PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 005/2019 – MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N° 005/2019 – MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, amparado em excepcional interesse público notoriamente reconhecido ante a iminente possibilidade de suspensão de repasse de programas federais por falta de profissional, com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº 8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 031/1997 e 764/2019, bem como pelo DECRETO DE Nº 1613/2019 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para a funções abaixo relacionadas:

1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para contratação imediata de Médico (a) Veterinário (a).

Cód. Função: Médico (a) Veterinário (a)

Requisitos: Formação Superior em Medicina Veterinária- Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional da categoria.

1.1.1 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico- R$2.400,00 (dois mil e quatro centos reais) acrescido do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014.

Medico – salário base R$ 2.400,00
Aux. Aliment. lei mun. 558/2014 R$ 150,00
Adicional de insalubridade R$ 200,00

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados em caso de abertura de concurso público.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital. 

2.4. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.

3.3. Período de inscrições: 03 de julho de 2019 até 09 de julho de 2019, podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de 3 (três) inscritos, respeitando assim a ampla concorrência e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.

3.4. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização dessa inscrição.

3.5. O candidato deverá preencher as Fichas que acompanharão a Relação de Documentos.

3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.

3.7. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 09/07/2019, ou em caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.

3.8. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)

3.9. O candidato deve comprovar regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.10. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo esta uma condição expressa de contratação por forma do cargo criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração, respeitada a notificação previa e ajustada pela Secretaria Municipal.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;

c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Formação Superior na área, bem como cópia do documento de registro junto ao Conselho Regional da Classe.

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e

b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob pena de desclassificação.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para os efeitos de seleção e classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº 8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1613/2019 é integrada por:

A) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e meio ambiente; 

B) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde;

C) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

D) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;

5.2. O Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu critério técnico junto ao MEC, deverá indicar um representante de cada conselho para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos para a vagam serão classificados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:

ÍTEM VALOR DO TITULO PONTUAÇÃO MAXIMA
Graduação na área juntamente com inscrição no conselho 20 pontos (limitado a uma graduação) 20 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois cursos) 10 pontos   20 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado 10 pontos 10 pontos
Diploma, certificado ou Declaração (atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado. 10 pontos 10 pontos
Experiência na área de nutrição maior que um ano (para cada ano ou fração maior que seis meses) na função de med. Veterinário (a) na esfera pública ou privada. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização específicos na área de nutrição. (limitado a cinco cursos) 02 pontos 10 pontos
Atuação voluntária maior que 6 meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da saúde) 05 pontos 10 pontos
Total de pontos 100 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de trabalho junto à órgão público;

b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;

e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito municipal, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;

c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.3 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga:

  • – Duas fotos 3 x 4, recentes;
  • – Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);

9.3.03 – Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;

9.3.04 – Comprovante de Residência;

9.3.05 – Número de Conta Bancaria do Banco Brasil; Obs.: Obrigatório, em caso de não apresentação o pagamento do servidor ficara bloqueado até que apresentada ao Departamento de Recursos Humanos);

9.3.06 – Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, pagina do número da CTPS e verso onde consta a filiação;

9.3.07 – Cartão de Pis/Pasep (CASO TENHA), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;

9.3.08 – Registro no Conselho de Classe E certidão de regularidade funcional e profissional;

9.3.09 – Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);

9.3.10 – Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;

9.3.11 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.3.12 – Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;

9.3.13 – Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;

9.3.14 – Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;

9.3.15 – Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;

9.3.16 – Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;

9.3.17 – Certidão negativa do TCE-RO até o sexagésimo dia da nomeação; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp

9.3.18 – Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

9.3.19 – Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO

Certidão dos filhos menores de 14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;

9.3.20 – RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);

9.3.21Demais documentos solicitados no presente edital, pelo setor de RH e legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso público homologado com vaga para o cargo aqui disponível.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 02 de julho de 2019.

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.

ANEXO I  

INDRODUÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO(A) VETERINÁRIO (A)

O Médico Veterinário é diretamente responsável pelo desenvolvimento da produção animal, envolvido nos problemas de saúde pública e, consequentemente, na segurança nacional, e tem sua atividade profissional integrada ao complexo das atividades econômicas e sociais do país. Nesse sentido, o profissional que atua em secretarias municipais de agricultura/pecuária tem sob seu encargo as atribuições que compreendem a saúde animal, assistência técnica e extensão rural, visando a sustentabilidade do processo produtivo e a segurança alimentar. A interação do Médico Veterinário com o produtor promove o desenvolvimento rural e a preservação ambiental. Relacionado à saúde pública, o Médico Veterinário, por meio de sua atuação no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), é responsável pela fiscalização de estabelecimentos que manipulam alimentos de origem animal, assegurando a qualidade necessária para comercialização e consumo, contribuindo para a segurança alimentar. O Médico Veterinário atua junto com outros profissionais em trabalhos relacionados à preservação ambiental, avaliação de áreas degradadas, redução dos índices de contaminação do ar, água e solo, minimização e mitigação de danos ambientais, avaliação de planos de manejo ambiental entre outros, em área urbana e rural. Os danos ambientais (solo, água e ar) provocados pela criação animal em áreas inadequadas, torna prioritário o envolvimento do Médico Veterinário para a sensibilização e capacitação dos produtores, priorizando a produção sustentável e incluindo o bem-estar animal. Os animais, sejam eles de produção ou de companhia, sentem sede, fome, dor, medo, frio, solidão, entre outros. A essa capacidade de sentir dos animais, chamamos senciência. Em situações de maus tratos aos animais, os proprietários não exercem a guarda responsável, deixando de ministrar cuidados (manejo e alimento) adequados, inclusive assistência Médica Veterinária. Quando estas supostas situações de maus tratos acontecem, em área rural ou urbana, faz-se necessário que sejam registradas no órgão público e que o profissional Médico Veterinário possa avaliar as condições em que o animal se encontra, direcionando para adequar a resolução do problema. Ainda na esfera ambiental, devemos considerar os animais silvestres, já que a produção, exploração animal, comércio e tráfico ilegais, levam a consequências danosas. Essa situação é especialmente relevante em municípios com ampla área de preservação ambiental (APA), que assumem o papel de órgãos normatizadores e fiscalizadores.

As ações de prevenção e proteção da saúde são de caráter público, premissa ideológica da construção do Sistema Único de Saúde e traduzida por dispositivo constitucional: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. A Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador) visa à promoção, prevenção e controle dos riscos e agravos à saúde, ao lado das ações de caráter individual, organizadas sob a forma de consultas, procedimentos e assistências. A Medicina Veterinária com os seus saberes tem um alcance em todas estas áreas. Com os olhos voltados para a Saúde Única, as ações do Médico Veterinário são desenvolvidas em diversas áreas, uma vez que a sua inserção em equipes multidisciplinares, conforme o proposto nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), tem fortalecido a Atenção Primária à Saúde, um dos pilares do SUS.

Considera-se ainda que algumas atribuições serão de responsabilidade compartilhada com as instituições de ensino e pesquisa e/ou iniciativa privada, quando as atividades relacionadas requerem uma parceria e/ou convênio firmado pelo município.

ATRIBUIÇÕES MÉDICO(A) VETERINÁRIO (A)

  1. Participar de equipe multiprofissional constituintes do NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família);
  • Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos;
  • Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária;
  • Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município;
  •  Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças;
  • Participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
  • Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras);
  • Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente;
  • Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos;
  1. Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
  1. Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município;
  1. Proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos;
  1. Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
  1. Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos;
  1.  Instaurar processo administrativo ambiental;
  1. Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses – UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal;
  1. Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência;
  1. Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o cooperativismo;
  1. Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores;
  • Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais;
  • Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos;
  • Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses;
  • Promover a educação ambiental;
  • Avaliar condições de bem-estar animal;
  • Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias;
  • Participar de análises e avaliação de riscos ambientais;
  • Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais;
  • Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia;
  • Participar na formulação de políticas públicas;
  • Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;
  • Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 005/2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço:______________________________Rua:_________________ Nº: _______ Bairro:___________________________Município:_______________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

E-mail: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

                                                               ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 005/2019

Número de inscrição: ______

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01-

02 –

03 –

Documentos para titulação e experiência.

01 –

02 –

03 –

04 –

05-

06-

07-

08-

09-

10-

11-

12-

13-

14-

_________________________________

Candidato

Data: _____/_____/______

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

O candidato abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 005/2019 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Assinatura:________________________________________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Comprovante de Inscrição Processo Seletivo Simplificado 005/2019 para contratação por tempo determinado de Médico (a) Veterinário (a)

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

Protocolo nº_______________________

Candidato a seleção da função de Médico (a) Veterinário (a)

Recebido por: ____________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2019

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 03/07/2019 até 09/07/2019
Seleção dos habilitados e desabilitados 10/07/2019
Homologação das inscrições 15/07/2019
Recurso da desabilitação das inscrições 16/07/2019 a 17/07/2019
Manifestação da comissão na reconsideração (se houver) 18/07/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito (se houver) 19/07/2019  
Homologação Final das Inscrições 22/07/2019
Análise Curricular 23/07/2019
Aplicação de critérios de desempate 23/07/2019
Lista de classificação preliminar dos candidatos 24/07/2019  
Recurso da Lista de Classificação 25/07/2019 a 26/07/2019
Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 29/07/2019  
Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 30/07/2019  
Classificação final 31/07/2019
  Homologação do resultado     31/07/2019  

*obs.: Caso não haja recursos a analisar a comissão adiantará o cronograma  previsto neste edital.

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