Às 16:15 horas do dia 23 de abril de 2025, reuniram-se no gabinete da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, artistas locais e representantes da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município visando pautar os assuntos referentes à Lei Aldir Blanc, normativa esta criada para apoiar o setor cultural brasileiro em momentos de adversidade, inclusive apresentando-a aos presentes, bem como os seus desdobramentos nas políticas públicas voltadas à Cultura. Inicialmente, a Sra. Secretaria da SEMCELT, Iana Karla Venturim, deu início a pauta introduzindo o assunto, tendo em seguida apresentado um vídeo retratando a história de criação da Lei.
Em seguida, foi apresentado o modo de trabalho e prazos para se fazer uso dos recursos advindos do texto legal.
Foi indicado o modo de adesão para participação, bem como a proposta de premiação para a festividade municipal e as condições de premiação para os artistas e demais participantes. Também foi aberto um espaço para possíveis contraposições e opiniões sobre o assunto.
Foi manifesto um questionamento sobre o tipo de pinturas a serem consideradas no assunto, tendo como resposta que tanto as pinturas em tela quanto as em tecido e serão consideradas. Posteriormente, foi anunciada a data da exposição dos artistas e produtos, estando marcada para os dias 20 a 22 de junho de 2025.
Um questionamento referente ao tempo e quantidade de canções a serem reproduzidas pelos artistas foi levantado, tendo como definição que este assunto dependeria da quantidade de inscritos confirmados para a apresentação presencial no evento, mas também houve a predefinição de que as exposições artísticas musicais seriam alocadas nos dias da programação do evento.
Tratou-se também do período destinado às inscrições, estando definido o prazo de 01 (uma semana), a decorrer entre os dias 28/04/2025 e 06/05/2025, na sede da SEMCELT, alocada no prédio da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste/RO.
Foi levantado um questionamento sobre o modo distributivo da premiação, visto que na reunião estavam presentes artistas individuais e associações de artistas. Ficou definido que a divisão entre artistas individuais e associações de artistas serão em partes iguais, diferenciando o percentual destinado a quem se apresentará no dia do evento ou não.
O percentual a mais, destinado a quem fizer a apresentação de forma presencial, será de 20% (vinte por cento) em relação ao valor definido na distribuição parcial, sendo este percentual decidido por unanimidade dos presentes.
Para definir quem se apresentará no dia do evento, será realizado um sorteio entre aqueles que estiverem dispostos a tal, de acordo com a programação do evento e o tempo destinado para esse fim.
Ao término dessa sessão seguiu-se a assinatura da lista de presença dos participantes, anexada a este documento, constando também na referida lista os respectivos números de contato dos participantes.

