PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL N° 002/2020 – Fiscal de Vigilância Sanitária

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, como declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência centro de operações de emergências em saúde pública.

CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o município de São Felipe d’Oeste não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público e o interesse particular das pessoas, em especial neste momento de eminente risco global;

                        CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO que as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e de responsável do cidadão;

CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal.

CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores de São Felipe d’Oeste e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”.

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre de normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do art. 23, inciso I do art. 30, inciso I do art. 198 e inciso II do art. 200 da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 826/2020, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República, bem como de acordo também com a lei Municipal nº 007/1997, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas e, em especial com base na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, o Decreto Estadual nº 24.961 de 17/04/2020, Decreto Municipal 1739 de 29/05/2020 além da Nota Técnica expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 23/03/2020 e todas as legislações aplicáveis ao combate da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe d’Oeste-RO, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

  1. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA

1.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para contratação imediata

Cód. Função: Fiscal em Vigilância Sanitária

Requisitos:

Nível Médio com certificação em Órgão ou Instituição de Ensino oficialmente reconhecida e conhecimentos básicos de informática.

30 1.2 As vagas disponibilizadas terão os seguintes padrões de vencimento:

Referência Valor básico – R$ 1.100,00 (mil e cem reais) acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento) a título de Insalubridade, equivalente a R$ 400,00 conforme Lei Municipal nº  e R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio-Alimentação em conformidade com a Lei Municipal nº 814/2020.

Todos os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para o candidato que estiver com a Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a apresentação do Diploma ou Certificado.

2.2. Para o candidato que tiver concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso, emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.

2.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos nesse edital.

2.4. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar os títulos e documentos que deseja submeter a avaliação para o e-mail [email protected]  endereço eletrônico do departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, somente no dia 24 de junho de 2020, devido à urgência na contratação.

3.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos e juntada de documentos que deseja submeter a análise, escanear em apenas um arquivo PDF, e enviar em um único “corpo” de e-mail, não sendo aceitas inscrições presenciais.

3.4 A Prefeitura municipal de São Felipe do Oeste não se responsabiliza por possíveis problemas na rede mundial de computadores (internet).

3.5. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.6. O candidato deve comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.7. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.11. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no município, sendo está uma condição expressa de contratação, podendo ser efetuada escala de plantão conforme a necessidade da administração.

3.12. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

  1. a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
  2. b) Cópia simples do RG e CPF, ou de outro documento oficial que substitua a ambos;
  3. c) Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

4.2 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

  1. a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
  2. b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia simples dos títulos que comprovam as informações.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

  1. DA COMISSÃO

5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída contida no Decreto Municipal nº 1374/2017 é integrada por:

  1. a) 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos;
  2. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e
  3. c) 01 (um) profissional da área de saúde

5.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá indicar um representante para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.

5.3 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

Ensino Médio                         1,00 ponto

Graduação                          2,00 pontos

Pós Graduação                  2,00 pontos

Para cada ano ou fração de experiência na função de fiscal de vigilância sanitária                                                                    2,00 pontos

Cursos de atualização na área da saúde, concluídos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados, contados da data de assinatura do presente edital com a seguinte atribuição de pontos:

– Cursos presenciais – 2,00 pontos por curso;

*- Curso virtual – EAD – 1,00 ponto por curso.

* Todos os cursos de atualização nesta modalidade – virtual, independente de carga horária terão pontuação igual.

6.2 A pontuação será realizada pela comissão, cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos candidatos.

6.3 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área da saúde, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.

6.4 Será considerado apto a ocupar a vaga o candidato com o maior número de pontos.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

  1. a) Maior tempo de trabalho junto a órgão público;
  2. b) Maior tempo de serviço junto ao setor privado;
  3. c) Maior titulação acadêmica;
  4. d) Maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
  5. e) Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

  1. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pelo prefeito, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste e no site da Arom além do site oficial do Município.

  1. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. O Município efetuará a contratação imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:

  1. a) Providenciar a notificação dos três classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
  2. b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim sucessivamente;
  3. c) Não serão realizadas notificações pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado; ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Somente será contratado o candidato que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 24 (vinte e quatro) horas após a manifestação de aceitação da vaga.

9.7.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

9.7.02 – Carteira de Identidade;

9.7.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

9.7.04 – CPF / CIC;

9.7.05 – Certificado de Reservista se do sexo masculino;

9.7.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

9.7.07 – Gozo de boa saúde física e mental comprovado por atestado médico de avaliação física;

9.7.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.7.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

9.7.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – fornecido pelo Fórum;

9.7.11 – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

9.7.12 – Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

9.7.13 – Demais documentos solicitados no presente edital e legislação aplicável.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, e, considerando que o contrato tem como objeto o enfrentamento da pandemia do Coronavírus a administração poderá rescindir o contrato a qualquer tempo ou em caso de não haver mais necessidade de fiscalização por conta do COVID-19.

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo Prefeito.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso à sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RS, 22 de junho de 2020.

 

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA • descrição detalhada • identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; • identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; • realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; • classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; • promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; • participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 3 • participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); • realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; • realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; • auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; • realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; • participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; • participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; • aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); • orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; • validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; • participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; • participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; • executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; • emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; • efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; • inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; • vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; • coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; • entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; • executar outras tarefas correlatas.

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2020

 

 

INSCRIÇÃO NÚMERO: _________

FUNÇÃO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:

Nome: _________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___/______

Município de nascimento: _________________________________________ RG:_______________________ Órgão Expedidor: ______________ UF:________

CPF: _______________________________

Endereço: Rua: ________________________________________________________________ Nº: _______ Bairro:________________________________________________ Município: _______________________________________________________ Complemento: ______________________________________________________

Telefone Celular: ____________________Residencial: _______________________

Email: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/______

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº 002/2020

Número de inscrição: ____________

Função: _________________________________________________

Nome candidato: __________________________________________

Documentos necessários para inscrição (escolaridade/requisitos – item 1)

01

02

03

04

05

06

Documentos para titulação e experiência.

01

02

03

04

05

Data: _____/_____/______

 

_________________________________

Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O candidato abaixo-assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De Processo Seletivo Simplificado 002/2020 e que concorda plenamente com as disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.

Nome do candidato: _________________________________________________

Inscrição número: ___________________ Data: _____/_____/_______

 

Assinatura:________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2020

 

 

ATIVIDADES DATAS

Período de inscrição 24/06/2020

Seleção dos habilitados e desabilitados 24/06/2020

Homologação Final das Inscrições 25/06/2020

Recurso 26/06/2020

Manifestação da Comissão na reconsideração (se houver) 26/06/2020

Julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver) 26/06/2020

Classificação final 26/06/2020

Homologação do resultado final 26/06/2020

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