PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO FELIPE D’OESTE
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D’OESTE, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções
abaixo relacionadas junto à Secretaria
Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público notoriamente
reconhecido pela súbita ausência de médicos e situação emergente do município,
com espeque no art. 37, IX da Constituição da República, com a lei federal nº
8.745/1993, de acordo também com as leis municipais n° 007/1997, 675/2017 e lei 755/2019, bem como pelo
decreto de nº 1635/2019 torna público a realização de Processo Seletivo
Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as
funções abaixo relacionadas:
1.
DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO E
DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA
1.1
Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para contratação imediata de Médico
Clínico Geral.
Cód. Função: Médico
Requisitos: Formação Superior em
Medicina – Nível Superior com certificação em Órgão ou Instituição de Classe
devidamente registrado e oficialmente reconhecida pelo MEC, com inscrição no
Conselho Regional de Medicina, com Residência em Clínica Geral / ou atuação em
clínica geral.
1.2 As vagas disponibilizadas terão os
seguintes padrões de vencimento:
Referência Valor básico – R$ 6.123,90
(seis mil cento e vinte e três reais e noventa centavos) acrescido do valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de Auxílio Alimentação em
conformidade com a Lei Municipal nº 558/2014, adicional noturno de 25 %
conforme lei federal nº 9º da Lei 3.999/61 adicional de insalubridade de 20%
conforme lei municipal e auxilio deslocamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais) mensais para cada profissional nos termos da lei municipal 779/2019.
Médico
CLINICO GERAL – salário base
|
R$
6.123,90
|
Auxilio Deslocamento lei 779/2019
|
R$
4.000,00
|
Auxilio Alimentação lei 558/2014
|
R$
150,00
|
Adicional Noturno lei federal 3.999/1961
|
25%
|
Adicional de Insalubridade
|
200,00
|
Todos os candidatos classificados e não
contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de
classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que
posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária, sendo dispensados
em caso de abertura de concurso público.
2.
DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Para o candidato que estiver com a
Graduação concluída a comprovação do referido curso será feita mediante a
apresentação do Diploma, certificado ou ainda declaração de conclusão de curso.
2.2. Para o candidato que tiver
concluído o curso de Graduação ou Pós-Graduação, e ainda não tenha o
certificado, poderá ser considerado atestado de conclusão do respectivo curso,
emitido pela instituição de formação devidamente registrada no MEC.
2.3. Somente serão considerados os
títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que
atenderem os critérios definidos nesse edital.
2.4. Nenhum título receberá dupla
valoração.
2.5. Não serão aceitos documentos para
tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da
empresa/órgão.
3
– DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato aceita
de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as
normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, nas leis municipal
e federal que autorizam a contratação emergencial, não podendo alegar
desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e
interpretação do presente edital.
3.2. Para realizar a inscrição, o
candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de São Felipe d’Oeste, junto
ao Setor de Recursos Humanos, sito à Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667,
Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 07h00min às 13h00 min.
3.3. Período de inscrições: 10 de setembro
de 2019 até 16 de setembro de 2019,
podendo ser prorrogada em caso de não atingimento do quórum mínimo de inscritos, respeitando assim a ampla concorrência
e os princípios constitucionais de investidura em cargo público em caráter
excepcional do art. 37, IX da Constituição Federal.
3.4. A inscrição deverá ser realizada
pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador, portador de instrumento
de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para realização
dessa inscrição.
3.5. O candidato deverá preencher a
Ficha de Inscrição que acompanhará a Relação de Documentos.
3.6. Após o preenchimento da Ficha de
Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com
os comprovantes de titulação, conforme item 02, no ato da inscrição.
3.7. A inscrição será considerada
aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem
habilitação para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição e
Relação de Documentos até as 13:00 horas do dia 16 de setembro de 2019, ou em
caso de prorrogação, até o respectivo dia e o horário lá firmados.
3.8. A entrega da documentação correta é
de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos
Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado. (Anexo III)
3.9. O candidato deve comprovar
regularidade com suas obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com
as obrigações militares.
3.10. O candidato deve gozar de boa
saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades
para o qual está se inscrevendo.
3.11. O
candidato deverá ter disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas no
município, sendo está uma condição expressa de contratação por forma do cargo
criado pela lei orgânica municipal, podendo ser convocado a trabalhar aos
finais de semana nos casos de atividades extraclasse da Secretaria Municipal de
Saúde em dias não úteis ou ainda conforme a necessidade da administração,
respeitada a notificação prévia e ajustada pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.12. O candidato, no ato de assinatura
do contrato, deverá ter 18 anos completos.
3.13. Após a assinatura e efetivo
exercício do contrato o servidor(a) que por qualquer motivo/razão desejar
reincidir o contrato deverá notificar a administração por escrito com 30 dias de
antecedência ao desligamento.
4.
PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O interessado em participar do
presente PSS deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar,
também, os documentos abaixo relacionados:
a) Provar ser brasileiro ou estrangeiro
com visto permanente no Brasil;
b) Cópia simples da carteira
profissional emitida pelo conselho regional da categoria;
c) Cópia simples do Diploma e/ou
Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Medicina,
4.2 O candidato deverá entregar, ainda,
os seguintes documentos devidamente preenchidos:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); e
b) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA
PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Anexo III) acompanhado de cópia
simples dos títulos que comprovam as informações.
4.3 É de inteira responsabilidade do
candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital sob
pena de desclassificação.
5.
DA COMISSÃO
5.1 Para os efeitos de seleção e
classificação dos candidatos, respeitando a lisura do disposto na lei nº
8.666/93 e lei 8.745/93, segundo os critérios previstos na Lei, a constituída
contida no Decreto Municipal nº 1635/2019 é integrada por:
a) 01 (um) representante do Setor de
Recursos Humanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro dos Conselhos Municipais
de Saúde e de Educação.
5.2. O
Conselho Municipal de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Educação pelo seu
critério técnico junto ao MEC, deverá indicar um representante de cada conselho
para efetuar todo o acompanhamento do Processo Seletivo e classificação final.
5.3 A comissão iniciará a análise das
inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o
encerramento das inscrições.
6.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos para as
vagas de MÉDICO CLÍNICO GERAL serão classificados e pontuados de acordo com os
seguintes critérios:
ÍTEM
|
VALOR DO TITULO
|
PONTUAÇÃO MAXIMA
|
Graduação na área juntamente com CRM.
|
20 pontos (limitado a uma graduação)
|
20 pontos
|
Diploma, certificado ou Declaração
(atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Especialização
(carga horária mínima de 360 horas). (limitado a dois Cursos)
|
10 pontos
|
20 pontos
|
Diploma, certificado ou Declaração
(atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Diploma, certificado ou Declaração
(atualizada) de término de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Experiência na área médica maior que
um ano (para cada ano ou fração igual/maior que seis meses) na função de
médico na esfera pública ou privada.
|
10 pontos
|
20 pontos
|
Cursos de atualização específicos na
área médica ou em biológicas. (limitado a cinco cursos nos últimos 5 anos)
|
02 pontos
|
10 pontos
|
Atuação voluntária igual/maior que 6
meses junto a órgãos beneficentes ou de apoio a OMS (organização mundial da
saúde)
|
05 pontos
|
10 pontos
|
Total de pontos
|
100 pontos
|
6.2 A pontuação será realizada pela comissão,
cuja avaliação tomará por base os documentos apresentados (títulos) pelos
candidatos.
6.3 Não serão considerados os cursos de
graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área.
6.4 Será considerado apto a ocupar a
vaga o candidato com o maior número de pontos.
7.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na pontuação da
titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que
comprovar:
a) Maior tempo de trabalho junto à órgão
público;
b) Maior tempo de serviço junto ao setor
privado;
c) Maior titulação acadêmica;
d) Maior quantidade de cursos de
aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
e) Maior carga horária nos cursos de
atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
7.2
Persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e
prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado
sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com
antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
8.
DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Da não homologação de candidato à
seleção, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, de acordo com o
cronograma do Teste Seletivo Simplificado, vide ANEXO IV do presente edital,
com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de
documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de
documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita,
assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e
em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de
revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de
revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o
mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após, julgado pelo
prefeito municipal, em decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final
dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos
neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de
São Felipe d’Oeste e no site da AROM além do site oficial do Município.
9.
DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. O Município efetuará a contratação
imediatamente e de forma emergencial, em caráter temporário, cabendo à
Secretaria Municipal de Administração as seguintes providências:
a) Providenciar a notificação do melhor
classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site da
prefeitura e mural de publicações, para manifestação quanto à aceitação da
vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Esgotado o prazo de que trata o item
anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso
perderá automaticamente a vaga e a Secretaria Municipal de Administração
notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto a
aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e assim
sucessivamente;
c) Não serão realizadas notificações
pessoais, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site e
mural da Prefeitura Municipal.
9.2 A classificação no Processo Seletivo
Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no
cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem
de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado que será de um ano a contar da publicação do edital; ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.3 Somente será contratado o candidato
que apresentar a documentação abaixo que deverá ser entregue 48 (quarenta e
oito) horas após a manifestação de aceitação da vaga.
- Cópia
do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
- Cópia
do Registro Geral (RG) – Registro Geral;
03. Comprovante de Residência, a critério do
servidor;
04. Número de Conta Bancaria do Banco
Brasil; Obs.: Obrigatório, em caso de não apresentação o pagamento do servidor
ficara bloqueado até que apresentada ao Departamento de Recursos Humanos);
05. Cópia da Carteira de Trabalho-
CTPS, pagina do número da CTPS e verso onde consta a filiação;
06. Cartão de Pis/Pasep (CASO
TENHA), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição
no PIS/PASEP;
07. Registro no Conselho de Classe
E certidão de regularidade funcional e profissional;
08. Reservista ou Certificado de
Dispensa de Incorporação (Se do sexo Masculino);
09. Título de Eleitor +
Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da ultimo eleição
ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;
10. Certidão de Nascimento ou
Casamento;
11. Certificado, Histórico,
Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela
Educação onde tenha cursado o ensino;
12. Declaração de Acumulação de
Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;
13. Declaração de Bens, em caso de
apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia,
inclusive com recibo de entrega da última declaração;
14. Declaração de que não mantêm
vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal;
15. Atestado Médico – Aptidão
Física e Mental – ORIGINAL;
16. Certidão negativa do TCE-RO
até o sexagésimo dia da nomeação;
http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp
17. Certidão Negativa Cível e Criminal
da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instancia Judicial;
http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
18. Certidão Negativa Cível e
Criminal da Justiça Federal da comarca de domicilio de 1ª e 2ª Instancia
judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=RO
19. Certidão dos filhos menores de
14 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05
anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores
de 05 anos;
20. RG e CPF do Esposo (a) (Se
casado(a);
9.4
– Demais documentos solicitados pelo setor de RH, no presente edital e
legislação aplicável.
10.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar,
alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de
Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data
prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo terá validade
de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser
revogado a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo conforme a necessidade
da administração pública ou em caso de convocação de concurso público futuro.
10.4 Os candidatos classificados e não
contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de
classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada
por lei e que venha a ser necessária, excetuados em caso de haver concurso
público homologado com vagas para os cargos aqui disponíveis.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das
informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com resolução de contrato
se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato
que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a
vaga oferecida no momento da convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no
processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de
acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde.
10.8 Não será fornecido qualquer
documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo
para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão
resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e, em última instância pelo
Prefeito Municipal.
10.10 Os documentos dos candidatos não
estão sujeitos a divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em
lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações,
relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo
seletivo, anexo ao presente.
10.12 Após o prazo de vigência do
presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à
destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data
de sua publicação.
São Felipe d’Oeste – RO, 09 de setembro
de 2019.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI.
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES
PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL
Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de
controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de
exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada
para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais.
Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os
ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender
emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços
médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar
em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros
socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à
sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego.
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades
do Município ou designações superiores. Cumprir integralmente a carga horária;
Assinar e responder por quaisquer programas referentes a saúde conveniados com
o Governo Federal, Governo Estadual ou outros órgãos públicos ou privados, tais
como PSF e outros, diligenciando pelo atendimento em qualquer local no âmbito
Municipal, seja em regime permanente, seja em regime transitório de
atendimento, pela participação, neste último caso, de ações voltadas a saúde
preventiva ou curativa no Distrito ou nas comunidades do interior.
OBS.: O exercício do cargo poderá
determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser
executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a
cursos de especialização e atendimento ao público.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 006/2019
INSCRIÇÃO NÚMERO: _________
FUNÇÃO:
__________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
Nome:
_________________________________________________________
Data de nascimento: ____/___/______
Município de nascimento:
_________________________________________ RG:_______________________ Órgão
Expedidor: ______________ UF:________
CPF: _______________________________
Endereço: Rua:
________________________________________________________________ Nº: _______
Bairro:________________________________________________ Município:
_______________________________________________________ Complemento:
______________________________________________________
Telefone Celular:
____________________Residencial: _______________________
E-mail: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO
III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) EDITAL Nº
006/2019
Número de inscrição: ____________
Função:
_________________________________________________
Nome candidato:
__________________________________________
Documentos necessários para inscrição
(escolaridade/requisitos – item 1)
01
02
03
Documentos para titulação e experiência.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Data: _____/_____/______
_________________________________
Candidato:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O candidato
abaixo assinado declara para os devidos fins, que leu o respectivo Edital De
Processo Seletivo Simplificado 006/2019 e que concorda plenamente com as
disposições nele contidas e sujeita-se as penalidades por estes impostas.
Nome do
candidato: _________________________________________________
Inscrição
número: ___________________ Data: _____/_____/_______
Assinatura:________________________________________________________
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D’OESTE
Comprovante de Inscrição Processo Seletivo
Simplificado 006/2019 para contratação por tempo determinado de Médico.
Nome do candidato:
_________________________________________________
Inscrição número: ___________________
Data: _____/_____/_______
Protocolo nº_______________________
Candidato a seleção da função de médico
Recebido por:
____________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2019
ATIVIDADES
DATAS
Período
de inscrição
|
10/09/2019
até 16/09/2019
|
Seleção
dos habilitados e desabilitados
|
16/09/2019
|
Homologação
das inscrições
|
17/09/2019
|
Recurso
da desabilitação
das inscrições
|
17/09/2019
a 18/09/2019
|
Manifestação
da comissão na reconsideração (se houver)
|
19/09/2019
|
Julgamento
do recurso pelo Prefeito (se houver)
|
20/09/2019
|
Homologação
Final das Inscrições
|
20/09/2019
|
Análise
Curricular
|
23/09/2019
|
Aplicação
de critérios de desempate
|
23/09/2019
|
Lista
de classificação preliminar dos candidatos
|
23/09/2019
|
Recurso
da Lista de Classificação
|
24/09/2019
E 25/09/2019
|
Manifestação
da Comissão na reconsideração (se houver)
|
26/09/2019
|
Julgamento
do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate (se houver)
|
26/09/2019
|
Classificação
final
|
27/09/2019
|
Homologação
do resultado final
|
27/09/2019
|
OBS:
caso não haja apresentação de recursos a comissão de seleção adiantara
o cronograma do presente PSS.