CONSIDERAÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA E SIGAP 2023:

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA E SIGAP 2023:
Como saber se preciso declarar o IRPF 2022?
A obrigatoriedade de apresentar os rendimentos para o Leão vale para todos os
brasileiros que, ao longo de 2022, acumularam uma quantia superior a R$ 28.559,70 –
aproximadamente R$ 2.380 por mês – em valores tributáveis. Entram nesta equação
salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.
Precisam formalizar os rendimentos decorrentes das seguintes situações;
Os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Estão
inclusos nesta categoria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segurodesemprego, doações, heranças e PLR, a Participação nos Lucros e Resultados.
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. Valem
para esta modalidade aqueles que reuniram rendimentos a partir da venda de carros ou
imóveis, por exemplo; brasileiros com operações na bolsa de valores; quem tem bens ou
direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; O contribuinte com histórico de
atividade rural e que somou em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Base legal SIGAP/RO e considerações;
LEI FEDERAL Nº 8.730/93 – É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com
indicação das fontes de renda, no momento de posse ou, inexistindo esta, na entrada em
exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro,
no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou
afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/TCE/RO-2012 – Regulamenta a remessa das
Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos, prevista na Lei Federal nº 8.730/93.
PENALIDADE – A não apresentação da declaração por ocasião da posse, implicará a não
realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. Nas
demais hipóteses, a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua
cópia ao Tribunal de Contas do Estado ou a declaração dolosamente inexata implicarão:
a) crime de responsabilidade;
b) infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível
de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da
função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de
qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.
O que devo encaminhar ao departamento de gestão de pessoas caso tenha declarado
o imposto de renda 2022- 2023?
Deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a Declaração do
imposto de renda completa acompanhada de recibo, bem como protocolo de envio do
SIGAP/RO, sendo confirmado o recebimento somente após a entrega completa. PRAZO
FINAL 30/06/2023.
O que devo encaminhar ao departamento de gestão de pessoas caso NÃO tenha declarado o
imposto de renda?
Deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a Declaração simples dos bens
e valores que possui, datar e assinar bem como protocolo de envio do SIGAP/RO, sendo confirmado
o recebimento somente após a entrega completa; PRAZO FINAL 30/06/2023.

 

informações – RH – março 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 42/2022

São Felipe D’Oeste RO, 07 de novembro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 42/2022

 

 

 

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal administração, arrecadação e finanças, considerando a necessidade de atender às demandas do município de São Felipe D´Oeste convoca a servidora Roberta Ronconi Maciel a retornar de sua licença a partir do dia 7 de novembro de 2022 para se apresentar no departamento de Gestão de Pessoas, no prazo de 48 horas.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº167/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº167/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Autoriza servidor a CONDUZIR VEÍCULO PÚBLICO da frota de veículos da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o Sr. LUCIANO LINAS DE JESUS, brasileiro, cadastrado sob° matricula 222, DIRETOR DE ENDEMIAS, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, do Município de São Felipe D´Oeste/RO, a conduzir qualquer veículo público a serviço da municipalidade e desde que atenda aos requisitos mínimos de autorização, exigências e limitações impostas à Categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do servidor em que portar;

Art. 2°. A presente autorização é exclusiva para uso em serviço e atos de interesse do Município, e implicará na responsabilidade solidária em caso de acidente, multa ou furto, sendo vedado o uso para fins e interesses particulares;

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 01/11/2022.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

PORTARIA Nº166/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº166/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“Exonera     SECRETARIA     DE     ADMINISTRAÇÃO,

vinculado(a) à SEMAF, da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

 

Art. 1°. exonerar o (a) Srº (ª). ROSANGELA DAS CHAGAS, brasileiro (a), cadastrado (a) sob matricula 6148, no cargo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO vinculado(a) à SEMAF, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO;

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 31/10/2022;

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 01/11/2022.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

 

 

 

PORTARIA Nº165/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº165/GAP/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“Nomeia ASSISTENTE SOCIAL conforme seleção do processo seletivo 004/2022- ASSISTENTE SOCIAL, vinculado(a) a SEMAF, da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal bem como Lei Municipal 1028/2022;

RESOLVE

 

Art. 1°. Nomear o (a) Srº (ª). IVONETE DA SILVA MARTINS GREGORIO,

brasileiro (a), cadastrado (a) sob matricula 6188, no cargo Assistente Social conforme seleção do processo seletivo 004/2022- ASSISTENTE SOCIAL, vinculado(a) a SEMAF, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO;

Art. 2°. O (a) nomeado (a) através desta Portaria deverá cumprir integralmente com as obrigações decorrentes das atribuições do cargo/função, previstas na Lei Municipal 1028/2022, bem como os regulamentos e determinações do Executivo Municipal;

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 01/11/2022;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 01/11/2022.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 41/2022 – ASSISTENTE SOCIAL

São Felipe D’Oeste RO, 25 de outubro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 41/2022 – ASSISTENTE SOCIAL.

 

O Município De São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 597/2022- ASSISTENTE SOCIAL, edital 004/2022, convoca candidato (s), constante (s) no Anexo deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.

O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

ANEXO I – ASSISTENTE SOCIAL.

 

CLASSIF. NOME NOTA
IVONETE DA SILVA MARTINS GREGÓRIO 35,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº164/GAP/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

PORTARIA Nº164/GAP/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

 

“Nomeia ENFERMEIRO (A) PADRÃO conforme seleção do processo seletivo 002/2021- ENFERMEIRO (A) PADRÃO, vinculado(a) a SEMUSA, da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal bem como Lei Municipal 1028/2022;

RESOLVE

 

Art. 1°. Nomear o (a) Srº (ª). ELAINE FERREIRA DOS SANTOS,

brasileiro (a), cadastrado (a) sob matricula 6187, no cargo Enfermeiro (A) Padrão conforme seleção do processo seletivo 002/2021- ENFERMEIRO (A) PADRÃO, vinculado(a) a SEMUSA, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO;

Art. 2°. O (a) nomeado (a) através desta Portaria deverá cumprir integralmente com as obrigações decorrentes das atribuições do cargo/função, previstas na Lei Municipal 1028/2022, bem como os regulamentos e determinações do Executivo Municipal;

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 26/10/2022;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 26/10/2022.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

 

 

Rua Theodoro Rodrigues da Silva 567, Centro, 76.977-000, São Felipe D´Oeste/RO, CNPJ: 84.745.389/0001-94, Fone: (69) 3445-1099.