’Oeste, com a função permanente e essencial à justiça, de representação, fiscalização, controle jurídicos e zelo pelo patrimônio público.

Visão

Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídicas e de gestão pública e como parceira estratégica do Município.

Valores

Eficácia, resolutividade, proatividade, eficiência, ética, celeridade e qualidade.

A Procuradoria Geral do Município de São Felipe d’Oeste é constituída das seguintes unidades organizacionais:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Dr. César Augusto Vieira

COMPETÊNCIA

 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão essencial e central do sistema jurídico da administração municipal, estruturado em nível de Secretaria Municipal, à qual compete à representação e assessoramento jurídico da Administração Direta, bem como a orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, que será dirigida pelo Procurador Geral do Município, com as seguintes atribuições e competência:

I –        Programar, organizar, orientar e coordenar todas as atividades relativas ao assessoramento jurídico dos órgãos da administração municipal;

II –       Promover a representação do Município e da Fazenda Municipal, no foro judicial e extrajudicial;

III –     Promover a elaboração de pareceres sobre as consultas formuladas pelos órgãos da administração municipal, bem como minutar contratos e outros atos de natureza jurídica;

IV –     Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outras rendas que por lei devam ser exigidas do contribuinte;

V –       Expedir notificações administrativas e/ou extrajudicial;

VI –     Assessorar administrativa e judicialmente todas as atividades dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Comissões Internas;

VII –    Aplica-se aos advogados os direitos, obrigações e prerrogativas do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal nº 8.906/94, Decreto Municipal nº 1578/2019 e seus regulamentos.

VIII – Elaborar os projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, decretos e demais atos normativos, bem como preparar as razões de veto quando solicitadas pelo Prefeito;

IX – promover o aperfeiçoamento dos profissionais da procuradoria, através de cursos, seminários, simpósios, encontros e outros do ramo do direito;

X – requisitar documentos e/ou informações de qualquer órgão da Administração Municipal direta ou indireta, no prazo de até 05(cinco) dias;

XI – elaborar seus regimentos internos, sempre que for necessário;

XII – praticar atos próprios de gestão;

XIII – realizar ou promover os concursos públicos para provimento dos cargos de procurador do Município;

ATENDIMENTO OFERECIDO NA RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS

  • Atendimento ao público, partes, advogados, estagiários e interessados, pessoalmente ou por telefone;
  • Informações sobre a repartição;
  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Verificação da necessidade e encaminhamento ao setor próprio.

 

DISPOSIÇÕES SOBRE CARGAS, VISTAS E EXTRAÇÃO DE COPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

A Procuradoria emitirá parecer acerca de consultas, vistas, cargas e descargas de autos administrativos e extração de cópias reprográficas pelos interessados, partes e procuradores conforme cada caso.

ESTÁGIO PROFISSIONAL

 

A Procuradoria Geral do Município oferecerá estágio a estudantes do Curso de Direito conforme dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal. Os estagiários da PGM, auxiliares dos procuradores, serão credenciados pelo Procurador Geral, escolhidos em exame de seleção dentre alunos dos dois últimos anos de curso jurídico, na forma estabelecida em regulamento próprio.

LOCALIZAÇÃO E CONTATOS

 

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, São Felipe d’Oeste/RO.

Contato: César Augusto Vieira

Telefone: 69 3445-1102

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 7:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

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