ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE MODIFICAÇÃO Nº 001/CMDCA/2023. II MODIFICAÇÃO AO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA.

II ADENDO MODIFICADOR

MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

ESTADO DE RONDONIA

ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE MODIFICAÇÃO Nº 001/CMDCA/2023.

II MODIFICAÇÃO AO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

             O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 258/2006, combinado com a Lei Federal de n 8.069/90 de 13 de Julho de 1990 e observando a legislação municipal e Resolução 231 Conanda, tendo em vista, a cessação do último mandato dos conselheiros do Conselho Tutelar de SÃO FELIPE D OESTE e considerando o que dispõe os mandamentos legais, considerando o processo eleitoral unificado para o novo período de mandato, promovendo as eleições em âmbito geral do município, resolve abrir o processo eleitoral para eleição dos novos titulares e suplentes para o quadriênio 2024/2028, em número de 05 (cinco) respectivamente, mediante as condições fixadas no presente Edital, disponível a todo cidadão.

            1 – ONDE SE LÊ:

 

V – DA INSCRIÇÃO:

            Artigo 6º – Os interessados em concorrer aos cargos de Conselheiros do Conselho Tutelar, neste Município de SÃO FELIPE D OESTE, deverão apresentar-se, observando os requisitos legais abaixo relacionados, para a devida efetivação de sua inscrição, gratuitamente, no período de 05/06/2023 a 16/06/2023, na Secretaria de Assistência Social,  – prefeitura Municipal de  SÃO FELIPE D OESTE, com sede na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, s/n, centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em SÃO FELIPE D OESTE/RO, de segunda à sexta-feira, conforme CRONOGRAMA NO ANEXO I, deste Edital.

 

            2 – LEIA-SE:

 

            Artigo 6º – Os interessados em concorrer aos cargos de Conselheiros do Conselho Tutelar, neste Município de São Felipe D” Oeste, deverão apresentar-se, observando os requisitos legais abaixo relacionados, para a devida efetivação de sua inscrição, gratuitamente, no período de 05/06/2023 a 14/07/2023, no Gabinete do Prefeito ou e-mail [email protected]  – prefeitura Municipal de  São Felipe D” Oeste, com sede na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, s/n, centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em São Felipe D” Oeste /RO, de segunda à sexta-feira, conforme Cronograma no Anexo I, deste Edital.

 

            3 – ONDE SE LÊ:

 

            Artigo 8º – OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

             I – Comprovante de endereço atualizado;

            II – Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal da Justiça Comum (Fórum de Pimenta Bueno/RO);

            III – Declaração de idoneidade moral emitida por 01 (uma) Entidade Municipal (Entidades de Reconhecimento Público e com cadeira no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente);

            IV – Documentos Pessoais, RG, CPF, Título Eleitoral.

            V – Certificado de Conclusão do 2° grau, com apresentação do diploma registrado e reconhecido pelo MEC no ato da inscrição.

            VI – Estar em gozo e exercício de seus direitos políticos;

            VII – Certidão de Quitação Eleitoral;

            VIII – Preencher de próprio punho, o formulário de inscrição com os dados pessoais;

            IX – Declaração de dedicação exclusiva ao cargo de Conselheiro Tutelar caso assuma a vaga;

            X – 02 Foto 3×4 recente.

            XI – Não estar respondendo ou ter respondidos na justiça por crimes contra a criança, adolescente, idoso ou não ter sido enquadrado na Lei Maria da Penha.

            XII – Ter certificado de participação em curso de formação para conselheiros tutelares/e ou equivalente oferecidos pelo município ou outro órgão de reconhecimento oficial, e certificado de curso de aperfeiçoamento ou treinamento SIPIA, observando que o curso é disponibilizado gratuitamente pelo acesso: ava.unicef.org.br

            XIII – Declaração de dedicação exclusiva para exercer a função de conselheiro tutelar como compromisso de cumprir seus plantões no perímetro urbano municipal salvo por força maior.

            XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condicionalidades deste edital, modelo anexo.

            Parágrafo Único – Todos os inscritos neste certame terão seus nomes submetidos à investigação social, podendo se encontrar algum óbice que desabone a idoneidade moral sua exclusão do processo.

 

            4 – LEIA-SE:

 

Artigo 8º – OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

             I – Comprovante de endereço atualizado;

            II – Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal da Justiça Comum;

            III – Declaração de idoneidade moral emitida por 01 (uma) Entidade Municipal (Entidades de Reconhecimento Público;

            IV – Documentos Pessoais, RG, CPF, Título Eleitoral.

            V – Certificado de Conclusão do 2° grau, com apresentação do diploma registrado e reconhecido pelo MEC no ato da inscrição.

            VI – Estar em gozo e exercício de seus direitos políticos;

            VII – Certidão de Quitação Eleitoral;

            VIII – Preencher de próprio punho, o formulário de inscrição com os dados pessoais;

            IX – Declaração de dedicação exclusiva ao cargo de Conselheiro Tutelar caso assuma a vaga;

            X – 02 Foto 3×4 recente.

            XI – Não estar respondendo ou ter respondidos na justiça por crimes contra a criança, adolescente, idoso ou não ter sido enquadrado na Lei Maria da Penha.

            XII – Ter certificado de participação em curso de formação para conselheiros tutelares/e ou equivalente oferecidos pelo município ou outro órgão de reconhecimento oficial, e certificado de curso de aperfeiçoamento ou treinamento SIPIA, observando que o curso é disponibilizado gratuitamente pelo acesso: ava.unicef.org.br

            XIII – Declaração de dedicação exclusiva para exercer a função de conselheiro tutelar como compromisso de cumprir seus plantões no perímetro urbano municipal salvo por força maior.

            XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condicionalidades deste edital, modelo anexo.

            Parágrafo Único – Todos os inscritos neste certame terão seus nomes submetidos à investigação social, podendo se encontrar algum óbice que desabone a idoneidade moral sua exclusão do processo.

 

            3 – ONDE SE LÊ:

 

X – DA PROVA DE CONHECIMENTOS E AVALIAÇÃO PISCICOLÓGICA:

            Artigo 13 – Após a homologação das inscrições será aplicada a prova de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90 e Lei 8.242/93, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será referente aos trabalhos do Conselho Tutelar bem como relações humanas, que será aprovado para prosseguir no certame os candidatos que obtiverem a somatória de no mínimo 60% (sessenta por cento)  de aproveitamento na prova aplicada. A prova terá 50 (cinquenta) questões de múltiplas escolhas, com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) cada, sendo que apenas uma das respostas é a correta. Cada questão corresponderá a 2 (dois) pontos.

            Parágrafo Único – O candidato que obtiver em sua prova de múltipla escolha, nota inferior a 60 pontos será imediatamente desclassificado. Entretanto, nota igual ou superior a 60 pontos classifica o candidato, na referida prova.

DA PROVA QUANTIDADE PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MAXIMA
Questão Múltipla Escolha – Estatuto do ECA (Leis 8.069/90 e 8.242/93) e Relações Humanas e informática. 50 (cinquenta) questões 60 pontos 100 pontos

            Parágrafo Primeiro – A prova escrita será realizada no dia 30 de junho de 2023, das 18:00 às 22:00 horas, nas sede da Escola Municipal Geone Silva Ferreira, SÃO FELIPE D OESTE/RO, devendo o candidato devidamente inscrito, chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local acima mencionado. O candidato que não estiver na sala de prova às 18:00 horas para assinar a lista de presença automaticamente estará desclassificado de sua candidatura. Todos os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica de cor preta ou azul, lápis, borracha e com um documento de identificação com foto.

Paragrafo Segundo – Na data da aplicação das provas, os últimos 03 (três) candidatos deverão permanecer na sala até o término do prazo para conferir o encerramento dos trabalhos, bem como assinar todas as provas e documentos objetivando a lisura dos trabalhos.

 

4 – LEIA-SE:

            X – DA PROVA DE CONHECIMENTOS E AVALIAÇÃO PISCICOLÓGICA:

            Artigo 13 – Após a homologação das inscrições será aplicada a prova de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será referente aos trabalhos do Conselho Tutelar bem como relações humanas, que será aprovado para prosseguir no certame os candidatos que obtiverem a somatória de no mínimo 60% (sessenta por cento)  de aproveitamento na prova aplicada. A prova terá 50 (cinquenta) questões de múltiplas escolhas, com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) cada, sendo que apenas uma das respostas é a correta. Cada questão corresponderá a 2 (dois) pontos.

            Parágrafo Único – O candidato que obtiver em sua prova de múltipla escolha, nota inferior a 60 pontos será imediatamente desclassificado. Entretanto, nota igual ou superior a 60 pontos classifica o candidato, na referida prova.

DA PROVA QUANTIDADE PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MAXIMA
Questão Múltipla Escolha – Estatuto do ECA (Leis 8.069/90, Relações Humanas e informática. 50 (cinquenta) questões 60 pontos 100 pontos

            Parágrafo Primeiro – A prova escrita será realizada no dia 30 de julho de 2023, das 08:00 às 12:00 horas, nas sede da Escola Municipal Geone Silva Ferreira, SÃO FELIPE D OESTE/RO, devendo o candidato devidamente inscrito, chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local acima mencionado. O candidato que não estiver na sala de prova às 07:30 horas e trinta minutos para assinar a lista de presença automaticamente estará desclassificado de sua candidatura. Todos os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica de cor preta ou azul, lápis, borracha e com um documento de identificação com foto.

Paragrafo Segundo – Na data da aplicação das provas, os últimos 03 (três) candidatos deverão permanecer na sala até o término do prazo para conferir o encerramento dos trabalhos, bem como assinar todas as provas e documentos objetivando a lisura dos trabalhos.

 

3 – ONDE SE LÊ:

 

XI – DA AVALIAÇÃO PSICO–SOCIAL

 

Artigo 14 – A avaliação psicológica será realizada por profissional que será escolhido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em data e horário a serem confirmados. O local será divulgado posteriormente e afixado na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de SÃO FELIPE D OESTE, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D OESTE, e será realizado posterior a aplicação da Prova de Conhecimentos e Redação. Serão publicados na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no 1º dia útil após a avaliação os candidatos aprovados na avaliação Psico-social.

4 – LEIA-SE:

 

XI – DA AVALIAÇÃO PSICO–SOCIAL

 

Artigo 14 – A avaliação psicológica será realizada por profissional sob responsabilidade da empresa contratada para este fim que informará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente data e horário a serem confirmados. O local será divulgado posteriormente e afixado na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de SÃO FELIPE D OESTE, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D OESTE, e será realizado posterior a aplicação da Prova de Conhecimentos. Serão publicados na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no 1º dia útil após a avaliação os candidatos aprovados na avaliação Psico-social.

 

 

3 – ONDE SE LÊ:

 

XIII DA APURAÇÃO DO RESULTADO.

            Artigo 27 – Finda a votação, a Comissão Eleitoral juntamente com os escrutinadores se incumbirão de fazer a contagem dos votos, e proclamar o resultado final, com o quantitativo de votos de cada candidato; votos brancos e nulos, cabendo ao CMDCA homologar o resultado, publicando–os em locais públicos.

            Parágrafo Único – O resultado Oficial será publicado no 1º dia útil após a realização das Eleições.

 

4 – LEIA-SE:

 

XIII DA APURAÇÃO DO RESULTADO.

            Artigo 27 – Finda a votação, a Comissão Eleitoral juntamente com os escrutinadores se incumbirão de fazer a contagem dos votos, e proclamar o resultado final, com o quantitativo de votos de cada candidato; votos brancos e nulos, cabendo ao CMDCA homologar o resultado, publicando–os em locais públicos. Havendo empate nos votos, o critério para desempate será o candidato que obteve maior nota na prova de conhecimentos. Persistindo o empate o candidato mais idoso, observando ano, mês, dia e hora de nascimento.

            Parágrafo Único – O resultado Oficial será publicado no 1º dia útil após a realização das Eleições.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001/CMDCA-2023.

 

 

 

CRONOGRAMA DATAS
ELABORAÇÃO DO EDITAL Nº 001/CMDCA/2023 ABRIL de 2023
DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/CMDCA/2023 18/04/2023
PERÍODO DE INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 05/06/23 a 14/07/23
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS 15/07/2023
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 19/07/2023
PROVA ESCRITA – OBJETIVA 30/07/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 02/08/2023
PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 03/08/2023
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PISCOLÓGICA 06/08/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PISCOLÓGICA 07/08/2023
PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 08/08/2023
HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITATADOS PARA ELEIÇÃO 10/08/2023
INICIO DA CAMPANHA ELEITORAL 11/08/2023
DATA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 01/10/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 02/10/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 03/10/2023
CURSO DE FORMAÇÃO OBRIGATORIO PARA OS TITULARES E SUPLENTES Novembro de 2023
 

DATA DE CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS:

 

 

10/01/2024

 

 

 

São Felipe D Oeste/RO, 12 de Junho de 2023.

Nerci Senhora dos Santos

Presidente do CMDCA

ANEXO II

 

ORIENTAÇÃO PARA RETIRADA DE CERTIDÕES

 

            II – Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal da Justiça Comum; SIGA O LINK: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir

 

            VII – Certidão de Quitação Eleitoral; SIGA O LINK: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

 

            XII – Ter certificado de participação em curso de formação para conselheiros tutelares/e ou equivalente oferecidos pelo município ou outro órgão de reconhecimento oficial, e certificado de curso de aperfeiçoamento ou treinamento SIPIA, observando que o curso é disponibilizado gratuitamente pelo acesso: ava.unicef.org.br

            SIGA O LINK

 http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/index.php?option=com_content&view=category&id=17

 

https://www.escolavirtual.gov.br/curso/147

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

                                   

D E C L A R A Ç ÕES DO EDITAL DE ELEIÇÃO

                                    XXXXXXXXXXX, portador do CPF Nº  XXXXXXXX e RG de nº XXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXXXXX– SÃO FELIPE D OESTE/RO, DECLARAR para os devidos fins de direito e a quem interessar possa que e pelo presente:

                         Declaro que não possuo nenhum outro vinculo empregatício que por meio legal venha impedir posse em cargo publico, e que tenho disponibilidade de dedicação exclusiva para exercer a função de conselheiro tutelar.

                        Declaro o fiel  compromisso de cumprir seus plantões no perímetro urbano municipal salvo por força maior.

                        Declaro que não possuo nenhum vinculo parentesco com membros do poder JUDICIARIO, ou parentes já inscritos para o cargo de conselheiro tutelar e que por meio legal venha impedir posse em cargo publico.

                        Declaro que POSSUO total conhecimento das condicionalidades do presente edital, I e II adendo modificador, aceitando seus dispositivos nele expresso.

                                                Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

                                                SÃO FELIPE D OESTE/RO, xx de xxx de 2023

 

 

 

 

xxxxxx

Declarante

 

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O D E IDONEIDADE MORAL

 

 

                        A ENTIDADE XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob Nº  XXXXXXXX e com sede a a XXXXXXXXXXXX  – XXXXXXXXXX – SÃO FELIPE D OESTE/RO, DECLARAR para os devidos fins de direito e a quem interessar possa e RECONHECE que XXXXXXXXXXXXXXXX tem RECONHECIA POR ESTA ENTIDADE sua Idoneidade Moral, e que até a presente data não há o que desabone sua conduta, e nada que o impeça de ser membro do Conselho Tutelar de São Felipe Doeste/RO.

                        Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

                                                SÃO FELIPE D OESTE/RO, xx de xxx de 2023

xxxxxxxxxxxxx

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DOESTE/RO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

ESTADO DE RONDÔNIA

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO SÃO FELIPE DOESTE/RO

Nome Completo: __________________________________ Nacionalidade: ___________

Endereço: ______________________________________________ Nº ______________

Bairro: _______________ Cidade: ____________________ UF_________ CEP: _______________

Data de Nascimento: _____/_______/_________ Idade: _______________ Sexo: _____

Estado Civil: _______________________________ Número de Dependentes: _________________

RG Nº: ____________ Órgão Expedidor: _______ Data de Expedição ____/_____/_______

CPF / CIC: ___________________ Título Eleitoral: ___________________ Sessão: _____

Zona Eleitoral: ___________ Reservista/RA: ___________ Data de Exp. ____/____/____

Escolaridade: ______________ Nome da Mãe: ___________________________________.

Contato Numero de telefone: ____________________

Numero pretendido para concorrer às eleições sendo que deverá ser superior a 09: _______

“Declaro para os devidos fins a quem possa interessar, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital 001/CMDCA/2023 e Edital de Modificação bem como adendo modificadores, implicará em minha exclusão do processo eleitoral. Declaro ainda, conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificações e exigências contidas no Edital”.

_______________________, _______ de             2023.

Assinatura do Candidato: _________________________________________

Responsável pela Inscrição: _______________________________________

1ª Via – Instituição. 2ª via – Candidato.

MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DOESTE/RO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

ESTADO DE RONDÔNIA

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO SÃO FELIPE DOESTE/RO

Nome Completo: __________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Nº ______________

Bairro: ____________ Cidade: ________________ UF_________ CEP: _______________

­

RG Nº: ___________ Órgão Expedidor: _____________ CPF / CIC: _________________

_______________________, _______ de ___________________ de __________.

Assinatura do Candidato: _________________________________________

Numero pretendido para concorrer às eleições sendo que deverá ser superior a 09: _______

Responsável pela Inscrição: _______________________________________

 

1ª Via – Instituição. 2ª via – Candidato. Trazer este comprovante no dia da prova.

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