7ª EXPOFELIPE começa hoje recheada de atrações

É hoje! A 7ª EXPOFELIPE começa nesta sexta-feira com programação arrojada e promete muito agito na cidade. A abertura oficial vai contar com desfile especial para escolha da Rainha e da Princesa da Festa do Peão, numa parceria especial firmada entre a Prefeitura e o comércio local. Depois, a programação segue com Rodeio e Show.
A determinação do prefeito de São Felipe d’Oeste, Márcio Ferreira é que a equipe da prefeitura dedique atenção especial e trabalhe a todo vapor para que tudo saia conforme planejado, fazendo da 7ª EXPOFELIPE o evento do ano. A festa acontece no campo da Associação Desportiva de São Felipe d’Oeste e a realização é da Prefeitura, em parceria com a Companhia de Rodeio Oba-Oba, de Vilhena.
Uma megaestrutura foi montada no local, incluindo arena, estandes, banheiros químicos, arquibancadas, bretes e outras instalações. O local é acessível e fica dentro da cidade.
A animação do rodeio estará a cargo dos locutores Jeferson Costa e Zé Rosa. A programação musical é extensa e contará com os shows de Absolutos do Forró, que anima hoje a noite, Meire Cabianchi no sábado, seguido do humorista Toin-Toin. O show de Fagner e Diego será no domingo, dia 22.
O ciclo de palestras voltadas ao setor produtivo rural será no sábado. Das 8h às 8h30min o palestrante Ademir Machado Simplício, Gerente do Sicoob, irá abordar o tema relacionado às Linhas de Crédito e Cooperativismo. Também das 8h às 8h30min o gerente da Emater de São Felipe, Daniel Carlos Monteiro irá abordar o tema relacionado ao Cultivo de Cacau. As palestras prosseguem das 9h às 9h30min abordando as perspectivas e desafios com a retirada da vacinação contra a febre aftosa, ministrada pela médica veterinária e Fiscal do Idaron, Damaris Nascimento. Depois de um intervalo para o café da manhã, as palestras prosseguem das 10h20min às 11h sobre Manejo sanitário e manejo Reprodutivo.
O domingo, dia 22, promete muita animação e será um show a parte. A tradicional cavalgada vem sendo planejada com muita animação e deve contar com participação de várias comitivas da região. O almoço com churrasco será servido a partir das 11 horas no local da Festa, seguido da programação festiva. A 7ª Festa do Peão de São Felipe promete muita animação um final de semana diferente na cidade. Participe você também!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 020/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 020/2019

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no edital 006/2019 – seletivo simplificado para médico (a) clinico (a) geral, convoca os candidatos aprovados CONSTANTES NO ANEXO I, para apresentarem a documentação junto ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 48 hrs a contar da publicação deste.

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
01 EDUARDO PISSINATTI DA SILVA 40 02/09/1990
02 LUCIANA DA SILVA 30 23/10/1983
03 LUIZ CARLOS B. DA SILVA 20 24/07/1983

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de

São Felipe D’Oeste RO. (17/09/2019).

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 –MÉDICO CLÍNICO GERAL VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS, BEM COMO AS NOTAS DOS INSCRITOS NO SELETIVO SIMPLIFICADO. FICA RESSALVADO O DIREITO DOS CANDIDATOS A APRESENTAREM RECURSO NO PRAZO DE 48 HORAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE.

 

 

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
01 EDUARDO PISSINATTI DA SILVA 40 02/09/1990
02 LUCIANA DA SILVA 30 23/10/1983
03 LUIZ CARLOS B. DA SILVA 20 24/07/1983*
04 BRUNO HENRIQUE T. SILVA 20 26/11/1993*
*CRITERIO P/DESEMPATE:  IDADE

 

 

 

______________________________________

NADIANE NUNES OLIVEIRA VEIGA – PRESIDENTE COMISSÃO

__________________________________________________

CLAUDIA HELENA GASPAR SILVA – MEMBRO COMISSÃO

_________________________________

MARCIA ROSSI DA SILVA – MEMBRO COMISSAO

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL:

SÃO FELIPE D’OESTE/RO, 17 DE SETEMBRO 2019.

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL:

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2019 – MÉDICO CLÍNICO GERAL VEM ATRAVÉS DESTE INFORMAR A LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS E DESABILITADOS A CONCORRER AS VAGAS DISPONIVEIS O CARGO.

 

 

 

CANDIDATOS HABILITADOS

N° DE INSCRIÇÃO NOME CPF
01 EDUARDO PISSINATTI DA SILVA 00282269258
02 LUCIANA DA SILVA 78204224249
03 BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA 93367554200
04 LUIZ CARLOS BRANDÃO DA SILVA 75548828215

 

 

______________________________________

NADIANE NUNES OLIVEIRA VEIGA – PRESIDENTE COMISSÃO

 

 

__________________________________________________

CLAUDIA HELENA GASPAR SILVA – MEMBRO COMISSÃO

_________________________________

MARCIA ROSSI DA SILVA – MEMBRO COMISSAO

 

Secretária de Educação Recebe visita de coordenadora da Meta 1 Da SEDUC.

 

Na manhã do dia 12 de setembro de 2019 a Secretária de Educação juntamente com a coordenação pedagógica e equipe da SEMECE recebeu a visita da Vera Cortez para análise e avaliação da meta 1. Foram verificadas a evolução dos indicadores e a necessidade de atualizar as ações. Juntos a secretária e a coordenadora da SEDUC firmaram parceria para implementar e adequar a meta 1, a fim de tornar eficaz a Educação Infantil.

 

Projeto Independência do Brasil

Projeto
Independência do Brasil

  1. IDENTIFICAÇÃO

Prefeito
Municipal: Marcicrênio Ferreira da Silva

Secretário
Municipal: Acir Ribeiro da Silva

Diretor
da Divisão Municipal Pedagógico de Ensino Básico: Marciomar Jesus dos Sant

os

Equipe
Semece: Eliane Silveira da Paz

                              Jaine Coutinho

                              Marcia Rossi da
Silva

                              Taynara Viera

Elaboração
do Projeto: Acir Ribeiro da Silva

                                       Marcia Rossi da Silva

  • JUSTIFICATIVA

A comemoração
do dia da Independência é importante não somente por tratar-se de uma data
cívica, mas por ser um momento de reflexão sobre o que é ser patriota e a
importância desse sentimento para os brasileiros. É também um momento para
conhecer a história do nosso país, e como cada um dos momentos são importantes
para a constituição da nação brasileira.

  • OBJETIVOS
  • OBJETIVO GERAL

 Despertar nos alunos e na comunidade escolar o amor e o
respeito pela cidade, pelo estado e pela Pátria

3.2 OBJETIVOS
ESPECIFICOS

  • Incentivar
    o espírito patriótico nos alunos;
  • Trabalhar
    a compreensão de fatos históricos;
  • Refletir
    sobre o que é ser patriota;
  • Estimular
    atitudes de respeito aos símbolos nacionais;
  • Ampliar o
    vocabulário;
  • Conhecer
    a história do país e o significado da proclamação da independência;
  • Desenvolver
    a linguagem oral;
  • Trabalhar
    cores, texturas e formas geométricas;
  • Desenvolver
    a coordenação motora ampla e fina;
  • Conhecer
    quais são os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.
  • METODOLOGIA

 Roteiro de 7 DE SETEMBRO

1º MOMENTO

Bom dia, senhoras, senhores… Em nome da (Prefeitura Municipal e da
Secretaria de Educação iniciamos neste momento o desfile em comemoração ao 7 DE
SETEMBRO, com o objetivo de

(Breve histórico do evento)

O Dia da Proclamação da Independência do Brasil é
celebrado na data de 7 de setembro. Dia histórico em que o Brasil se tornou
independente, livre da influência política, administrativa e econômica dos
colonizadores, sobretudo de Portugal.

Em tal data, relatam os historiadores, D.
Pedro I, às margens do Ipiranga, em São Paulo, proclamou a Independência do
Brasil, fazendo assim com que este deixasse de ser uma colônia.

Os motivos que levaram D. Pedro I a tomar
tal atitude foram, segundo os especialistas, a grande vontade da elite
brasileira em conquistar a independência, não só política, mas também
econômica, cultural e social; o desgaste do sistema econômico implantado, na
época, pela Coroa Portuguesa, em que se cobrava altos impostos e impunha
restrições aos nativos; ela também se mostrou como uma tentativa de Portugal
recolonizar o Brasil, diante do insucesso da primeira oportunidade, porém, sem
sucesso — como a própria realidade do país, atualmente, cuida de apresentar.

O principal movimento que fez parte desse
ato ficou conhecido como o Dia do Fico, em referência ao comportamento adotado
pelo então D. Pedro I diante da exigência feita pela Coroa Portuguesa, que
solicitou o seu retorno imediato. O Imperador não obedeceu e afirmou que
ficaria no Brasil.

Antes de proclamar a independência do
Brasil, D. Pedro I tomou várias medidas com a finalidade de preparar o país
para receber tal processo, como: a organização da Marinha de Guerra; reunião
entre os constituintes; a solicitação de retorno das tropas portuguesas; e, por
fim, visitações em estados como São Paulo e Rio de Janeiro para acalmar os
ânimos que colocavam em risco o seu empreendimento.

Saudamos as autoridades aqui presentes,

– Prefeito: Marcicrênio Ferreira da Silva,

-Secretaria de educação: Acir Ribeiro da Silva

– Presidente da Câmara dos Vereadores: Paulo
Ferrari

-Diretores, Vice-diretores, alunos, professores, servidores em geral,
imprensa e a comunidade aqui presente.

2º MOMENTO

Abrilhantando nosso evento

A Escola Estadual Felipe
Camarão trazendo a fanfarra

as Escolas Municipais Geone
Silva Ferreira e,

Orlindo Gonçalves da Rocha

Creche Municipal
Professora Therezinha De Jesus Vieira Carline

Secretaria de Ação Social-
CRASS

3º MOMENTO
(desfile)

A ESCOLA ESTADUAL FELIPE
CAMARÃO TRAZENDO A FANFARRA

A Escola Estadual De
Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão criada pelo decreto nº 4018 de
08/12/1988. Sob a direção de Nilvan Antunes 
Atendendo hoje uma faixa de 581 alunos, distribuídos em três turnos:
matutino , vespertino e noturno de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de 09
anos e 1º ao 3° ano do ensino médio regular e Educação de Jovens e Adultos (
EJA- Presencial), atendendo o Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) e ensino Médio
(1º ao 3º ano)

Traz o tema “Brasil:
Diversidade cultural e regional”

– Os alunos portam as 26
bandeiras estaduais do nosso país, mas a do Distrito Federal exaltando a nossa
diversidade Cultural dividido em 5 regiões.

– Além da apresentação da
Fanfarra ALCATÉIA projeto que vem sendo executado para a participação do
Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA), composta por 25 alunos. que
contam com o apoio da Prefeitura Municipal em conjunto com Secretaria de
Educação e Usina Boa Esperança para aquisição e empréstimo dos instrumentos.

ESCOLAS MUNICIPAIS GEONE
SILVA FERREIRA

A Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Geone Silva Ferreira, foi criada em
24/11/2000 e visa primordialmente, a produção de conhecimento no espaço das
relações ensino aprendizagem.

Hoje a Escola Geone Silva
Ferreira conta em sua estrutura 17 turmas de Ensino Infantil e Fundamental, na
qual conta com 330 alunos matriculados. Onde se diferencia com Sala de
Laboratório de Informática, Sala de Leitura, e Sala de Apoio a Educação
Especial.

Tendo Hoje como gestores,
Professora Maria Aparecida Fernandes Lima ( Cida) e Adriani Ronconi, Lembrando
ainda que tem uma equipe de profissionais trabalhando com disposição e
dedicação assegurando assim um futuro promissor.

O compromisso da Escola
Geone Silva Ferreira com a Educação e a Cultura, se traduz num trabalho de
reflexão constante.

O aluno é a razão de ser
da proposta pedagógica. Isso significa que cabe a escola propiciará criança a
aquisição e a produção de conhecimento, respeitando a sua individualidade. Os
valores básicos da escola são questões fundamentais para a plena realização da
proposta educacional.

CAPOEIRA

O Capoeira funciona desde
2008 tendo conseguido documentação definitiva em 22/08/2011. Trabalha com
crianças e jovens e adultos
tendo em vista ser a Capoeira um
genuinamente brasileiro, e que requer para seu aprendizado um estudo profundo
de demais disciplinas do currículo escolar básico, como História e Geografia; –
Favorecer e enriquecer a cultura popular Brasileira.

ORLINDO GONÇALVES DA ROCHA

A Escola Orlindo Gonçalves da Rocha localizada no
Distrito de Novo Paraiso Criada pelo Decreto 062/00/GP de 10 de março de 2000.
Tem Como patrono o Senhor Orlindo Gonçalves da Rocha um dos pioneiros dessa
região, corajoso desbravador que veio colonizar essas terras nos anos 70.

Atualmente essa Escola conta com 117 alunos, sendo
18 alunos da Educação Infantil e 99 do Ensino Fundamental. Funciona nos
períodos matutino e vespertino. Sendo a diretora a senhora Marlene Vieira da
Silva e sua equipe com 23 funcionários (professores, motoristas e técnicos de
apoio).

Tem como missão “Oferecer ensino de qualidade,
garantir o acesso e a permanência doa alunos, formando cidadãos autônomos,
críticos e competentes, seres capazes de tomar decisões coerentes, para que
sejam formadores de opiniões e não um mero refletor de pensamentos alheios”.

 Vem
trabalhando o Tema: BIODIVERSIDADE- a variedade de organismos vivos de todas as
origens, compreendendo dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte,
compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de
ecossistemas.

Na sequência apresentam-se:

Pré-Escola (Professora Maria Tomé)

Apresentando alguns animais da fauna brasileira.
Alguns correm o risco de extinção.

NÃO AO TRAFEGO
DE ANIMAIS. SALVE A NOSSA FAUNA.

É o cartaz que traz para conscientização.

1º ANO (Professora Selma)

Apresentando cartaz

“A NATUREZA NÃO FAZ MILAGRES, FAZ REVELAÇÕES.
PRESERVE!

2º ANO (Professora Albenizia)

Carregando a Faixa:

A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL É CONSTRUÍ A CADA DIA COM
O NOSSO COMPROMISSO POR UMA EDUCAÇÃO MELHOR E MAIS IGUALDADE SOCIAL.

3° ANO (Professor José Eude)

Carregando a Faixa

MANTENHA VIVA NOSSA FAUNA E FLORA

AÇÃO SOCIAL

A secretaria Municipal em
apoio a Secretaria de ação Social e ao CRASS está hoje atendendo nas sextas
feiras mais de 50 idosos e nas terças e quartas feiras mais de 80crianças e
adolescentes.

Esse público é do serviço
de convivência

As atividades da Ação social
variam em passeios ao balneário, cinema em Cacoal, atividades lúdicas, Projeto
fanfarra da Terceira idade e projeto “O que você quer ser quando crescer “

CRECHE

O Centro Municipal De Educação Infantil Professora Therezinha de Jesus
Vieira Carline Vem representando as cores da Bandeira da Nossa Pátria.

 Essas cores tem um significado
especial e representa as coisas mais valiosas que ajudaram a fundar o Brasil.

O Branco significa o desejo pela PAZ

O azul simboliza o céu e os rios brasileiros

O amarelo, simboliza as riquezas do país

O verde simboliza as matas, a rica floresta brasileira

4º MOMENTO

Abrilhantando nosso evento com

(Apresentação de capoeira)

5º MOMENTO

Saudamos nesse momento as autoridades aqui presentes e convidamos para
pronunciamento

  1. Prefeito Marcicrênio
    Ferreira da Silva

(Discurso)

Convidamos também 

  • Secretaria de
    Educação Acir Ribeiro da Silva

(Discurso)

3 Presidente da Câmara dos Vereadores: Paulo
Ferrari

(Discurso)

Registramos e agradecemos a presença de:

Vereadores, Secretário de Obras, Secretário da Ação
social, Secretário de Saúde, Coordenadora da Seduc Eliane

Saudamos ainda as demais autoridades, de forma especial aos
coordenadores, vice-diretores, alunos, professores,
servidores, imprensa e a comunidade aqui presente.

Convidamos a todos para ouvirmos o

Hino Nacional Brasileiro,

Hino de Rondônia

Hino da Independência

Agradecendo a presença de todos, damos por encerrada este nosso desfile
de sete DE SETEMBRO.

Bom sábado a todos

( Após
aviso no som, todos se encaminham para a E.M.E.I.E.F Geone Silva Ferreira para
o lanche direcionado a todos os participantes )

  • RECURSOS

Carro de som

Locutor

Água

Ônibus

Lanche

Cartazes e faixas

Policia Militar

Serviço de saúde

Bandeira do Brasil

Bandeira de Rondônia

Bandeira de São Felipe 

Pen Drive com Hino

Fanfarra

Alunos

Comunidade

Escolas Municipais e Estaduais

CRASS

APAE

Ação Social

Motoristas

Monitores

Professores

Direção e vice direção

  •  CRONOGRAMA
Atividades  Data Horário de Início Horário de Término Local de realização das atividades
Convite para escolas / APAE/ CRASS 02/08/2019 09h 30h 11h 25 SEMECE
Reunião para organização do Desfile 05/08/2019 09h 30h 11h 25 SEMECE
Desfile 07/09/2019 08h 25h 11h Vias publicas

ANEXOS

PROCESSO SELETIVO SIMP. PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 006/2019 – MÉDICOS (AS)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido pela súbita ausência de médicos e situação emergente do município, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997,  675/2017 e lei 755/2019, bem como pelo decreto de nº 1635/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para contratação imediata de Médico Clínico Geral.

Cód. Função: Médico

Requisitos: Formação Superior em Medicina – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Medicina, com Residência em Clínica Geral / ou atuação em clínica geral.

1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ 6.123,90 (seis mil cento e vinte e três reais e noventa centavos) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014, adicional noturno de 25 % conforme lei federal nº 9º da Lei 3.999/61 adicional de insalubridade de 20% conforme lei municipal e auxilio deslocamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais para cada profissional nos termos da lei municipal 779/2019.

Médico CLINICO GERAL – salário base R$ 6.123,90
Auxilio Deslocamento lei 779/2019 R$ 4.000,00
Auxilio Alimentação lei 558/2014 R$ 150,00
Adicional Noturno lei federal 3.999/1961 25%
Adicional de Insalubridade 200,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma, certificado ou ainda declaração de conclusão de curso.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 10 de setembro de 2019 até 16 de setembro  de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 16 de setembro de 2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo está uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de Saúde em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação prévia e ajustada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

3.13. Após a assinatura e efetivo exercício do contrato o servidor(a) que por qualquer motivo/razão desejar reincidir o contrato deverá notificar a administração por escrito com 30 dias de antecedência ao desligamento.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples da carteira profissional emitida pelo conselho regional da categoria;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Medicina,

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1635/2019 é integrada por:

a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

c) 01 (um) membro dos Conselhos Municipais de Saúde e de Educação.

5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverá indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para as vagas de MÉDICO CLÍNICO GERAL serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação na área juntamente com CRM. 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois Cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área médica maior que um ano (para cada ano ou fração igual/maior que seis meses) na função de médico na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área médica ou em biológicas. (limitado a cinco cursos nos últimos 5 anos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária igual/maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

  • Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;

 03. Comprovante de Residência, a critério do servidor;

04. Número de Conta Bancaria do Banco Brasil; Obs.: Obrigatório, em caso de não apresentação o pagamento do servidor ficara bloqueado até que apresentada ao Departamento de Recursos Humanos);

05. Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, pagina do número da CTPS e verso onde consta a filiação;

06. Cartão de Pis/Pasep (CASO TENHA), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;

07. Registro no Conselho de Classe E certidão de regularidade funcional e profissional;

08. Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);

09. Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;

10. Certidão de Nascimento ou Casamento;

11. Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;

12. Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;

13. Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;

14. Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;

15. Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;

16. Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp

17. Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

18. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO

19. Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;

20. RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);

9.4 – Demais documentos solicitados pelo setor de RH, no presente edital e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RO, 09 de setembro de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Cumprir integralmente a carga horária; Assinar e responder por quaisquer programas referentes a saúde conveniados com o Governo Federal, Governo Estadual ou outros órgãos públicos ou privados, tais como PSF e outros, diligenciando pelo atendimento em qualquer local no âmbito Municipal, seja em regime permanente, seja em regime transitório de atendimento, pela participação, neste último caso, de ações voltadas a saúde preventiva ou curativa no Distrito ou nas comunidades do interior.

OBS.: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização e atendimento ao público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 006/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 006/2019

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Data: _____/_____/______

_________________________________

Candidato:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 006/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 006/2019 para contratação por tempo determinado de Médico.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de médico

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 10/09/2019 até 16/09/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 16/09/2019
Homologação das inscrições 17/09/2019
Recurso da desabilitação  das inscrições 17/09/2019 a 18/09/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 19/09/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 20/09/2019  
Homologação Final das Inscrições 20/09/2019
Análise Curricular 23/09/2019
Aplicação de critérios de desempate 23/09/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 23/09/2019  
Recurso da Lista de Classificação 24/09/2019 E 25/09/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 26/09/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 26/09/2019  
Classificação final 27/09/2019
  Homologação do resultado final     27/09/2019

OBS: caso não haja apresentação de recursos a comissão de seleção adiantara

 o cronograma do presente PSS.

Desfile Escolar de São Felipe superou as expectativas

Com significativa participação do público estudantil e prestigiado pela população, o Desfile Escolar de São Felipe percorreu as principais avenidas da cidade na manhã de sábado, dia 07 de setembro, superando todas as expectativas dos organizadores.
A concentração foi feita na Escola Estadual Felipe Camarão, de onde partiu o desfile, seguindo para o centro pelas avenidas Valdivino Marques Barbosa, Vasco da Gama e Capitão Silvio. Depois seguiu pela Avenida Tancredo Neves até a Rua Ronaldo Aragão. O encerramento com ato cívico foi realizado no Estádio Municipal.
Merece destaque especial a participação de estudantes de todas as idades e séries, integrantes do CRAS, da Creche Municipal e do Grupo de Convivência da Terceira Idade, mostrando a união do povo felipense em torno de um ideal comum: o patriotismo.
Na programação, depois de todos os alunos que participaram do desfile estiveram concentrados no campo, foi executado o Hino à Independência, seguindo da apresentação do grupo de Capoeira Berimbau. Na fala de autoridades, os agradecimentos da secretária municipal de Educação, Acir Ribeiro, a todas as pessoas que direta ou indiretamente colaboraram para que o desfile escolar se tornasse realidade.
Na fala do prefeito Márcio Ferreira, agradecimentos especiais aos alunos, motoristas, professores e demais profissionais envolvidos na programação. Márcio Ferreira também agradeceu à Fanfarra da Escola Felipe Camarão, que deu um show à parte.
O prefeito também aproveitou a ocasião para proceder a entrega oficial do ônibus adquirido para transporte dos acadêmicos à Associação presidida pelo universitário Juan Gozzer Sampaio. O ex-senador Ivo Cassol, que disponibilizou os recursos para aquisição do ônibus, foi representado pelo presidente do PP em São Felipe, Carlos Cassoli.
No encerramento da programação do Desfile Escolar 2019, foi servido lanche especial aos estudantes e membros da Fanfarra, na Escola Geone Silva, fechando com chave de ouro o evento escolar.