PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 003/2019 – NUTRICIONISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 003/2019 – NUTRICIONISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Educação, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido ante a iminente possibilidade de suspensão de repasse de programas federais de alimentação e merenda escolar por ausência de profissional nutricionista, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  675/2017 e 707/2018, bem como pelo decreto de nº 1589/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para a funções abaixo relacionadas:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata de Nutricionista.

Cód. Função: Nutricionista

Requisitos: Formação Superior em Nutrição – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional da categoria.

1.1.1 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ R$ 1.968,00 (seis mil cento e vinte e três reais e noventa centavos) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014.

Nutricionista – salário base R$ 1.968,00
Auxilio Alimentação lei municipal nº 558/2014 R$ 150,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 25 de abril de 2019 até 30 de abril de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 4 (quatro) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 30 de abril de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Educação em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia de 15 dias e ajustada pela Secretaria Municipal de Educação.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação Superior na área, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a Comissão constituída contida no Decreto Municipal nº 1589/2019 é integrada por:

a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 

c) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação.

5.2. O Conselho Municipal de Educação, bem como o Conselho Municipal de Saúde pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverão indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de NUTRICIONISTA serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação na área juntamente com inscrição no CRN 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área de nutrição maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de Nutricionista na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área de nutrição. (limitado a cinco cursos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Nutrição.

9.7.1.4 Certidão de regularidade funcional e profissional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo setor de RH e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 24 de abril de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA

NUTRICIONISTA

Desenvolver e atender os programas estabelecidos as creches e escolas da rede municipal de Educação visando identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 003/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 003/2019

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

_________________________________

Candidato:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 003/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 003/2019 para contratação por tempo determinado de Nutricionista.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de Nutricionista

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 25/04/2019 até 30/04/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 02/05/2019
Homologação das inscrições 02/05/2019
Recurso da desabilitação das inscrições 03/05/2019 a 06/05/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 07/05/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 07/05/2019  
Homologação Final das Inscrições 08/05/2019
Análise Curricular 09/05/2019
Aplicação de critérios de desempate 09/05/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 09/05/2019  
Recurso da Lista de Classificação 10/05/2019 a 13/05/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 14/05/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 14/05/2019  
Classificação final 15/05/2019
  Homologação do resultado final     16/05/2019  

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 24 DE ABRIL 2019.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO:

      A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS, BEM COMO AS NOTAS DOS INSCRITOS NO SELETIVO SIMPLIFICADO. FICA RESSALVADO O DIREITO DOS CANDIDATOS A APRESENTAREM RECURSO NO PRAZO DE 48 HORAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE.

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
1 TANIA EUGENIA DA SILVA                                            52,00 30/12/1992
2 VIVIANNE NUNES MAGALHAES                                            50,00 04/10/1985
3 NATIELY DE ARAUJO SILVA FARIAS                                            28,00 15/05/1996
4 ABQUEILA DE OLIVEIRA                                            22,00 02/06/1976
5 NILZETE DANTAS AS SILVA MATTE                                            20,00 16/04/1972
6 TAUANY DA SILVA SANTANA                                            20,00 27/09/1993
7 ANGELICA DA SILVA MATTE                                            20,00 06/09/1994
*CRITERIO P/DESEMPATE:  IDADE

_________________________________________________

JAQUELINE SIMBRE – PRESIDENTE COMISSÃO

_________________________________________________________________

ZILAMAR MATT DOS SANTOS – MEMBRO COMISSÃO

__________________________________________

GESSENIA FERREIRA PAIVA CORREIA – MEMBRO COMISSAO/CONSELHO SAUDE

____________________________________________________________________

EDIVALDO RAPOSO DA ROCHA – MEMBRO CONSELHO EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 001/2019 – Médicos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 001/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no edital 001/2019 – seletivo simplificado para médico (a) clinico (a) geral, convoca os servidores aprovados CONSTANTES NO ANEXO I, para apresentarem a documentação junto ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 48 hrs a contar da publicação deste.  

ANEXO I        
       
       
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
1 FABRINY C. FERRAZ PALONI                70,00 30/06/1988
2 AMANDA A. N. PETROLINI                68,00 15/10/1987
3 MAGDA S. M. KESTER                60,00 02/02/1988
4 SERGIO PERINI                50,00 22/05/1968

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (22/04/2019).

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO:

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 18 DE ABRIL 2019.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO:

      A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019 – FARMACÊUTICO VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS E DESABILITADOS A CONCORRER AS VAGAS DISPONIVEIS.

  CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCRIÇÃO NOME CPF
01 NILZETE DANTAS DA SILVA MATTE 58177132253
02 TAUANY DA SILVA SANTANA 02400751293
03 VIVIANNE NUNES MAGALHAES 86174975215
04 ABQUEILA DE OLIVEIRA 63351587287
05 ANGELICA DA SILVA MATTE 02390642241
06 NATIELY DE ARAUJO SILVA FARIAS 02647264210
07 TANIA EUGENIA DA SILVA 00879990210

___________________________________________________

JAQUELINE SIMBRE – PRESIDENTE COMISSÃO

____________________________________________________________________

ZILAMAR MATT DOS SANTOS – MEMBRO COMISSÃO

____________________________________________

GESSENIA FERREIRA PAIVA CORREIA – MEMBRO COMISSAO/CONSELHO SAUDE

_____________________________________________________________________

EDIVALDO RAPOSO DA ROCHA– MEMBRO CONSELHO EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO:

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 16 DE ABRIL 2019.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO:

      A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS, BEM COMO AS NOTAS DOS INSCRITOS NO SELETIVO SIMPLIFICADO. FICA RESSALVADO O DIREITO DOS CANDIDATOS A APRESENTAREM RECURSO NO PRAZO DE 48 HORAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE.

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
1 FABRINY C. FERRAZ PALONI                70,00 30/06/1988
2 AMANDA A. N. PETROLINI                68,00 15/10/1987
3 MAGDA S. M. KESTER                60,00 02/02/1988
4 SERGIO PERINI                50,00 22/05/1968
5 VAGNER S. DO LAGO                32,00 20/04/1980
6 EDUARDO P. DA SILVA                30,00 02/09/1990
7 CESAR J. B. GOMES                20,00 28/09/1985
8 MARINA DOS S. CAZULA                20,00 23/10/1987
9 SUHELY A. DA SILVA                20,00 04/07/1990
*CRITERIO P/DESEMPATE:  IDADE

_________________________________________________

JAQUELINE SIMBRE – PRESIDENTE COMISSÃO

___________________________________________________________________

ZILAMAR MATT DOS SANTOS – MEMBRO COMISSÃO

___________________________________________

GESSENIA FERREIRA PAIVA CORREIA – MEMBRO COMISSAO/CONSELHO SAUDE

____________________________________________________________________

MARCIA ROSSI DA SILVA – MEMBRO CONSELHO EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO:

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 11 DE ABRIL 2019.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO:

      A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS E DESABILITADOS A CONCORRER AS VAGAS DISPONIVEIS PARA MÉDICO CLÍNICO GERAL.

  CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCRIÇÃO NOME CPF
01 CESAR JUNIOR BATISTA GOMES 837.496.672-68
02 SERGIO PERINI 316.812.712-49
03 FABRINY CRISTTINA FERRAZ PALONI 959.626.702-72
04 MAGDA SAMPAIO MOTA KESTER 900.570.312-15
05 SUHELY AMHANDA DA SILVA 961.549.852-15
06 EDUARDO PISSINATI DA SILVA 002.822.692-58
07 AMANDA DE AQUINO NUNES PETROLINI 929.267.702-00
08 VAGNER SANCHES DO LAGO 785.729.242-72
09 MARINA DOS SANTOS CAZULA 640.897.462-72
  CANDIDATOS DESABILITADOS
10 ANTONIO JORGE TENORIO DA SILVA 098.712.764-00

________________________________

JAQUELINE SIMBRE – PRESIDENTE COMISSÃO

____________________________________________

ZILAMAR MATT DOS SANTOS – MEMBRO COMISSÃO

____________________________________________

GESSENIA FERREIRA PAIVA CORREIA – MEMBRO COMISSAO/CONSELHO SAUDE

___________________________________________________

MARCIA ROSSI DA SILVA – MEMBRO CONSELHO EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 002/2019 – FARMACÊUTICO GENERALISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 002/2019 – FARMACÊUTICO GENERALISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  675/2017 e 707/2018, bem como pelo decreto de nº 1579/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.2 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata de Farmacêutico Generalista.

Cód. Função: Farmacêutico Generalista

Requisitos: Formação superior em Farmácia – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

1.2.1 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ 1.968,00 (mil novecentos e sessenta e oito reais) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014 e adicional de insalubridade de 20% conforme lei municipal.

FARMACEUTICO GENERALISTA – salário base R$ 1.968,00
Auxilio alimentação R$ 150,00
Adicional de insalubridade 20%

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.

2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 11 de abril de 2019 até 17 de abril de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 5 (cinco) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 17 de abril de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia de 15 dias e ajustada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso superior em Farmácia, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1579/2019 é integrada por:

a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

c) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverão indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de FARMACÊUTICO GENERALISTA serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação Superior em Farmácia 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas).(limitado a dois cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área de Farmácia maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de farmacêutico na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área de Farmácia ou Bioquímica. (limitado a cinco cursos Nos últimos 5 anos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Federal de Farmácia,

9.7.1.4 Certidão de regularidade funcional e profissional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo setor de RH e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 10 de abril de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FARMACEUTICO GENERALISTA

FARMACEUTICO GENERALISTA

Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição Analítica: Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde; sensibilizado e comprometido com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social; conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva; atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos; realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança; realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas; avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros em exames laboratoriais; avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento; exercer a farmacoepidemiologia; exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral; atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades; interpretar e avaliar prescrições; atuar na dispensação de medicamentos e correlatos; participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica; formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala; atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado; desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico; realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia; realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia; exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas; gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas; atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos. Acompanhar, organizar e responder técnica e profissionalmente pelos medicamentos de todas as unidades de saúdes do âmbito Municipal, incluídas as instaladas em decorrência de programas Municipais, Estaduais ou Federais, Laboratório e FARMÁCIA respondendo e responsabilizando-se diretamente frente a entidades de classes e órgãos públicos ou privados de quaisquer esferas.

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.

Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

Email: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                                                   ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 002/2019

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

_________________________________

Candidato:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 002/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 002/2019 para contratação por tempo determinado de Farmacêutico Generalista.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de Farmacêutico

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 11/04/2019 até 17/04/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 18/04/2019
Homologação das inscrições 22/04/2019
Recurso da desabilitação das inscrições 23/04/2019 a 24/04/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 25/04/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 26/04/2019  
Homologação Final das Inscrições 29/04/2019
Análise Curricular 30/04/2019 a 02/05/2019
Aplicação de critérios de desempate 03/05/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 06/05/2019  
Recurso da Lista de Classificação 07/05/2019 a 08/05/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 09/05/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 10/05/2019  
Classificação final 13/05/2019
  Homologação do resultado final     14/05/2019  

Publicado por:
Andre Cristiano Lopes Thomazin Misturini
Código Identificador:9BF15A88

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 001/2019 – Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 001/2019 – Médicos

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido pela súbita ausência de médicos e situação emergente do município, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  675/2017 e lei 755/2019, bem como pelo decreto de nº 1581/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas, revogando-se o anteriormente aberto:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para contratação imediata de Médico Clínico Geral.

Cód. Função: Médico

Requisitos: Formação Superior em Medicina – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Medicina, com Residência em Clínica Geral / ou atuação em clínica geral.

1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ 6.123,90 (seis mil cento e vinte e três reais e noventa centavos) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014, adicional noturno de 25 % conforme lei federal nº 9º da Lei 3.999/61 adicional de insalubridade de 20% conforme lei municipal e auxilio deslocamento no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) mensais para cada profissional nos termos da lei municipal 390/2010.

Médico CLINICO GERAL – salário base R$ 6.123,90
Auxilio Deslocamento lei 390/2010 R$ 2.500,00
Auxilio Alimentação lei 558/2014 R$ 150,00
Adicional Noturno lei federal 3.999/1961 25%
Adicional de Insalubridade 20%

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 04 de abril de 2019 até 10 de abril de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 10 (dez) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 10 de abril de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia de 15 dias e ajustada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Medicina, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1581/2019 é integrada por:

a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

c) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverão indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de MÉDICO CLÍNICO GERAL serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação na área juntamente com CRM. 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois Cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, Certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área médica maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de médico na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área médica ou em biológicas. (limitado a cinco cursos nos últimos 5 anos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina para o cargo de Médico,

9.7.1.4 Certidão de regularidade funcional e profissional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados pelo setor de RH,  no presente edital e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 02 de abril de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Cumprir integralmente a carga horária para a qual seja concursado; Assinar e responder por quaisquer programas referentes a saúde conveniados com o Governo Federal, Governo Estadual ou outros órgãos públicos ou privados, tais como PSF e outros, diligenciando pelo atendimento em qualquer local no âmbito Municipal, seja em regime permanente, seja em regime transitório de atendimento, pela participação, neste último caso, de ações voltadas a saúde preventiva ou curativa no Distrito ou nas comunidades do interior.

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                                                   ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 001/2019

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

_________________________________

Candidato:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 001/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por este impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 001/2019 para contratação por tempo determinado de Médico.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de médico

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 03/04/2019 até 10/04/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 11/04/2019
Homologação das inscrições 11/04/2019
Recurso da desabilitação das inscrições 12/04/2019 a 15/04/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 16/04/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 17/04/2019  
Homologação Final das Inscrições 18/04/2019
Análise Curricular 22/04/2019
Aplicação de critérios de desempate 22/04/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 22/04/2019  
Recurso da Lista de Classificação 23/04/2019 E 24/04/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 25/04/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 26/04/2018  
Classificação final 29/04/2019
  Homologação do resultado final     30/04/2019

Publicado por:
Andre Cristiano Lopes Thomazin Misturini
Código Identificador:96D14669


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2019. Edição 2430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Documento original: