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Edital de Convocação Nº 16/2025

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de administração, arrecadação e finanças, considerando a necessidade de atender às demandas do município de São Felipe D’Oeste, convoca o (s) candidato (s) aprovado (s) no concurso público 001/2024-PMSFO/RO conforme anexos, cujo Decreto de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 11/10/2024, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como meio oficial de publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Departamento de Gestão de Pessoas e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas, ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

            O (a) candidato (a) convocado (a) deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no Decreto nº 2852/2025 de 22 de janeiro de 2025, como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

Anexo I – Médico/Clinico Geral

5º Colocado (a) – Nome: Soraya da Silva Cappellaro – nota: 67,00

Anexo II – Relação de documentos para admissão concurso público.

01. Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);

02. Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;

03. Comprovante de Residência;

04. Número de Conta Bancária do Banco Brasil; Obs.: Obrigatório, em caso de não apresentação o pagamento

do servidor ficara bloqueado até que apresentada ao Departamento de Gestão de Pessoas);

05. Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, página do número da CTPS e verso onde consta a filiação;

06. Cartão de Pis/Pasep (Caso possua), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição

no PIS/PASEP;

07. Registro no Conselho de Classe e certidão de regularidade funcional e profissional;

08. Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Obrigatório se do sexo Masculino/facultativo para

sexo feminino);

09. Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da última eleição ou

espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;

10. Certidão de Nascimento ou Casamento;

11. Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela

Educação onde tenha cursado o ensino;

12. Declaração de Acumulação ou não de Cargos, empregos e remunerações conforme    Constituição federal;

13. Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia,

inclusive com recibo de entrega da última declaração;

14. Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei

Orgânica Municipal;

15. Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;

16. Certidão negativa do TCE-RO; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp

17. Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instância Judicial;

http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

18. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicílio de 1ª e 2ª Instancia

judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/orgao=RO

19. Certidão e CPF dos filhos menores de 21 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para

filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05

anos;

20. RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);

21. 1 foto 3×4;

22. Declaração que consta não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com

nova investidura em cargo público;

23. Declaração de pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

24. Certidão de quitação com a fazenda pública do município de São Felipe D’Oeste/RO;

25. Declaração que não foi demitido por justa causa ou sofrido penalidade nos últimos 5 anos;

26. Protocolo SIGAP nomeação (10 dias após efetivo exercício);

27. Curriculum atualizado;

28. Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (LGPD);

29. Em caso de acúmulo legal de cargos, apresentar declaração de compatibilidade de horário;

                                               *Documento assinado eletronicamente*

__________________________

Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal

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