CANDIDATOS INSCRITOS – HABILITADOS E SUAS RESPECTIVAS NOTAS – PROCESSO SELETIVO 002/2021 – ENFERMEIRO (A) PADRÃO:

 

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 002/2021 – Enfermeiro Padrão, CONFORME lei 943/2021 bem como decreto 1982/2021, vem através deste informar a relação de Candidatos Habilitados e suas notas .

 

ANEXO I

Candidatos Habilitados e suas respectivas notas
Classificação Nome completo Nota  
Suzye Kelen Monteiro Loureiro 100,00  
Maria Angela Schoupinski 96,00  
Luciana Pires de Campos Lira 94,00  
Elisangela Paz do Nascimento 94,00  
Katiane Tamara Andrade Batista 92,00  
Juliana Aguillera Cordova 92,00  
Kelia Martins Soares 92,00  
Fernanda Bazoni 90,00  
Cristina Magalhães Ramos Silva 90,00  
10° Thatianne Micaely dos Santos Carvalho 90,00  
11° Natalia Liz Ribeiro Dos Santos 90,00  
12° Sirlene Aparecida de Oliveira 90,00  
13° Edilaine dos Anjos Pereira 90,00  
14° Jeane da Silva Paixão 90,00  
15° Ellen Greice Oliveira Souza 90,00  
16° Thais Inácio dos Santos Pinheiro 90,00  
17° Elaine Ferreira dos Santos 90,00  
18° Maria Laudiceia Rodrigues de Souza 89,00  
19° Selma Silva de Souza Bonim 87,00  
20° Jheni Jackeline da Silva Iaruchwski 87,00  
21° Naiara Estevam Nogueira da Silva 85,00  
22° Natiele Gonçalves Neves 85,00  
23° Gabrieli Ferreira Nunes 85,00  
24° Leandro Domingos Cleris 82,00  
25° Andressa Cristiane Cassimiro de Oliveira 82,00  
26° Geni da Silva Soares Dias 80,00  
27° Monica Pereira de Santana Rodrigues 80,00  
28° Elizangela Fernandes Caggy 77,00  
29º Cleidimar Aparecida Rocha 76,00  
30° Debora Suany Favalessa 75,00  
31° Leticia Bento Araújo 75,00  
32° Gean Carlos da Silva Saar 75,00  
33° Adriana Santos Medeiros 75,00  
34° Naiara Monteiro Maciel 72,00  
35° Mariuza Carlos Vieira 72,00  
36° Maria da Conceição Dos Santos 70,00  
37° Douglas Tassaro da Silva 70,00  
38° Renata Relrika Inocência Vaz Goulart 70,00  
39° Caroline Da Silva Dolci 70,00  
40° Josislei Coelho de Almeida 65,00  
41° Scheini Cristine Silva Pereira 65,00  
42° Raquel Lima Veras Duarte 65,00  
43° Paulo Messias da Silva 64,00  
44° Julian Alves de Queiroz 62,00  
45° Helena Cristina Silva Oliveira 60,00  
46° Bianca Damares Diniz 57,00  
47° Alan Camilo de Vasconcelos 50,00  

 

Observação: Prazo Para Recurso 48 horas a contar da publicação da nota no diário oficial dos municípios http://arom.org.br/

 

 

____________________________________________

Jaqueline Simbre (Membro Comissão)

 

____________________________________________

Edivaldo Raposo da Rocha (Membro Comissão)

 

____________________________________________

Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)

 

____________________________________________

Gessenia Ferreira P. Correia (Membro c. Saúde)

 

____________________________________________

Marcia Rossi da Silva (Membro C. Educação)

 

 

 

 

São Felipe do Oeste/RO, 17 de novembro de 2021.

CANDIDATOS INSCRITOS – HABILITADOS E DESABILITADOS – PROCESSO SELETIVO 002/2021 – ENFERMEIRO (A) PADRÃO:

 

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO, órgão jurídico de direito público, CNPJ 84.745.389/0001-94, situada a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro São Felipe D´Oeste/RO CEP 76977-000, denominada PREFEITURA, neste ato representada pela comissão especial de avaliação do teste seletivo 002/2021 – Enfermeiro Padrão, CONFORME lei 943/2021 bem como decreto 1982/2021, vem através deste informar a relação de Candidatos Habilitados e Desabilitados.

 

ANEXO I

Candidatos Habilitados
N° inscrição Nome completo Data Nasc.  
002 Adriana Santos Medeiros 31/12/1984  
036 Alan Camilo de Vasconcelos 16/11/1994  
034 Andressa Cristiane Cassimiro de Oliveira 06/09/1995  
026 Bianca Damares Diniz 06/11/1996  
008 Caroline Da Silva Dolci 13/12/1998  
033 Cleidimar Aparecida Rocha 19/08/1977  
012 Cristina Magalhães Ramos Silva 02/06/1987  
010 Debora Suany Favalessa 21/03/1997  
004 Douglas Tassaro da Silva 14/11/1991  
017 Edilaine dos Anjos Pereira 22/05/1993  
053 Elaine Ferreira dos Santos 29/06/1978  
006 Elisangela Paz do Nascimento 01/09/1977  
015 Elizangela Fernandes Caggy 21/02/1976  
020 Ellen Greice Oliveira Souza 18/01/1995  
027 Fernanda Bazoni 12/01/1984  
011 Gabriele Ferreira Nunes 19/05/1998  
024 Gean Carlos da Silva Saar 28/02/1993  
044 Geni da Silva Soares Dias 20/03/1975  
001 Helena Cristina Silva Oliveira 07/01/1993  
016 Jeane Paixão 07/06/1993  
023 Josislei Coelho de Almeida 03/01/1981  
003 Julian Alves de Queiroz 08/02/1985  
014 Juliana Aguillera Cordova 03/04/1977  
049 Jheni Jackeline da Silva Iaruchwski 24/01/1991  
055 Katiane Tamara Andrade Batista 18/09/1991  
005 Kelia Martins Soares 04/04/1981  
029 Leandro Domingos Cleris 24/04/1985  
029 Luciana pires de Campos Lira 07/08/1976  
038 Leticia Bento Araújo 26/05/1997  
025 Maria Angela Schoupinski 03/09/1974  
048 Maria da Conceição Dos Santos 18/05/1968  
031 Maria Laudiceia Rodrigues de Souza 05/07/1975  
032 Mariuza Carlos Vieira 19/01/1988  
045 Monica Pereira de Santana Rodrigues 31/05/1986  
031 Naiara Monteiro Maciel 18/04/1992  
051 Naiara Estevam Nogueira da Silva 02/06/1995  
021 Natiele Gonçalves Neves 13/09/1991  
040 Natalia Liz Ribeiro Dos Santos 13/01/1995  
042 Paulo Messias da Silva 19/04/1978  
09 Raquel Lima Veras Duarte 15/10/1996  
043 Renata Relrika inocência Vaz Goulart 13/02/1989  
037 Scheini Cristine Silva Pereira 28/12/1997  
018 Selma Silva de Souza Bonim 23/09/1981  
028 Sirlene Aparecida de Oliveira 11/02/1988  
030 Suzye Kelen monteiro Loureiro 25/07/1984  
041 Thais Inácio dos santos Pinheiro 02/06/1994  
007 Thatianne Micaely dos Santos Carvalho 06/10/1995  

 

 

 

 

Anexo II

Candidatos Desabilitados

Conforme itens 4.1, 4.2 e 4.3

 

N° inscrição   Nome completo Data nasc.
013 Elizineia Rodrigues Ninke Madson 28/08/1990
052 Welida Jeysiane Mateus Carvalho 16/05/1988
047 Hercules Alves Pinheiro 23/01/1998
035 Silvana de Fatima Santana Rabelo 13/07/1979
019 Ellen Thaine Oliveira Souza 13/11/1997
054 Keila Cassimiro Cordeiro Lipke 20/10/1984
050 Sueli Renata de Magalhães leme 01/02/1992
046 Luziene da Cruz Almeida Silva 28/06/1987
030 Ana Carla Aziz 07/01/1991
022 Luana Roberto Lima 09/07/1992

Observação: Prazo Para Recurso 48 horas a contar da publicação da desabilitação no diário oficial dos municípios http://arom.org.br/

 

 

____________________________________________

Jaqueline Simbre (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Edivaldo Raposo da Rocha (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Eliane Silveira da Paz (Membro Comissão)

 

 

____________________________________________

Gessenia Ferreira P. Correia (Membro c. Saúde)

 

 

____________________________________________

Marcia Rossi da Silva (Membro C. Educação)

 

 

 

São Felipe do Oeste/RO, 05 de novembro de 2021

EDITAL N° 002/2021– ENFERMEIRO (A) PADRÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL N° 002/2021– ENFERMEIRO (A) PADRÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sidney Borges de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido pela súbita ausência de enfermeiros e situação emergente do município, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  943/2021, bem como pelo decreto de nº 1982/2021 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:

 

  1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Será ofertada 02 (duas) vagas para contratação imediata de enfermeiro(a) padrão.

Cód. Função: 02 (duas) vagas para Enfermeiro (a) padrão CGFS – 002: sendo que ambos ficaram à disposição da secretaria de saúde para serem lotados onde houver a necessidade. Podendo ser na unidade de saúde da família, destino UBS/ESF 01, 02 ou também no hospital – Atalíbal Victor Filho no Município de São Felipe D’Oeste, com carga horária de 40 horas semanais. Fica reservado a Secretaria Municipal de Saúde caso haja necessidade de convocar mais 02 (dois) classificados, com lotação a definir de acordo com a necessidade desta secretaria.

 

Requisitos: Formação Superior em Enfermagem – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

 

1.2.  As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico, acrescido Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 814/2020, adicional noturno de 25 % conforme art.7,IX da Constituição Federal de 1988 e art. 73 da CLT, adicional de insalubridade de 40% conforme lei municipal e FGTS 8%. Obedecendo a Lei Municipal 943/2021;

DO VENCIMENTO

Salário base………………..R$ 2.300,00;

Auxílio-Alimentação…………..R$ 250,00;

Ad. Noturno 25%……………….25%;

Ad. Insalubridade……………….40%;

FGTS 8%…………………………… 8%;

 

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

40 horas semanais

Sendo nas seguintes funções

 

01 QNT DESCRIÇÃO lotação
01 02 Enfermeiro (a) padrão, Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente – COREN) com carga horaria de 40 horas semanais A disposição da secretaria para ser lotado onde houver necessidade, podendo ser na unidade de saúde da família, destino UBS/ESF 01, 02 ou também no Hospital – Atalíbal Victor Filho no Município de São Felipe D’Oeste

 

 

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ler o edital após compreendido enviar toda a documentação necessária á inscrição para o E-mail: [email protected]  devendo obrigatoriamente constar no título do e-mail para qual vaga o (a) candidato (a) está se inscrevendo, enviar em formato PDF em apenas um arquivo.

3.3. Período de inscrições: 27 à 29 de outubro 2021 das 07:00 (sete horas) às 13:00 (treze horas) horário de Rondônia, podendo ser prorrogada em caso de não houver candidato inscrito, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição se dará exclusivamente via E-mail, institucional [email protected] .

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.5.1 Poderá se inscrever no processo seletivo, o candidato contratado por meio de concurso público, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da carga horária contida neste edital.

3.6. Após o preenchimento dos anexos (II, III, IV e V) o candidato deverá enviar os documentos que serão anexados, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição, sendo que a prefeitura municipal não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder o envio dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 29 de outubro de 2021, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. O Envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.10. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar conforme a carga horaria inscrita, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.

3.11. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

 

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente teste Seletivo deverá enviar os Documento contidos no item A, B, C e D do item 4.1 juntamente com os contidos no item 6.1 para o E-mail [email protected]:

 

  1. Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

 

  1. Cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN; ou Declaração de Conclusão de Curso de Instituição reconhecida pelo MEC.

 

  1. Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

 

  1. Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Enfermagem, correspondente à habilitação específica na área de atuação e/ou atestado de conclusão de curso de enfermagem.

 

4.2 O candidato deverá enviar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

  1. a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
  2. b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

 

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

 

  1. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, constituída contida no Decreto Municipal nº 1982/2021.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverá indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

 

  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

 

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Diploma de Graduação na área juntamente com COREN. 50 pontos (limitado a uma graduação) 50 pontos
Certificado ou Declaração de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). 10 pontos

 

10 pontos
Certificado de curso especifico na área afim, com carga horária de 20 a 50hrs. Limites de 02 cursos. concluídos nos últimos 05 (cinco) anos. 05 pontos 10 pontos
Certificado de curso especifico na área afim, com carga horária de 60 a 100hrs. Limites de 04 (quatro) cursos. concluídos nos últimos 05 (cinco) anos. 05 pontos 20 pontos
Para cada 01 (um) ano exercido na função de enfermeiro vale 02 (dois) pontos. Limite de 05 (cinco) anos. 2,00 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

Sendo a somatória total de pontos, o máximo de 100 pontos para análise dos CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.

 

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

  1. a) Maior tempo de trabalho na área afins;
  2. b) Maior titulação acadêmica;
  3. c) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 60 horas;
  4. d) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

 

  1. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

  1. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

  1. a) Após a convocação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, o Classificado terá prazo para manifestação quanto à aceitação da vaga, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação;
  2. b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e assim sucessivamente;
  3. c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.4 A contratação ocorrera após a entrega da Documentação e autorizo do Departamento dos recursos Humanos, sendo obedecido o prazo do edital.

 

9.5.1. Relação De Documentos Para Admissão

 

  1. Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;
  3. Comprovante de Residência;
  4. Número de Conta Bancaria do Banco Brasil;
  5. Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, pagina do número da CTPS e verso onde consta a filiação;
  6. Cartão de Pis/Pasep (CASO TENHA), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;
  7. Registro no Conselho de Classe e certidão de regularidade funcional e profissional;
  8. Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);
  9. Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
  10. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  11. Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;
  12. Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;
  13. Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;
  14. Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
  15. Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;
  16. Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp
  17. Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
  18. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO
  19. Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;
  20. RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);
  21. duas (02) fotos 3×4;

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano conforme lei municipal 943/2021, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Felipe d’Oeste – RO, 25 de outubro

de 2021.

 

 

 

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO.

Prestar assistência aos pacientes em clínicas, ambulatórios, postos assistências básicas de saúde e domicílios; realizar procedimentos de média complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, Estratégias de saúde da Família em Unidades Básicas de SAUDE; efetuar pesquisas; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação do SUS, em especial a Portaria 648/2006 ou outra que vier substituí-la. Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agente de Combate a Endemias-ACE nas equipes de saúde; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; Desempenhar outras atividades correlatas. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo atuar em regime de plantão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde por conta da Pandemia do SarsCov2;

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2021

 

 

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) PADRÃO

( ) Enfermeiro (a) padrão – 40 horas

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento:

_________________________________________

 

RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______ UF:________

CPF: _______________________________

 

Endereço

Rua: _______________________________________________ Nº:_______ Bairro:________________________________________________ Município: __________________________________________________ Complemento: _____________________________________

Telefone Celular: _______________

Residencial: _______________________

E-mail: __________________________________________________

Data: _____/_____/______

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 002/2021

 

Função: Enfermeiro (a) padrão

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01 –

02 –

03 –

04 –

05 –

06-

07-

08-

09-

10-

Documentos para titulação e experiência.

01-

02-

03-

04-

05-

06-

07-

08-

09-

10-

 

 

 

Data: _____/_____/______

 

 

 

 

_________________________________

Candidato:

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 002/2021 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

 

Nome do candidato:

_________________________________________________

 

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

Assinatura:_____________________________________________

 

 

 

ANEXO V

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

 

 

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 002/2021 para contratação por tempo determinado de Enfermeiro (a) padrão.

 

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

 

Recebido por: ____________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

————————————————

Dpto. de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2021

 

 

ATIVIDADES DATAS

 

Período de inscrição 27/10/2021 até 29/10/2021
Seleção dos habilitados e desabilitados 04/11/2021
Recurso da desabilitação das inscrições 05/11/2021
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 08/11/2021

 

Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 09/11/2021

 

Homologação Final das Inscrições 09/11/2021
Análise Curricular 10/11/2021
Aplicação de critérios de desempate 11/11/2021
Lista de classificação preliminar dos candidatos                            12/11/2021

 

Recurso da Lista de Classificação 16/11/2021
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 17/11/2021

 

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 18/11/2021

 

Classificação final                            19/11/2021
 

Homologação do resultado final

 

22/11/2021

 

Poderá haver modificação no Cronograma.

Conforme necessidade ou adequação, sendo respeitada a publicidade dos atos.

 

Publicado por:
Gustavo Henriq da Silva
Código Identificador:42529A68

Edital em Anexo: Edital 02-2021-PRONTO 25-10-21

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, 38 e 39/2021

São Felipe D’Oeste RO, 02 de agosto de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.

O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

ANEXO I – MEDICO 40 HORAS PSF

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

RUTH DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA

 

20,00

  

______________________

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.38/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
LUIZ GUSTAVO MINOSSO FERREIRA     ODONTÓLOGO 61,00

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.39/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
CARLOS GERMANO DOS SANTOS     FISCAL 95,0

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

DECRETO nº 1940/2021 de 05 de Agosto de 2021- Dispõe sobre as fases e medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19

 “Dispõe sobre as fases e medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19 e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito de São Felipe D´Oeste-RO, SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação Vigente, em especial a Lei municipal nº 031/1997.

Considerando a oscilação dos casos de COVID-19, no município de São Felipe D’Oeste/RO;

Conforme a competência da vigilância sanitária em fiscalizar, empreendimentos no município de São Felipe D’Oeste

 

DECRETA

Art. 1º – Ficam estabelecidas 4 (quatro) Fases para retomada das atividades, segundo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:

I – na Fase Vermelha, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;

II – na Fase Laranja, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;

III – na Fase Amarela, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;

IV – na Fase Verde, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e as regras mencionadas.

 

Art 2º Fica alternado as fases com as devidas restrições conforme o número de infectados no município de São Felipe D’Oeste/RO.

I – Na Fase Vermelha acima de 50 pessoas infectadas de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, compartilhamento de utensílios copos, eventos com som musical, interações dançantes, eventos com mais de 10 pessoas, preferencialmente comercio devera trabalhar de forma delivery.

II – Na Fase Laranja acima de 26 casos a 49 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, eventos com som musical e interações dançantes após as 21:00 horas, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 20 pessoas.

III – Na Fase Amarela de 10 a 25 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido, pratica de esporte de contato com equipes de outro município, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 30 pessoas.

IV – Na Fase Verde 1 a 9 casos simultâneos de COVID-19, proibido compartilhamento de utensílios e copos, sendo permitido as demais atividades proibidas na fase vermelha, laranja e amarela.

 

  • 1º Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 deverão obedecer aos limites de taxa de ocupação impostos pelo art 1º.
  1. A) Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19 estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento
  2. B) templos de qualquer culto, igrejas e afins, deverá obedecer aos critérios do art. 1 deste decreto;

.

  • 2º As fases serão alteradas conforme o boletim de contaminados do Covid-19.

 

  • 3º Em todas as fases é obrigatório o uso de mascaras em ambientes fechados, público ou privado, sendo respeitado os demais artigos deste decreto.

 

Art. 3º – É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, organizar filas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.

III- Todos estabelecimentos são essenciais, devendo observar o artigo 1º deste decreto, podendo trabalhar com agendamento prévio.

 

Art. 4º – A Vigilância Epidemiológica Ambiental, poderá expedir regulamentos, e atos de notificação e informação relacionado a quantidade de pessoas por estabelecimento.

  • 1° Todo estabelecimento devera afixar em local visível a capacidade do local.
  • 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar as medidas de segurança e distanciamento devido ao COVID-19, para conhecimento e prevenção da população.

 

Art. 5º  – Os gestores dos estabelecimentos comerciais e alimentícios estão autorizados a funcionarem desde que:

I- Assegure a manutenção de todos os clientes sentados, respeitando a distância mínima de 200cm (duzentos centímetros) entre as mesas; conforme disposto no art 1º deste decreto.

II- Disponibilize de álcool 70% (setenta por cento) a todos os clientes, e utilizar mascaras, exceto no momento das refeições.

 

Art 6º É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas.

  • 1° A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.
  • 2° A máscara de proteção é de uso obrigatório por todos os profissionais, privado ou público, no âmbito laboral de suas atividades; e em espaços públicos.

 

Art 7º As atividades educacionais presenciais regulares na rede pública municipal ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a realizar visitas aos pacientes positivados e verificar se os mesmos estão cumprindo a quarentena em caso de descumprimento, está autorizada a tomar as medidas legais cabíveis.

 

  • único: Em caso de descumprimento das regras e obrigações previstas neste Decreto, a população deve comunicar às autoridades competentes, mediante o telefone da Ouvidoria-Geral do Estado 0800 647 7071 ou ainda da Polícia Militar 190, para apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, assim como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal e na Lei Estadual pertinente. Conforme determina o art. 29 e art. 31 do Decreto estadual N° 25.859, DE 6 DE MARÇO DE 2021,

 

Art. 9º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Felipe D’Oeste, aos cinco Dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (05/08/2021).

 

 

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D Oeste/RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.35/2021 – NUTRICIONISTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.35/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (23/07/2021).

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
JAINE GONSALVES COUTINHO     NUTRICIONISTA 59,00

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 34-36/2021 – Processo Seletivo 001/2021-Médicos

São Felipe D’Oeste RO, 22 de julho de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 34/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.

O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

 

ANEXO I – MEDICO 40 HORAS UHMS

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

ANDERSON LOBIANCO

 

70,00

 

 

 

 

ANEXO II – MEDICO 20 HORAS UHMS

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

ANDERSON LOBIANCO

 

70,00

 

 

 

ANEXO II – MEDICO 40 HORAS PSF

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

ANDERSON LOBIANCO

 

70,00

 

______________________

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO


 

 

São Felipe D’Oeste RO, 26 de julho de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.

O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

 

 

 

ANEXO I – MEDICO 20 HORAS UHMS

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

ADRIANO SIQUEIRA NOGUEIRA

 

45,00

 

 

 

ANEXO II – MEDICO 40 HORAS PSF

CLASSIF. NOME NOTA
 

 

JOSE APARECIDO FRITZ

 

30,00

 

 

______________________

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO