PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS EDITAL Nº 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS EDITAL Nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia, por meio do Prefeito Municipal, Sidney Borges de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, visando a adesão de serviços de voluntários, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Profissionais voluntários, nos termos da Lei Municipal nº 1149 de 13 de dezembro de 2023 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2342 de 30 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 2348 de 8 de fevereiro de 2023, o qual regerá o presente Edital.
DA SELEÇÃO:
A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a partir da aprovação em processo seletivo, conduzido pela Comissão devidamente designada, de acordo com a natureza de suas atividades.
O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas:
- – Inscrição realizada para o órgão ou entidade pública no qual o candidato deseja atuar;
- – Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o edital;
III – Realização de entrevista de acordo com o item 13, deste edital;
IV – Recurso
V – Divulgação do resultado final do processo seletivo.
VI – Homologação do Resultado Final;
VII – Convocação do Candidato.
Será convocado para entrevista o dobro do número de candidatos classificados em relação ao número de vagas ofertadas.
A Comissão Avaliadora do presente processo seletivo, consta do Decreto nº 2901 de 30 de abril 2025, e é responsável pela coordenação de todo o presente processo seletivo.
OS VOLUNTÁRIOS INSCRITOS COMPORÃO CADASTRO DE RESERVA E À MEDIDA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL NECESSITAR, SERÃO CONVOCADOS NA ORDEM DA SELEÇÃO.
DAS VAGAS: IMEDIATAS E RESERVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Especificação do serviço | Carga horária | Requisito de formação | Quantidade | Local da prestação dos Serviços |
Auxiliar de educação infantil | 6 horas | Ensino médio completo/ graduação superior completo/cursando Pedagogia ou áreas afins | 04 (quatro) | SEMED – Creche Municipal |
Auxiliar nos serviços de cuidador | 4 horas | Fundamental incompleto. | 03 (três) | SEMED – Escola Geone |
Auxiliar nos serviços de cuidador | 4 horas | Fundamental incompleto. | 01 (um) | SEMED – Escola Orlindo |
Monitor de transporte escolar | 8 horas | Ensino médio completo | 01 (um) | SEMED -Monitor de ônibus (sede) |
Auxiliar de Serviço de jardinagem | 8 horas | Ensino elementar incompleto | Cadastro reserva | SEMED – Secretaria Municipal de Educação |
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
3.01. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, qualquer pessoa física que se enquadre nos termos estabelecidos do Decreto Municipal nº 2342/2023, alterado pelo Decreto nº 2348/2023.
Idade mínima de 18 anos Possuir idoneidade moral
Escolaridade mínima exigida em edital de processo seletivo.
DA CARGA HORÁRIA / LOTAÇÃO E RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:
A carga horária de prestação de serviço voluntário, observará o horário do expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará. Os candidatos devem estar cientes da carga horária das funções disponíveis, que pode variar entre 4, 6 ou 8 horas diárias, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Assim como, a lotação ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretária de Educação, pondendo ser o Auxiliar realocado para qualquer unidade a circunscrição municipal. A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia. Em consideração ao Decreto nº 2613/2024, que dispõe sobre o serviço Voluntário no municipio de São Felipe D´Oeste e da outras providencias, fixa os valores do auxilio a serem pagos de acordo com a carga horaria exercida, valores especificados na tabela abaixo.
Carga Horária | Valor do auxílio |
04 horas | R$ 40,00 |
06 horas | R$ 60,00 |
08 horas | R$ 80,00 |
DAS INSCRIÇÕES:
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
As inscrições serão realizadas entre os dias 14 e 16 de maio de 2025 na modalidade Presencial, e entre os dias 14 e 18 de maio 2025 pela Internet.
A inscrição pela internet será realizada por meio do formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScq1s3moGxJQbta6j64VoUKbRapm44s165BD-WZae_lyyEpfg/viewform?pli=1 no prazo estabelecido no Anexo IV – Cronograma Previsto. Para acessar e preencher o formulário de inscrição, o candidato deve estar logado em uma conta Gmail. O sistema não permitirá o envio do formulário caso o candidato não esteja autenticado com uma conta do Google.
O candidato deverá marcar em campo específico a opção de vaga/localidade. Somente será considerada como válida a inscrição concluída, gerando o comprovante de inscrição (envio do formulário). A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada durante 24 horas, ininterruptamente, desde o 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo IV – Cronograma Previsto. Se o candidato decidir modificar a inscrição após a conclusão, a nova inscrição substituirá automaticamente a anterior. Somente a última inscrição será válida. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento e envio do formulário dentro do prazo estabelecido.
A inscrição Presencial será realizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Rua Theodoro Rodrigues Silva, 667, neste Município, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se até a Secretaria Municipal de Educação – SEMED para efetivar a inscrição e no ato apresentar os documentos que comprovem a habilitação ao cargo bem como documentos que deseja submeter a análise, devendo especialmente:
Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
Provar o Grau de escolaridade exigido para o cargo; Provar eventual experiência profissional;
O candidato deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
- FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III)
acompanhado de cópia simples dos títulos/documentos que comprovam as informações.
É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação, bem como de outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no presente Edital.
O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo específico, contudo, será convocado para assumir apenas um, onde ainda poderá ser convocado para atuar em outro, se habilitado, caso não haja interessados no cadastro reserva e exista compatibilidade de carga horária.
Não será efetivada a inscrição do interessado que não apresentar algum dos documentos descritos acima.
A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
Os convocados deverão dirigir-se ao órgão ou entidade municipal interessada para assinar o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, bem como apresentar o comprovante de abertura da conta corrente ou poupança na instituição indicada.
As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na unidade para a qual o voluntário for encaminhado.
A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do serviço voluntário, na forma do Decreto Municipal nº 2342 de 30 de janeiro de 2023.
DA COMISSÃO
O processo de seleção dos voluntários será realizado e julgado por uma Comissão Examinadora constituída por 03 (três) membros, nomeados por meio do Decreto nº 2901 de 30 de maio de 2025, os quais analisarão os documentos (titulos) entregues seguindo os critérios descritos no item 7, do presente edital.
A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições;
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Cargo: Auxiliar de Educação Infantil; Auxiliar nos serviços de cuidadores.
ÍTEM | VALOR DO TITULO | PONTUAÇÃO MAXIMA |
Escolaridade exigida para o cargo | 10,00 pontos por nível | 40,00 pontos |
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Cursos profissionalizantes na área | 5 pontos por curso | 10 pontos |
Experiência em atividade voluntária em instituições públicas comprovada por declaração. | 30 pontos | 30 pontos |
Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, mediante apresentação de documento comprobatório. | 20 pontos | 20 pontos |
Total de pontos | 100 pontos |
A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos; Não serão considerados os cursos que não tiverem relação com a área, bem como documentos com prazo de validade expirado;
Em caso de cursos de atualização serão convalidados somente aqueles que retroajam até 5 anos sendo a data limite a publicação deste edital;
Será considerado apto a ocupar a vaga o (a) candidato (a) com o maior número de pontos.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
- Maior tempo de trabalho junto à órgão público;
- Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
- Maior titulação acadêmica;
- Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
- Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição;
Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso e no mesmo local da inscrição (Secretaria Municipal de Educação – SEMED);
Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo;
O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva;
A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município;
DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO:
O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na secretaria a qual se inscreveu no prazo de até 2 (dois) dias úteis à sua convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário.
Se o candidato não comparecer no prazo estipulado para assinatura do termo, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a secretaria poderá convocar o próximo classificado e assim, sucessivamente.
O termo de compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, observado o limite temporal de 24 (vinte e quatro) meses.
O termo de compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O Candidato voluntário que não apresentar desenvoltura em suas atividades, poderá ser dispensado a qualquer momento pela secretaria solicitante.
Relação De Documentos Para Admissão:
Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF); Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral; Comprovante de Residência;
Número de Conta Bancaria do Banco Brasil;
Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, pagina do número da CTPS e verso onde consta a filiação;
Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);
Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;
Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;
Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO
duas (02) fotos 3×4;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições;
Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Surgindo novas vagas, conforme necessidade das secretarias, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem de classificação.
A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato.
Cada candidato só poderá assumir um único termo de compromisso.
Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação do processo seletivo, regido pelo presente edital, acompanhando os editais de convocação no endereço eletrônico https://www.saofelipe.ro.gov.br/ , Diário Oficial da Aron e nas secretarias interessadas.
Depois de inscrito não será permitido ao candidato acrescentar documentos ao envelope.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora instituída por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Da entrevista e dos critérios de avaliação: Após publicação do Edital, fase classificatória parcial, serão convocados para entrevista o dobro do número de candidatos classificados em relação ao número de vagas ofertadas, para compor a lista de convocação e o cadastro reserva, utilizando no critério de avaliação da entrevista os itens descritos abaixo.
Dos critérios de avaliação da entrevista: Durante a entrevista o(a) candidato(a) será avaliado considerando os critérios de: a) apresentação pessoal;
b) comunicação e desenvoltura; c) Demonstração de conhecimento; d) disponibilidade de tempo.
13.1 Dos critérios de desempate: Caso após a entrevista, exista empate entre os candidatos, será atribuído o critério de contratação do candidato mais velho.
São Felipe D’Oeste/RO, 13 de maio de 2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Município de São Felipe D’Oeste/RO
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar de Educação Infantil: Acompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças, promovendo vivencias infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social, respeitando seus valores, individualidade e faixa etária; auxiliar a professora e responsabilizar-se pelos objetos individuais da criança. Com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas; Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal facilitando a aquisição destes hábitos de saúde; Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições, promovendo a sua autonomia; Fazer trocas de fraldas, dar banho e trocar vestuário das crianças; Cuidar de todas as necessidades das crianças da turma; Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil; Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança; Ajudar na organização do ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; Responsabilizar-se, junto ao professor, pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; Cumprir os horários de chegada e saída estabelecido; Executar outras tarefas correlatas.
Auxiliar nos serviços de cuidadores de crianças/estudantes público alvo da Educação Especial: Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades; Inteirar – se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar; Acolher os alunos no horário de entrada e entrega dos mesmos ao responsável no horário da saída; Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres; Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno; Auxiliar a criança no desenvolvimento de atividades no processo de aprendizado, caso ela não possua autonomia intelectual ou motora para isso; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, alimentação; Acompanhar o recreio dos alunos; Acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, no desenvolvimento de atividades rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas; Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria; Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; e incentivando-os a alimentarem-se sozinhos; Acompanhar e orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola; Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas; Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo; Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de acessibilidade; Acompanhar em transporte escolar quando necessário; Executar outras tarefas correlatas.
Monitor de transporte Escolar: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar de serviço de jardinagem: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários, podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas; Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros; Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte especificas de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins; Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; efetuar pequenos reparos e consertos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; auxiliar serviços de jardinagem; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; abastecer máquinas; manejar instrumentos agrícolas; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; efetuar serviço de capina em geral; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente, limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas, zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário, controlar o estoque de materiais, peças, componentes, ferramentas e equipamentos, verificando quantidades e registrando em documentos e planilhas sua movimentação, executar atividades de apoio conforme orientações superiores.
ANEXO II
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
- – IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:
Endereço:
Telefone:
Cidade:
UF:
RG n.º:
Órgão expedidor:
E-mail:
- – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
Unidade:
Área de atuação:
Disponibilidade de horário:
- – FORMAÇÃO:
Ensino Fundamental:
Ensino Médio:
Ensino Superior:
Cursos Complementares:
- – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO:
1 – Órgão/Empresa:
Período:
Cargo:
Descrição sumária das atividades: 2 – Órgão/Empresa:
Período:
Função:
Descrição sumária dasatividades
5– EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
1 – Órgão/Empresa:
Período:
Cargo:
Descrição sumária das atividades:
————————————–
Voluntário ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 001/2025
Número de inscrição:
Função:
Nome candidato:
Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1) 01 –
02 –
03 –
04 –
05 –
06-
07-
Documentos para titulação e experiência. 01-
02-
03-
04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
Data: / /
Candidato:
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025 ATIVIDADES DATAS
Período de inscrição | Presencial – 14 a 16 de maio de 2025 Internet – 14 a 18 de maio de 2025 (online) |
Seleção dos habilitados e desabilitados | 30/05/2025 |
Recurso da desabilitação das inscrições (enviar por e-mail) | 02 e 03/06/2025 |
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) | 06/06/2025 |
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) | 06/06/2025 |
Homologação Final das Inscrições | 06/06/2025 |
Análise Curricular | 09 e 10/06/2025 |
Aplicação de critérios de desempate | 11/06/2025 |
Lista de classificação preliminar dos candidatos | 16/06/2025 |
Recurso da Lista de Classificação | 17/06/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) | 20/06/2025 |
Julgamento do recurso pela comissão e aplicação do critério de desempate (se houver) | 20/06/2025 |
Convocação para entrevista | 20/06/2025 |
Entrevista | 24/06/2025 |
Classificação final | 27/06/2025 |
Homologação do resultado final | 30/06/2025 |
Poderá haver modificação no Cronograma.
Conforme necessidade ou adequação, sendo respeitada a publicidade dos atos.