Prefeito de São Felipe D’oeste acompanha substituição de ponte por tubo armco na linha 33
Prefeito de São Felipe D’oeste acompanha substituição de ponte por tubo armco na linha 33
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 002/2021 – Enfermeiro Padrão, CONFORME lei 943/2021 bem como decreto 1982/2021, vem através deste informar a relação de Candidatos Habilitados e suas notas .
ANEXO I
Candidatos Habilitados e suas respectivas notas | |||
Classificação | Nome completo | Nota | |
1° | Suzye Kelen Monteiro Loureiro | 100,00 | |
2° | Maria Angela Schoupinski | 96,00 | |
3º | Luciana Pires de Campos Lira | 94,00 | |
4° | Elisangela Paz do Nascimento | 94,00 | |
5° | Katiane Tamara Andrade Batista | 92,00 | |
6º | Juliana Aguillera Cordova | 92,00 | |
7° | Kelia Martins Soares | 92,00 | |
8° | Fernanda Bazoni | 90,00 | |
9º | Cristina Magalhães Ramos Silva | 90,00 | |
10° | Thatianne Micaely dos Santos Carvalho | 90,00 | |
11° | Natalia Liz Ribeiro Dos Santos | 90,00 | |
12° | Sirlene Aparecida de Oliveira | 90,00 | |
13° | Edilaine dos Anjos Pereira | 90,00 | |
14° | Jeane da Silva Paixão | 90,00 | |
15° | Ellen Greice Oliveira Souza | 90,00 | |
16° | Thais Inácio dos Santos Pinheiro | 90,00 | |
17° | Elaine Ferreira dos Santos | 90,00 | |
18° | Maria Laudiceia Rodrigues de Souza | 89,00 | |
19° | Selma Silva de Souza Bonim | 87,00 | |
20° | Jheni Jackeline da Silva Iaruchwski | 87,00 | |
21° | Naiara Estevam Nogueira da Silva | 85,00 | |
22° | Natiele Gonçalves Neves | 85,00 | |
23° | Gabrieli Ferreira Nunes | 85,00 | |
24° | Leandro Domingos Cleris | 82,00 | |
25° | Andressa Cristiane Cassimiro de Oliveira | 82,00 | |
26° | Geni da Silva Soares Dias | 80,00 | |
27° | Monica Pereira de Santana Rodrigues | 80,00 | |
28° | Elizangela Fernandes Caggy | 77,00 | |
29º | Cleidimar Aparecida Rocha | 76,00 | |
30° | Debora Suany Favalessa | 75,00 | |
31° | Leticia Bento Araújo | 75,00 | |
32° | Gean Carlos da Silva Saar | 75,00 | |
33° | Adriana Santos Medeiros | 75,00 | |
34° | Naiara Monteiro Maciel | 72,00 | |
35° | Mariuza Carlos Vieira | 72,00 | |
36° | Maria da Conceição Dos Santos | 70,00 | |
37° | Douglas Tassaro da Silva | 70,00 | |
38° | Renata Relrika Inocência Vaz Goulart | 70,00 | |
39° | Caroline Da Silva Dolci | 70,00 | |
40° | Josislei Coelho de Almeida | 65,00 | |
41° | Scheini Cristine Silva Pereira | 65,00 | |
42° | Raquel Lima Veras Duarte | 65,00 | |
43° | Paulo Messias da Silva | 64,00 | |
44° | Julian Alves de Queiroz | 62,00 | |
45° | Helena Cristina Silva Oliveira | 60,00 | |
46° | Bianca Damares Diniz | 57,00 | |
47° | Alan Camilo de Vasconcelos | 50,00 |
Observação: Prazo Para Recurso 48 horas a contar da publicação da nota no diário oficial dos municípios http://arom.org.br/
____________________________________________
Jaqueline Simbre (Membro Comissão)
____________________________________________
Edivaldo Raposo da Rocha (Membro Comissão)
____________________________________________
Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)
____________________________________________
Gessenia Ferreira P. Correia (Membro c. Saúde)
____________________________________________
Marcia Rossi da Silva (Membro C. Educação)
São Felipe do Oeste/RO, 17 de novembro de 2021.
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 002/2021 – Enfermeiro Padrão, CONFORME lei 943/2021 bem como decreto 1982/2021, vem através deste informar a relação de Candidatos Habilitados e Desabilitados.
ANEXO I
Candidatos Habilitados | |||
N° inscrição | Nome completo | Data Nasc. | |
002 | Adriana Santos Medeiros | 31/12/1984 | |
036 | Alan Camilo de Vasconcelos | 16/11/1994 | |
034 | Andressa Cristiane Cassimiro de Oliveira | 06/09/1995 | |
026 | Bianca Damares Diniz | 06/11/1996 | |
008 | Caroline Da Silva Dolci | 13/12/1998 | |
033 | Cleidimar Aparecida Rocha | 19/08/1977 | |
012 | Cristina Magalhães Ramos Silva | 02/06/1987 | |
010 | Debora Suany Favalessa | 21/03/1997 | |
004 | Douglas Tassaro da Silva | 14/11/1991 | |
017 | Edilaine dos Anjos Pereira | 22/05/1993 | |
053 | Elaine Ferreira dos Santos | 29/06/1978 | |
006 | Elisangela Paz do Nascimento | 01/09/1977 | |
015 | Elizangela Fernandes Caggy | 21/02/1976 | |
020 | Ellen Greice Oliveira Souza | 18/01/1995 | |
027 | Fernanda Bazoni | 12/01/1984 | |
011 | Gabriele Ferreira Nunes | 19/05/1998 | |
024 | Gean Carlos da Silva Saar | 28/02/1993 | |
044 | Geni da Silva Soares Dias | 20/03/1975 | |
001 | Helena Cristina Silva Oliveira | 07/01/1993 | |
016 | Jeane Paixão | 07/06/1993 | |
023 | Josislei Coelho de Almeida | 03/01/1981 | |
003 | Julian Alves de Queiroz | 08/02/1985 | |
014 | Juliana Aguillera Cordova | 03/04/1977 | |
049 | Jheni Jackeline da Silva Iaruchwski | 24/01/1991 | |
055 | Katiane Tamara Andrade Batista | 18/09/1991 | |
005 | Kelia Martins Soares | 04/04/1981 | |
029 | Leandro Domingos Cleris | 24/04/1985 | |
029 | Luciana pires de Campos Lira | 07/08/1976 | |
038 | Leticia Bento Araújo | 26/05/1997 | |
025 | Maria Angela Schoupinski | 03/09/1974 | |
048 | Maria da Conceição Dos Santos | 18/05/1968 | |
031 | Maria Laudiceia Rodrigues de Souza | 05/07/1975 | |
032 | Mariuza Carlos Vieira | 19/01/1988 | |
045 | Monica Pereira de Santana Rodrigues | 31/05/1986 | |
031 | Naiara Monteiro Maciel | 18/04/1992 | |
051 | Naiara Estevam Nogueira da Silva | 02/06/1995 | |
021 | Natiele Gonçalves Neves | 13/09/1991 | |
040 | Natalia Liz Ribeiro Dos Santos | 13/01/1995 | |
042 | Paulo Messias da Silva | 19/04/1978 | |
09 | Raquel Lima Veras Duarte | 15/10/1996 | |
043 | Renata Relrika inocência Vaz Goulart | 13/02/1989 | |
037 | Scheini Cristine Silva Pereira | 28/12/1997 | |
018 | Selma Silva de Souza Bonim | 23/09/1981 | |
028 | Sirlene Aparecida de Oliveira | 11/02/1988 | |
030 | Suzye Kelen monteiro Loureiro | 25/07/1984 | |
041 | Thais Inácio dos santos Pinheiro | 02/06/1994 | |
007 | Thatianne Micaely dos Santos Carvalho | 06/10/1995 |
Anexo II
Candidatos Desabilitados Conforme itens 4.1, 4.2 e 4.3
|
||
N° inscrição | Nome completo | Data nasc. |
013 | Elizineia Rodrigues Ninke Madson | 28/08/1990 |
052 | Welida Jeysiane Mateus Carvalho | 16/05/1988 |
047 | Hercules Alves Pinheiro | 23/01/1998 |
035 | Silvana de Fatima Santana Rabelo | 13/07/1979 |
019 | Ellen Thaine Oliveira Souza | 13/11/1997 |
054 | Keila Cassimiro Cordeiro Lipke | 20/10/1984 |
050 | Sueli Renata de Magalhães leme | 01/02/1992 |
046 | Luziene da Cruz Almeida Silva | 28/06/1987 |
030 | Ana Carla Aziz | 07/01/1991 |
022 | Luana Roberto Lima | 09/07/1992 |
Observação: Prazo Para Recurso 48 horas a contar da publicação da desabilitação no diário oficial dos municípios http://arom.org.br/
____________________________________________
Jaqueline Simbre (Membro Comissão)
____________________________________________
Edivaldo Raposo da Rocha (Membro Comissão)
____________________________________________
Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)
____________________________________________
Gessenia Ferreira P. Correia (Membro c. Saúde)
____________________________________________
Marcia Rossi da Silva (Membro C. Educação)
São Felipe do Oeste/RO, 05 de novembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL N° 002/2021– ENFERMEIRO (A) PADRÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sidney Borges de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido pela súbita ausência de enfermeiros e situação emergente do município, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997, 943/2021, bem como pelo decreto de nº 1982/2021 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:
1.1 Será ofertada 02 (duas) vagas para contratação imediata de enfermeiro(a) padrão.
Cód. Função: 02 (duas) vagas para Enfermeiro (a) padrão CGFS – 002: sendo que ambos ficaram à disposição da secretaria de saúde para serem lotados onde houver a necessidade. Podendo ser na unidade de saúde da família, destino UBS/ESF 01, 02 ou também no hospital – Atalíbal Victor Filho no Município de São Felipe D’Oeste, com carga horária de 40 horas semanais. Fica reservado a Secretaria Municipal de Saúde caso haja necessidade de convocar mais 02 (dois) classificados, com lotação a definir de acordo com a necessidade desta secretaria.
Requisitos: Formação Superior em Enfermagem – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
1.2. As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:
Referência Valor básico, acrescido Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 814/2020, adicional noturno de 25 % conforme art.7,IX da Constituição Federal de 1988 e art. 73 da CLT, adicional de insalubridade de 40% conforme lei municipal e FGTS 8%. Obedecendo a Lei Municipal 943/2021;
DO VENCIMENTO
Salário base………………..R$ 2.300,00;
Auxílio-Alimentação…………..R$ 250,00;
Ad. Noturno 25%……………….25%;
Ad. Insalubridade……………….40%;
FGTS 8%…………………………… 8%;
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
40 horas semanais
Sendo nas seguintes funções
01 | QNT | DESCRIÇÃO | lotação |
01 | 02 | Enfermeiro (a) padrão, Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente – COREN) com carga horaria de 40 horas semanais | A disposição da secretaria para ser lotado onde houver necessidade, podendo ser na unidade de saúde da família, destino UBS/ESF 01, 02 ou também no Hospital – Atalíbal Victor Filho no Município de São Felipe D’Oeste |
Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.
2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.
2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.
2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.
2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ler o edital após compreendido enviar toda a documentação necessária á inscrição para o E-mail: [email protected] devendo obrigatoriamente constar no título do e-mail para qual vaga o (a) candidato (a) está se inscrevendo, enviar em formato PDF em apenas um arquivo.
3.3. Período de inscrições: 27 à 29 de outubro 2021 das 07:00 (sete horas) às 13:00 (treze horas) horário de Rondônia, podendo ser prorrogada em caso de não houver candidato inscrito, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.
3.4. A inscrição se dará exclusivamente via E-mail, institucional [email protected] .
3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.
3.5.1 Poderá se inscrever no processo seletivo, o candidato contratado por meio de concurso público, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da carga horária contida neste edital.
3.6. Após o preenchimento dos anexos (II, III, IV e V) o candidato deverá enviar os documentos que serão anexados, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição, sendo que a prefeitura municipal não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).
3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder o envio dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 29 de outubro de 2021, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.
3.8. O Envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)
3.9. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
3.10. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar conforme a carga horaria inscrita, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.
3.11. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
4.1 O interessado em participar do presente teste Seletivo deverá enviar os Documento contidos no item A, B, C e D do item 4.1 juntamente com os contidos no item 6.1 para o E-mail [email protected]:
4.2 O candidato deverá enviar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.
5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, constituída contida no Decreto Municipal nº 1982/2021.
5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverá indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.
5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
ÍTEM | VALOR DO TITULO | PONTUAÇÃO MAXIMA |
Diploma de Graduação na área juntamente com COREN. | 50 pontos (limitado a uma graduação) | 50 pontos |
Certificado ou Declaração de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). | 10 pontos
|
10 pontos |
Certificado de curso especifico na área afim, com carga horária de 20 a 50hrs. Limites de 02 cursos. concluídos nos últimos 05 (cinco) anos. | 05 pontos | 10 pontos |
Certificado de curso especifico na área afim, com carga horária de 60 a 100hrs. Limites de 04 (quatro) cursos. concluídos nos últimos 05 (cinco) anos. | 05 pontos | 20 pontos |
Para cada 01 (um) ano exercido na função de enfermeiro vale 02 (dois) pontos. Limite de 05 (cinco) anos. | 2,00 pontos | 10 pontos |
Total de pontos | 100 pontos |
Sendo a somatória total de pontos, o máximo de 100 pontos para análise dos CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.
6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.
6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.
6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.
7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.
9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:
9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.
9.4 A contratação ocorrera após a entrega da Documentação e autorizo do Departamento dos recursos Humanos, sendo obedecido o prazo do edital.
9.5.1. Relação De Documentos Para Admissão
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano conforme lei municipal 943/2021, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.
10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe d’Oeste – RO, 25 de outubro
de 2021.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO.
Prestar assistência aos pacientes em clínicas, ambulatórios, postos assistências básicas de saúde e domicílios; realizar procedimentos de média complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, Estratégias de saúde da Família em Unidades Básicas de SAUDE; efetuar pesquisas; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação do SUS, em especial a Portaria 648/2006 ou outra que vier substituí-la. Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agente de Combate a Endemias-ACE nas equipes de saúde; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; Desempenhar outras atividades correlatas. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde por conta da Pandemia do SarsCov2;
OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2021
INSCRIÇÃO NÚMERO: _________
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) PADRÃO
( ) Enfermeiro (a) padrão – 40 horas
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento:
_________________________________________
RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______ UF:________
CPF: _______________________________
Endereço
Rua: _______________________________________________ Nº:_______ Bairro:________________________________________________ Município: __________________________________________________ Complemento: _____________________________________
Telefone Celular: _______________
Residencial: _______________________
E-mail: __________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 002/2021
Função: Enfermeiro (a) padrão
Nome candidato: __________________________________________
Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)
01 –
02 –
03 –
04 –
05 –
06-
07-
08-
09-
10-
Documentos para titulação e experiência.
01-
02-
03-
04-
05-
06-
07-
08-
09-
10-
Data: _____/_____/______
_________________________________
Candidato:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 002/2021 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do candidato:
_________________________________________________
Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Assinatura:_____________________________________________
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 002/2021 para contratação por tempo determinado de Enfermeiro (a) padrão.
Nome do candidato: _________________________________________________
Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Recebido por: ____________________________________
————————————————
Dpto. de Recursos Humanos
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2021
ATIVIDADES DATAS
Período de inscrição | 27/10/2021 até 29/10/2021 |
Seleção dos habilitados e desabilitados | 04/11/2021 |
Recurso da desabilitação das inscrições | 05/11/2021 |
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) | 08/11/2021
|
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) | 09/11/2021
|
Homologação Final das Inscrições | 09/11/2021 |
Análise Curricular | 10/11/2021 |
Aplicação de critérios de desempate | 11/11/2021 |
Lista de classificação preliminar dos candidatos | 12/11/2021
|
Recurso da Lista de Classificação | 16/11/2021 |
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) | 17/11/2021
|
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) | 18/11/2021
|
Classificação final | 19/11/2021 |
Homologação do resultado final |
22/11/2021 |
Poderá haver modificação no Cronograma.
Conforme necessidade ou adequação, sendo respeitada a publicidade dos atos.
Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:42529A68
Edital em Anexo: Edital 02-2021-PRONTO 25-10-21
São Felipe D’Oeste RO, 02 de agosto de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.
O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
ANEXO I – MEDICO 40 HORAS PSF
CLASSIF. | NOME | NOTA |
3° |
RUTH DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA |
20,00 |
______________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.38/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS
CLASSIF. | NOME | CARGO | NOTA |
2° | LUIZ GUSTAVO MINOSSO FERREIRA | ODONTÓLOGO | 61,00 |
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.39/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS
CLASSIF. | NOME | CARGO | NOTA |
1° | CARLOS GERMANO DOS SANTOS | FISCAL | 95,0 |
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
“Dispõe sobre as fases e medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19 e dá outras providências”.
O Prefeito de São Felipe D´Oeste-RO, SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação Vigente, em especial a Lei municipal nº 031/1997.
Considerando a oscilação dos casos de COVID-19, no município de São Felipe D’Oeste/RO;
Conforme a competência da vigilância sanitária em fiscalizar, empreendimentos no município de São Felipe D’Oeste
DECRETA
Art. 1º – Ficam estabelecidas 4 (quatro) Fases para retomada das atividades, segundo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:
I – na Fase Vermelha, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
II – na Fase Laranja, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
III – na Fase Amarela, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
IV – na Fase Verde, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e as regras mencionadas.
Art 2º Fica alternado as fases com as devidas restrições conforme o número de infectados no município de São Felipe D’Oeste/RO.
I – Na Fase Vermelha acima de 50 pessoas infectadas de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, compartilhamento de utensílios copos, eventos com som musical, interações dançantes, eventos com mais de 10 pessoas, preferencialmente comercio devera trabalhar de forma delivery.
II – Na Fase Laranja acima de 26 casos a 49 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, eventos com som musical e interações dançantes após as 21:00 horas, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 20 pessoas.
III – Na Fase Amarela de 10 a 25 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido, pratica de esporte de contato com equipes de outro município, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 30 pessoas.
IV – Na Fase Verde 1 a 9 casos simultâneos de COVID-19, proibido compartilhamento de utensílios e copos, sendo permitido as demais atividades proibidas na fase vermelha, laranja e amarela.
.
Art. 3º – É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, organizar filas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.
III- Todos estabelecimentos são essenciais, devendo observar o artigo 1º deste decreto, podendo trabalhar com agendamento prévio.
Art. 4º – A Vigilância Epidemiológica Ambiental, poderá expedir regulamentos, e atos de notificação e informação relacionado a quantidade de pessoas por estabelecimento.
Art. 5º – Os gestores dos estabelecimentos comerciais e alimentícios estão autorizados a funcionarem desde que:
I- Assegure a manutenção de todos os clientes sentados, respeitando a distância mínima de 200cm (duzentos centímetros) entre as mesas; conforme disposto no art 1º deste decreto.
II- Disponibilize de álcool 70% (setenta por cento) a todos os clientes, e utilizar mascaras, exceto no momento das refeições.
Art 6º É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas.
Art 7º As atividades educacionais presenciais regulares na rede pública municipal ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a realizar visitas aos pacientes positivados e verificar se os mesmos estão cumprindo a quarentena em caso de descumprimento, está autorizada a tomar as medidas legais cabíveis.
Art. 9º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Felipe D’Oeste, aos cinco Dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (05/08/2021).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D Oeste/RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.35/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (23/07/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS
CLASSIF. | NOME | CARGO | NOTA |
5° | JAINE GONSALVES COUTINHO | NUTRICIONISTA | 59,00 |
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
São Felipe D’Oeste RO, 22 de julho de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 34/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.
O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
ANEXO I – MEDICO 40 HORAS UHMS
CLASSIF. | NOME | NOTA |
1º |
ANDERSON LOBIANCO |
70,00 |
ANEXO II – MEDICO 20 HORAS UHMS
CLASSIF. | NOME | NOTA |
1º |
ANDERSON LOBIANCO |
70,00 |
ANEXO II – MEDICO 40 HORAS PSF
CLASSIF. | NOME | NOTA |
1º |
ANDERSON LOBIANCO |
70,00 |
______________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
São Felipe D’Oeste RO, 26 de julho de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.
O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
ANEXO I – MEDICO 20 HORAS UHMS
CLASSIF. | NOME | NOTA |
2º |
ADRIANO SIQUEIRA NOGUEIRA |
45,00 |
ANEXO II – MEDICO 40 HORAS PSF
CLASSIF. | NOME | NOTA |
2º |
JOSE APARECIDO FRITZ |
30,00 |
______________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO