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São Felipe D’Oeste RO, 02 de agosto de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo Seletivo 001/2021-Médicos, convoca candidato (s), constante (s) nos Anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos.
O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
ANEXO I – MEDICO 40 HORAS PSF
CLASSIF. | NOME | NOTA |
3° |
RUTH DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA |
20,00 |
______________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.38/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS
CLASSIF. | NOME | CARGO | NOTA |
2° | LUIZ GUSTAVO MINOSSO FERREIRA | ODONTÓLOGO | 61,00 |
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.39/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (04/08/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS
CLASSIF. | NOME | CARGO | NOTA |
1° | CARLOS GERMANO DOS SANTOS | FISCAL | 95,0 |
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
“Dispõe sobre as fases e medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19 e dá outras providências”.
O Prefeito de São Felipe D´Oeste-RO, SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação Vigente, em especial a Lei municipal nº 031/1997.
Considerando a oscilação dos casos de COVID-19, no município de São Felipe D’Oeste/RO;
Conforme a competência da vigilância sanitária em fiscalizar, empreendimentos no município de São Felipe D’Oeste
DECRETA
Art. 1º – Ficam estabelecidas 4 (quatro) Fases para retomada das atividades, segundo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:
I – na Fase Vermelha, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
II – na Fase Laranja, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
III – na Fase Amarela, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
IV – na Fase Verde, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e as regras mencionadas.
Art 2º Fica alternado as fases com as devidas restrições conforme o número de infectados no município de São Felipe D’Oeste/RO.
I – Na Fase Vermelha acima de 50 pessoas infectadas de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, compartilhamento de utensílios copos, eventos com som musical, interações dançantes, eventos com mais de 10 pessoas, preferencialmente comercio devera trabalhar de forma delivery.
II – Na Fase Laranja acima de 26 casos a 49 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, pratica de esporte de contato, eventos com som musical e interações dançantes após as 21:00 horas, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 20 pessoas.
III – Na Fase Amarela de 10 a 25 casos simultâneos de COVID-19, sendo proibido, pratica de esporte de contato com equipes de outro município, compartilhamento de utensílios copos, eventos com mais de 30 pessoas.
IV – Na Fase Verde 1 a 9 casos simultâneos de COVID-19, proibido compartilhamento de utensílios e copos, sendo permitido as demais atividades proibidas na fase vermelha, laranja e amarela.
.
Art. 3º – É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, organizar filas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.
III- Todos estabelecimentos são essenciais, devendo observar o artigo 1º deste decreto, podendo trabalhar com agendamento prévio.
Art. 4º – A Vigilância Epidemiológica Ambiental, poderá expedir regulamentos, e atos de notificação e informação relacionado a quantidade de pessoas por estabelecimento.
Art. 5º – Os gestores dos estabelecimentos comerciais e alimentícios estão autorizados a funcionarem desde que:
I- Assegure a manutenção de todos os clientes sentados, respeitando a distância mínima de 200cm (duzentos centímetros) entre as mesas; conforme disposto no art 1º deste decreto.
II- Disponibilize de álcool 70% (setenta por cento) a todos os clientes, e utilizar mascaras, exceto no momento das refeições.
Art 6º É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas.
Art 7º As atividades educacionais presenciais regulares na rede pública municipal ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a realizar visitas aos pacientes positivados e verificar se os mesmos estão cumprindo a quarentena em caso de descumprimento, está autorizada a tomar as medidas legais cabíveis.
Art. 9º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Felipe D’Oeste, aos cinco Dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (05/08/2021).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D Oeste/RO