CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO 003/2020-TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM – COVID 19:

 

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 003/2020 – Técnico (a) de enfermagem – COVID 19 , CONFORME LEI 834/2020 DE 11 DE AGOSTO DE 2020, vem através deste informar a relação de candidatos Habilitados e suas respectivas notas.

 

ANEXO I

 

Candidatos Habilitados
Classificação Nome completo Nota  
 

 

Zenair maria Scalzer

 

49,67

 
 

 

Elaine Ferreira dos Santos

 

24,55

 
 

 

Willian de Oliveira Pirete

 

23,11

 
 

 

Allan Rodrigo Almeida Marques

 

18,21

 
 

 

Allan Silva Lemos

 

14,16

 
 

 

Juliene Rosa Muniz

 

12,00

 
 

 

Fernanda Correia da Silva Santos

 

9,00

 
 

 

Monique Benetti Brito

 

8,42

 
 

 

Julliana Gomes de Oliveira

 

8,00

 
 

10°

 

Ivanete de Oliveira Matt

 

6,70

 
 

11°

 

Valdir Simão de Aguiar Moraes

 

6,33

 
 

12°

 

Ivani da Silva Lemos de Oliveira

 

3,00

 
 

13°

 

Fatima Ap. de Carvalho

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________

Jaqueline Simbre (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Claudia Helena Gaspar (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Gessenia Ferreira P. Correia (Membro conselho saúde)

 

 

 

São Felipe do Oeste/RO, 05 de outubro de 2020.

 

CANDIDATOS INSCRITOS – HABILITADOS E DESABILITADOS – PROCESSO SELETIVO 003/2020-TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM – COVID 19

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 003/2020 – Técnico (a) de enfermagem – COVID 19 , CONFORME LEI 834/2020 DE 11 DE AGOSTO DE 2020, vem através deste informar a relação de candidatos Habilitados E Desabilitados.

 

ANEXO I

 

Candidatos Habilitados
N° de inscrição Nome completo Data de nasc.  
 

01

 

Juliene Rosa Muniz

 

17/05/1983

 
 

02

 

Willian de Oliveira Pirete

 

12/09/1985

 
 

03

 

Elaine Ferreira dos Santos

 

29/06/1978

 
 

04

 

Ivani da Silva Lemos de Oliveira

 

30/06/1981

 
 

05

 

Ivanete de Oliveira Matt

 

18/10/1978

 
 

06

 

Fernanda Correia da Silva Santos

 

18/11/1988

 
 

08

 

Valdir Simão de Aguiar Moraes

 

17/06/1980

 
 

09

 

Julliana Gomes de Oliveira

 

11/12/1988

 
 

010

 

Allan Rodrigo Almeida Marques

 

03/04/1990

 
 

012

 

Allan Silva Lemos

 

26/04/1988

 
 

014

 

Monique Benetti Brito

 

11/09/1995

 
 

015

 

Zenair maria Scalzer

 

18/08/1965

 
 

016

 

Fatima Aparecida de Carvalho

 

01/07/1977

 

 

 

 

ANEXO II

 

Candidatos Desabilitados
N° de inscrição Nome completo Data de nasc.
 

07

 

Lindomar Bispo Alves

 

01/01/1969

 

011

 

Lucimara Laet Cantão

 

22/05/1977

 

013

 

Silvani Da S. Lemos Amorim

 

19/071978

 

017

 

Jacira Pereira da Silva

 

07/09/1963

 

018

018

 

Maria Vanilda Rodrigues

 

Maria Vanilda Rodrigues

 

11/01/1977

11/01/1977

 

019

019

 

Eva Cruz

Eva Cruz

 

Sem anexo

 

 

 

____________________________________________

Jaqueline Simbre (Membro Comissão)

 

_________________________________________

Claudia Helena Gaspar (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Gessenia Ferreira P. Correia (Membro conselho saúde)

 

 

São Felipe do Oeste/RO, 01 de outubro de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PANDEMIA NOVO CORONAVÍRUS EDITAL N° 004/2020 – ENFERMEIRO PADRÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência centro de operações de emergências em saúde pública.

CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o município de São Felipe d’Oeste não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público e o interesse particular das pessoas, em especial neste momento de eminente risco global;

                        CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e responsável do cidadão;

CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal, e

CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores de São Felipe d’Oeste e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”.

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre de normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do art. 23, inciso I do art. 30, inciso I do art. 198 e inciso II do art. 200 da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 834/2020, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República, bem como de acordo com a lei municipal nº 007/1997 e Decreto Municipal nº 1774/2020, além da Nota Técnica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 23/03/2020 e todas as legislações aplicáveis ao combate da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe d’Oeste-RO, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:

  1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA

1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata

Cód. Função: Enfermeiro Padrão – CGFS – 002

Requisitos:

Enfermeiro Padrão – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida.

1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

I – Enfermeiro Padrão:

  1. a) Salário Base………………………………………… R$ 2.300,00
  2. b) Auxílio-Alimentação ………………………………. R$ 250,00
  3. c) Adicional de Insalubridade……………………….. R$   400,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária com base na lei municipal 834/2020.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma, certificado ou ainda declaração de conclusão do curso.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.

2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. O candidato deverá enviar os títulos e documentos que deseja submeter a avaliação para o e-mail [email protected]  endereço eletrônico do departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, somente no dia 01 de outubro de 2020, devido à urgência na contratação.

3.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos e juntada de documentos que deseja submeter a análise, escanear em apenas um arquivo PDF, e enviar em um único “corpo” de e-mail, não sendo aceitas inscrições presenciais.

3.4 A Prefeitura municipal de São Felipe do Oeste não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).

3.5. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.6. O candidato aprovado deverá comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.7. O candidato aprovado deverá gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.8. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo está uma condição expressa de contratação, podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.

3.9. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados;

  1. a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
  2. b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
  3. c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Enfermagem, correspondente à habilitação específica na área de atuação e/ou atestado de conclusão de curso de enfermagem.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

  1. a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
  2. b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

  1. DA COMISSÃO

5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, é constituída a Comissão contida no Decreto Municipal nº 1792/2020.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá indicar um representante para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

Graduação                                     1,00 ponto

Pós Graduação                               2,00 pontos

Para cada ano ou fração de experiência na função de enfermeiro em empresa privada                                    1,00 ponto

Para cada ano ou fração de experiência na função de enfermeiro em órgão público                                         2,00 pontos

Cursos de atualização na área da saúde, concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados, contados da data de assinatura do presente edital com a seguinte atribuição de pontos:

– Cursos presenciais – 2,00 pontos por curso;

*- Curso virtual – EAD – 1,00 ponto por curso;

* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos. Atenção não serão avaliados “currículos”.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área da saúde, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

  1. a) Maior tempo de trabalho junto a órgão público;
  2. b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
  3. c) Maior titulação acadêmica;
  4. d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
  5. e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
  6. f) Candidato que tiver a maior idade;

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

  1. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da Arom além do site oficial do Município.

  1. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

  1. a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
  3. c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, pelo departamento de RH e legislação aplicável.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o envio do arquivo ao e-mail do RH.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser prorrogado para mais 01 (um) ano, o contrato pode ser rescindido pela administração pública a qualquer tempo conforme a situação da pandemia do Novo Coronavírus.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso à sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RO, 29 de setembro de 2020.

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito

REGISTRE-SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO.

Prestar assistência aos pacientes em clínicas, ambulatórios, postos assistências básicas de saúde e domicílios; realizar procedimentos de média complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, Estratégias de saúde da Família em Unidades Básicas de SAUDE; efetuar pesquisas; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação do SUS, em especial a Portaria 648/2006 ou outra que vier substituí-la. Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agente de Combate a Endemias-ACE nas equipes de saúde; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; Desempenhar outras atividades correlatas. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde por conta da Pandemia do SarsCov2;

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 004/2020

 

 

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________ (SERÁ NUMERADO PELA COMISSÃO);

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 004/2020

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

 

 

_________________________________

Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 004/2020 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

Assinatura:_______________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

A inscrição do Candidato (a)

será confirmada pelo departamento de recursos humanos através do e-mail.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2020

 

 

ATIVIDADES DATAS:

Período de inscrição 01/10/2020;

Seleção dos habilitados e desabilitados 02/10/2020;

Recurso 05/10/2020;

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 06/10/2020;

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 06/10/2020;

Homologação Final das Inscrições 06/10/2020;

Resultado preliminar 07/10/2020;

Recurso 08/10/2020;

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 09/10/2020;

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 09/10/2020;

Homologação do resultado final 09/10/2020.

 

Arquivo: Edital Teste Seletivo Simplificado 0042020 – Enfermeiro 2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.27/2020  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.27/2020

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (24/09/2020).

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
    8º ERALDO PEREIRA  

MÉDICO CLÍNICO GERAL

48,0

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PANDEMIA NOVO CORONAVÍRUS EDITAL N° 003/2020 – TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

 

     CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência centro de operações de emergências em saúde pública.

CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o município de São Felipe d’Oeste não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público e o interesse particular das pessoas, em especial neste momento de eminente risco global;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e de responsável do cidadão;

CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal, e

CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores de São Felipe d’Oeste e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”.

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre de normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do art. 23, inciso I do art. 30, inciso I do art. 198 e inciso II do art. 200 da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 640/2016, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República, bem como de acordo também com as leis municipais nº 007/1997 e nº 675/2017 e Decreto Municipal nº 1774/2020, além da Nota Técnica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 23/03/2020 e todas as legislações aplicáveis ao combate da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe d’Oeste-RO, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:

  1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA

1.1 Será ofertada 02 (duas) vagas para contratação imediata

Cód. Função: Técnico (a) em Enfermagem

Requisitos:

Formação em Técnico (a) em Enfermagem – Nível Médio com certificação em Órgão ou Instituição de Ensino oficialmente reconhecida.

1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

II – Técnico (a) em Enfermagem:

  1. a) Salário Base………………………………………………R$ 937,00
  2. b) Complemento Salário Mínimo……………………………R$ 108,00
  3. c) Auxílio-Alimentação………………………………………R$ 250,00
  4. d) Adicional de Insalubridade……………………………….R$ 400,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com o curso técnico em enfermagem concluído a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado ou ainda declaração de conclusão do curso.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. A escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para inscrição a vaga não serão considerados para a pontuação.

2.6. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. o candidato deverá enviar os títulos e documentos que deseja submeter a avaliação para o e-mail [email protected]  endereço eletrônico do departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, somente no dia 29 de setembro de 2020, devido à urgência em atender as demandas da secretaria de saúde.

3.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos e juntada de documentos que deseja submeter a análise, escanear em apenas um arquivo PDF, e enviar em um único “corpo” de e-mail, não sendo aceitas inscrições presenciais.

3.4 A Prefeitura municipal de São Felipe do Oeste não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).

3.5. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de desclassificação.

3.6. O candidato aprovado deverá comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.7. O candidato aprovado deverá gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo está uma condição expressa de contratação, podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

  1. a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
  2. b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
  3. c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Técnico de Enfermagem, correspondente à habilitação específica na área de atuação e/ou atestado de conclusão de curso técnico de enfermagem.
  4. D) Cópia simples da carteira profissional do COREN ou numeração provisória emitida pelo conselho;

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

  1. a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
  2. b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

  1. DA COMISSÃO

5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, é constituída a Comissão contida no Decreto Municipal nº 1792/2020.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá indicar um representante para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

Graduação na área de saúde                               1,00 ponto

Pós Graduação na área de saúde                      2,00 pontos

Para cada ano ou fração de experiência na função de técnico de enfermagem em empresa privada                           1,00 ponto

Para cada ano ou fração de experiência na função de técnico de enfermagem em órgão público                           2,00 pontos

Cursos de atualização na área da saúde, concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados, contados da data de assinatura do presente edital com a seguinte atribuição de pontos:

– Cursos presenciais – 2,00 pontos por curso;

*- Curso virtual – EAD – 1,00 ponto por curso.

* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos, que comprovem as informações prestadas. Atenção: não serão avaliados “Currículos”.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

  1. a) Maior tempo de trabalho junto a órgão público;
  2. b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
  3. c) Maior titulação acadêmica;
  4. d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
  5. e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
  6. f) Candidato que tiver a maior idade;

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

  1. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita ou digitada, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da Arom além do site oficial do Município.

  1. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

  1. a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
  3. c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado; (um ano, podendo ser renovado para mais um ano perfazendo o total de dois anos.) Ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Ao ser convocado para efetivação da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Diploma comprovando a habilitação para o exercício do cargo e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da contratação.

9.7.14 – Demais documentos solicitados no presente edital, documentos solicitados pelo departamento de RH e legislação aplicável.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato deverá analisar se toda a documentação que deseja submeter a avaliação está correta e de acordo com as exigências deste edital, pois não serão considerados duplos e-mails da documentação de um mesmo candidato. O mesmo não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida após o envio do e-mail.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser renovado por mais um ano, o contrato pode ser rescindido pela administração pública a qualquer tempo conforme a situação da pandemia do Novo Coronavírus.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso à sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 25 de setembro de 2020.

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM.

 

Descrição Sintética: Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde;
Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar outras tarefas afins. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde por conta da Pandemia do SarsCov2;

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 003/2020

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________ (Obs.: será numerado pela comissão)

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

Email: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                            ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 003/2020

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

 

_________________________________

Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 003/2020 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

Assinatura:________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

A inscrição do Candidato (a)

será confirmada pelo departamento de recursos humanos através do e-mail.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2020

 

 

 

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 29/09/2020

Seleção dos habilitados e desabilitados 30/09/2020

Recurso 01/10/2020

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 01/10/2020

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 01/10/2020

Homologação Final das Inscrições 02/10/2020

Resultado preliminar 05/10/2020

Recurso 06/10/2020

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 07/10/2020

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 07/10/2020

Homologação do resultado final 08/10/2020

 

Arquivo: Edital Teste Seletivo Simplificado 0032020 – Técnico em Enfermagem2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.26/2020

  

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (03/09/2020).

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
    2º VALERIA CASAGRANDE  

FARMACÊUTICA GENERALISTA

71,00

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº24/2020

 

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda -SEMAF, com base no Processo Seletivo 002/2020-Fiscal De Vigilância Sanitária, convoca candidata constantes no Anexo I deste edital para se apresentar no prazo de 48horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos, a documentação necessária para investidura no cargo.

 

Anexo I

CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA
PRISCILA DA CUNNHA GARCIA 3,00

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (29/07/2020).

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº23/2020

 

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda -SEMAF, com base no Processo Seletivo 002/2020-Fiscal De Vigilância Sanitária, convoca candidata constantes no Anexo I deste edital para se apresentar no prazo de 48horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos, a documentação necessária para investidura no cargo.

 

Anexo I

CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA
AMANDA F. GONÇALVES 4,00

 

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (24/07/2020).

 

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº22/2020

 

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda -SEMAF, com base no Processo Seletivo 002/2020-Fiscal De Vigilância Sanitária, convoca os candidatos constantes no Anexo I deste edital para se apresentar no prazo de 48horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos, a documentação necessária para investidura no cargo.

 

Anexo I

CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA
1 MELINE INGRIDE PEREIRA BAHIA 5,0
2 PATRICIA CORDEIRO SILVA 5,0
3 ANDREIA A. M. DE OLIVEIRA 5,0

 

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (22/07/2020).

 

 

 

 

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO 002/2020-FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

PROCESSO SELETIVO 002/2020-FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 002/2020 – Fiscal de Vigilância Sanitária, conforme Lei 826/2020 de 19 de junho de 2020, vem através deste informar a classificação final dos candidatos.

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO NOTA
1 32 MELINE INGRIDE PEREIRA BAHIA 18/04/1987 5,0
2 25 PATRICIA CORDEIRO SILVA 28/08/1991 5,0
3 12 ANDREIA A. M. DE OLIVEIRA 30/11/1991 5,0
4 18 AMANDA F. GONÇALVES 09/10/1998 4,0
5 07 PRISCILA DA CUNNHA GARCIA 06/03/1988 3,0
6 06 ROBSON CRISTIANO B. DA SILVA 04/12/1987 3,0
7 14 DANUBIO FERREIRA OLIVEIRA 12/09/1992 3,0
8 10 CLAUDEMIR DENIO SOUZA 12/05/1977 3,0
9 38 ANDREIA FELIX BARBOSA 01/09/1993 1,0
10 19 PRISCILA SOUZA BORGES 10/12/1999 1,0
11 36 JÉSSICA JAQUELINE R. DA SILVA 27/04/2001 1,0
12 15 EDIMARA DUMER DA SILVA 04/07/1989 1,0
13 08 VALDINEIA DE OLIVEIRA 14/11/1977 1,0
14 29 AMANDA BARBOSA NOGUEIRA 27/02/2000 1,0
15 22 LORENA JOYCE TOMAZ DA SILVA 08/05/2001 1,0
16 20 KIVIA CRISTINA SOARES RAMOS 01/08/1995 1,0

 

 

 

 

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Luzinete Araújo do Nascimento (Membro Comissão)

 

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Gessenia Ferreira Paiva Correia (Membro Comissão/Conselho de Saúde)

 

 

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Edson Thomazin (Membro Comissão)

 

 

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Nadiane Nunes Oliveira Veiga (Membro Comissão)

 

 

São Felipe do Oeste/RO, 16 de julho de 2020.