EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.15/2021 NUTRICIONISTA

 O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (24/03/2021).

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
VANESSA MEDINA DO AMARAL     NUTRICIONISTA 62,0

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.13/2021

São Felipe D’Oeste RO, 16 de março de 2021.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio do GABINETE DO PREFEITO, tendo em vista a eleição realizada em 06 de outubro de 2019, por meio do Edital 004/2019 COMDICRA publicado no mural da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia administrado pela AROM no endereço www.diariomunicipal.com.br/AROM, tendo em vista a homologação exarada pelo COMDICRA, em observância a Seção “II-DO CONSELHO TUTELAR” do Edital 004/2019, CONVOCA a candidata suplente eleita conforme anexo I afim de tomar POSSE e entrar em exercício imediatamente, para preenchimento de 01(uma) vaga no Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE para mandato eletivo no Conselho Tutelar.

Fica a mesma notificada a apresentar os documentos relacionados no anexo II, em conformidade com o Edital de eleição e suas alterações, no prazo de 30 dias, IMPRORROGAVEL, no horário das 07:00 às 13:00 horas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste, a fim de que possam ser submetidos à análise.

A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido e/ou o não atendimento às exigências contidas no Edital 004/2019 e neste Ato Convocatório, ensejará a vacância do cargo.

 

           ______________________

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS CONVOCADOS – SUPLENTES

 

CLASSIFICAÇÃO NOME
Graciele da Silva Mendes

 

 

ANEXO II

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

 

  1. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia do Registro Geral (RG);
  3. Comprovante de residência, com domicilio no Município;
  4. Número de conta bancária do Banco do Brasil (obrigatório);
  5. Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS, página do número da CTPS e verso onde consta filiação;
  6. Cartão de PIS/PASEP (CASO TENHA). Em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;
  7. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, a critério do empossado;
  8. Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
  9. Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
  10. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  11. Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;
  12. Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações seja público ou privado, por ser vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar, conforme artigo 178 da Resolução 170 CONANDA;
    • Em caso de servidor público, seja municipal, estadual ou federal, apresentar o Termo de Desincompatibilização, exoneração ou afastamento, conforme recomendação n° 008/2015/1PJPB/1°ªTIT;
    • Se afastado apresentar declaração de opção de remuneração;
    • Em caso de empresário individual apresentar documento que comprove a suspensão das atividades empresariais e se sócio ou administrador de empresa jurídica apresentar ato que comprove o afastamento da função;
  13. Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;
  14. Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
  15. Atestado médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;
  16. Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br
  17. Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br
  18. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br
  19. Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;
  20. RG e CPF do Esposo (a), se casado (a);
  21. Declaração de que não esteja respondendo a processo por crime contra criança e ao adolescente, nos termos do Código Penal; 22.
  22. Termo de responsabilidade assinado pelo candidato se comprometendo a participar de cursos de formação fora de domicilio, oferecido a conselheiros tutelares no exercício da função
  23. Termo de conhecimento do regime de dedicação exclusiva na prestação de serviços;
  24. Declaração de que não é impedido de exercer o cargo de conselheiro tutelar, por não ter marido, esposa, ascendentes e descendentes, sogro, sogra, genro, nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado nos termos do Artigo 140 do ECA e Resolução 170/2014 CONANDA atuando ou que atuará como conselheiro tutelar;
  25. Cópia do certificado de participação do curso de formação oferecido aos conselheiros nos termos do § único do Artigo 42 do Edital de Eleição.
  26. Cópia do certificado de curso em informática.

 

Obs.: só serão considerados admitidos e/ou investidos em cargo/função de confiança e passara a valer o exercício legal e sua respectiva nomeação, bem como pagamento de salário do servidor após entrega de todos os documentos enunciados, os quais deverão ser entregues de uma única vez. Caso preste serviço antes de efetivar essas condições não receberá qualquer espécie remuneratória.

  • 1° – Em hipótese alguma haverá:
  1. Pagamento de dias anteriores a apresentação da respectiva documentação necessária a investidura, observada nas datas de emissão dos documentos e atestado médico;
  2. Recepção de documentação de forma parcial.

 

ATENDIMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO COVID-19 CONFORME DECRETO Nº 1864/2021 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

ATENDIMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO COVID-19
CONFORME DECRETO Nº 1864/2021 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

I – E-mail Geral : [email protected]; [email protected]
II- Departamento de Recursos Humanos RH: [email protected]
III- Setor de Planejamento: Planejamento@sãofelipe.ro.gov.br
IV- Compras e Licitação: [email protected]
V- Secretaria de Saúde Setor Administrativo: [email protected]
VI- Secretaria de Educação Cultura e Esporte: [email protected]
VII- Secretaria de Agricultura e Pecuária: [email protected]
VIII- Secretaria de Obras e Serviços Públicos: [email protected]
IV- Secretaria de Administração e Fazenda
[email protected]
Telefone Geral
(69) 3445-1099

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.12/2021   TÉCNICO EM ENFERMAGEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.12/2021

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (15/03/2021).

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Público, CONVOCADOS

 

CLASSIF. NOME CARGO NOTA
DANIELI CASAGRANDE     TÉCNICO EM ENFERMAGEM 60,0

 

 

 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

 

Decretos COVID 19

DECRETO 18642021 Pandemia funcionamento Prefeitura COVID 19

DECRETO 18582021 COVID-19 – Funcionamento da Feira Pandemia

DECRETO 18342021 – COVID – 19 – Ações 2ª Onda

DECRETO 17742020 Revoga os Decretos 1715 – 1739 e 1745 – Prorroga Estado de Calamidade Pública e estabelece novas determinações – COVID-19 – Republlicado por erro Material

DECRETO 17452020 Altera o Decreto nº 17392020 – Entidades Religiosas – COVID-19

DECRETO 17392020 Revoga os Decretos 1721 e 1726 – Prorroga Estado de Calamidade Pública – COVID-19

DECRETO 17292020 Altera o Decreto Municipal nº 17152020 Que Regulamentou o funcionamento temporário das feiras livres em SFO – COVID-19

DECRETO 17262020 Altera e Cria Dispositivos no Decreto Municipal nº 17212020 que prorrogou o Estado de Calamidade Pública – COVID-19

DECRETO 17122020 Estabelece Estado de Calamidade Pública – COVID-19

DECRETO 17212020 Prorroga o Estado de Calamidade Pública – COVID-19 e flexibiliza algumas atividades

DECRETO 17152020 Regulamenta o funcionamento temporário das feiras livres em SFO – COVID-19

DECRETO 17102020 Suspende as aulas pelo prazo de 15 dias – Covid-19