BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 25/03/2020

1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
  • Situação 2CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 3CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
  • CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

Pessoas que apresentem síndrome gripal (febre, tosse, coriza, etc), e que não se encaixam nas situações descritas acima, deverão permanecer em isolamento domiciliar e serem monitorados pela equipe médica diariamente por um período de 14 dias. Em caso de agravamento do quadro (dificuldade para respirar), será coletado material para exame e o paciente entrará para a lista de SUSPEITOS.

Obs.: Passível de mudanças frente a novas recomendações.

25/03/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 006/2020  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 006/2020

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (20/03/2020).

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
 LUZINETE A. DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO    85,00
 BRUNO H. TEIXEIRA SILVA MEDICO CLINICO GERAL 81,00
 LUIZ C. BRANDAO DA SILVA MEDICO CLINICO GERAL 71,00
 EDILBERTO V. DE CARVALHO MEDICO CLINICO GERAL 56,00

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 005/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 005/2020

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PMSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PMSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (17/03/2020).

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
VALÉRIA ALVES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 65,00
TARSIS DE FARIA PEREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 64,00
VANESSA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 61,00
MEIRIENE BATISTA MARCAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM 61,00
HELITON CORDEIRO PISTILHI PEDREIRO 85,00
KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE FISCAL DE PATRIMÔNIO 87,00

 

 

 

 

DECRETO nº 1711/2020 de 20 de março de 2020

DECRETO nº 1711/2020 de 20 de março de 2020.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19, DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO E CONTRATADO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste Estado de Rondônia, MARCICRENIO DA SILVA FERREIRA no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente.

Considerando as implicações da pandemia COVID-19.

D E C R E T A:
Art. 1° Fica decretada a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Município de São Felipe d’Oeste, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de acordo com o que determina a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 2° Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 3º – A partir do dia 23 de março de 2020 e pelo prazo de 15 (quinze) dias, o município de São Felipe d’Oeste não realizará atendimento ao público em todas as suas repartições com exceção das unidades de saúde.
§ 1º – Este prazo poderá ser dilatado conforme a disseminação ou não do COVID-19 em nosso município e região.
Art. 4º – O Conselho Tutelar municipal trabalhará em regime de sobreaviso, devendo deixar na sede local, nome e fone de contato para munícipes que necessitem de visitas e outros tipos de atendimento de caráter emergencial.
Art. 5° – Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 5 (cinco) dias ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ficando ao cargo da chefia imediata autorizar ou conforme apresentação de Atestado Médico; e
II – os que não apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública, ficando ao cargo da chefia imediata analisar o caso para autorização.
§ 1° A efetividade do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pela chefia imediata, com a chancela do Secretário da Pasta ou Prefeito Municipal, devendo apresentar o mesmo desempenho funcional.
§ 2° O prazo máximo para o sistema de teletrabalho é de 15 (quinze) dias, com a possibilidade de ser prorrogado por ato de cada gestor, por decisão fundamentada, até o limite máximo previsto no caput do art. 1º.
Art. 6° – Na unidade administrativa que tiver contato próximo com servidor contaminado pelo novo Coronavírus, o titular do Órgão ou da Entidade fica autorizado a estabelecer o sistema de teletrabalho, sem a observância dos critérios relacionados nos incisos do caput, com o dever de comunicar esse fato imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 7º – A chefia imediata dos servidores submetidos a regime de trabalho em escala ou plantão poderá propor e controlar os horários de acordo com a conveniência e a peculiaridade de cada Órgão, Entidade, Unidade Administrativa ou atividade desempenhada.
Art. 8º – O titular de cada Secretaria ou Chefia de Gabinete avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.
A – 1° A avaliação de que trata o caput observará a seguinte ordem de prioridade:
I – servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
II – servidores com histórico de doenças respiratórias, desde que apresentado Atestado Médico;
III – servidoras grávidas;
IV – servidores que são pais e tenham filhos em idade escolar e exijam cuidados; e
V – pessoas com doenças crônicas.
B – A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de teletrabalho, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.
Art. 9° – Havendo necessidade, fica autorizada a convocação de servidores que estejam no gozo de férias, licenças ou em regime de cedência ao retorno de suas atividades, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 10 – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos:
I – os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal que impliquem em aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas;
II – eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade, com a participação de mais de 20 (vinte) pessoas;
III – as viagens oficiais, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV – atividades coletivas em igrejas, templos e afins; e
V – atividades físicas em locais fechados.
Art. 11 – Poderá ainda a critério de cada secretário municipal conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho com a efetiva compensação.
Art. 12 – Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a aquisição de medicamentos e outros insumos, nos termos do art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93.
Art. 13 – Poderá ser efetivada a contratação de profissionais de saúde em caráter de extrema excepcionalidade na forma de Contrato Temporário por Tempo Determinado em consonância com o Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 007/1997.
Art. 14 – O descumprimento das medidas tratadas neste Decreto, acarretará nas sanções impostas do art. 268 do Código Penal.
Art. 15 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste/RO, aos vinte dias de março de dois mil e vinte.

Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe d’Oeste

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 004/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 004/2020

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PMSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s ) candidato (os) mencionado no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PMSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (09/03/2020).

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS

 

  Classif. Nome Nota
GILDANETE DE CASTRO RODRIGUES  OLIVEIRA 88,0  

 

 

 

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:E6344DEC