✋🏽 Muito mais do que não saber ouvir um não: o assédio sexual no trabalho constrange e adoece muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras. Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, degradante, humilhante ou desestabilizador, é assédio sexual.
A cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

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